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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (131)
PFL (24)
PT (6)
PDS (3)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11795 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Estabelece nova redação ao Art. 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constituicio- nal. * 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11796 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acordo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11828 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 330 do Projeto de Contituição: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito,também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11829 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "público" do caput do art. 466 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11830 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 - ................................ § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia de Seguro será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa."" 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11831 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo, único, todos do projeto de constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11832 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do art. 100 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan- to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e competência da União. (Art. 99) 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11929 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga- mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11930 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 126: "Sendo o projeto emendado, ressalvado se se tratar de emenda supressiva, voltará á Casa iniciadora." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon- deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora, tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté- rias emendadas pela Casa Revisora. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11931 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição: "Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em um única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 442: "Art. 442 - Ressalvados outros prazos estabelecidos expressamente na Constituição, os seus dispositivos deverão ter sua aplicação assegurada pela legislação ordinária ou complementar no prazo máximo de doze meses da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único. É assegurado a qualquer do povo, decorrido o prazo previsto neste artigo, o recurso ao Poder Judiciário para obter a execução do dispositivo não complementado." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11933 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 129: "Se o veto não for mantido, o projeto será promulgado pelo Presidente do Senado da República, no prazoi de 48 horas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista o exíguo prazo dado ao Presidente da República para a promulgação. Rejeitado. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 88, com a seguinte redação: "§ 3o. - Lei Complementar definirá as exceções às regras estabelecidas para aposentadoria, quanto à idade e ao tempo de serviço, em função da natureza da atividade. § 4o. - Ao servidor beneficiado com a aposentadoria no parágrafo anterior é vedado o exercício, sob qualquer forma, da atividade pela qual se beneficiou, sob pena de cassação de aposentadoria." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11935 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV dos servidores Públicos Civis o seguinte artigo: "Os serviços da administração pública somente serão atendidos por pessoa ocupante de cargos ou empregos criados por lei, quando se tratar da administração direta e autarquias, ou por ato da direção superior, publicado em órgão oficial, nos demais órgãos ou entidades da administração indireta." 
 Parecer:  O substitutivo contempla adequadamente a questão versada na emenda. Pela prejudicialidade. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11936 APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 106: "Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros." 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 95 com a seguinte redação: "Aplica-se ao militar a proibição de acumular proventos da inatividade com a remuneração de qualquer cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as exceções previstas no § 2o. do art. 87 desta Constituição". 
 Parecer:  a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil ou militar 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12004 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 118: "I - de membros da Câmara Federal ou do Senado da República, apoiada, nominalmente, por um terço no mínimo, dos membros de uma ou outra Casa"; 
 Parecer:  O que se deseja, com a redação dada ao ítem I do art. 118 do Projeto, é que a vontade manifesta de um terço, no mí- nimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República dê origem à Emenda, e não que ocorra o descurado apoiamento de pares do membro da Câmara ou do Senado ao autor da propos- ta. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: " § - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 267: "Art. 267 - À microempresa, assim definida em lei complementar, será assegurada imunidade de impostos, taxas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, bem como tratamento simplificado, favorecido em todos os campos de atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12058 APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao art. 87, suprimindo-se o artigo 473: "Art. 87 - É permitida a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos com um cargo de magistério, havendo compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 1o. - A proibição de acumular proventos não se aplicar quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. § 2o. - O disposto neste artigo se aplica ao servidor civil, militar, da administração direta ou indireta, e de sociedade controlada pelo Poder Público. 
 Parecer:  a proposta veiculada na emenda está adequadamente contemplada nos termos do substitutivo. 
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