| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19190 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo
seguinte:
"Art. 481 - O disciplinamento e a
fiscalização do exercício da profissão dos
profissionais liberais e dos exercentes de
atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas
serão realizados por Conselhos Federais e
Regionais, mantidos exclusivamente por
contribuições dos integrantes da respectiva
categoria representada e por estes dirigidos,
mediante livre escolha através da eleição. | | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19191 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 360
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19192 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 235
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 235:
§ 1o. - Ao Defensor Público, nomeado somente
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, são
asseguradas garantias, direitos, vencimentos,
prerrogativas e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19193 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art.
272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do
Art. 272.
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
mercadorias ou prestação de serviço, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi-
car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje-
to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da
seletividade do ICMS.
Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo,
pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe
compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional,
por não existir proibição.
Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o
texto anterior. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19194 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Proponho que o Art. 87 seja REDIGIDO SEM OS
SEGUINTEA ITENS.
a) seja eliminado do caput do art. 87 a
palavra "proventos"
b) seja suprimido, do mesmo dispositivo, seu
§ 2o.;
c) seja transformado em parágrafo único seu §
1o.
E PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de professores;
II - a de um cargos de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de juiz com de magistério
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos a
III - a de um cargo de juiz com o cargo de
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
acumulação só será permitida quando houver
magistério.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos a
acumulação só será permitida quando houver
compatibilidade de horário e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda por considerarmos, co
mo o autor, medida do mais elevado espírito de justiça. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 -
"Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas
diárias. Evitar excesso de burocracia para
admissão do menor." | | | | Parecer: | Entendemos que no texto constitucional deva constar, em
1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me-
nores de 18 anos.
A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto
ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren-
diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí-
cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da
jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu-
lamentá-la.
* | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19196 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao Art. 234, e
acrescente-se os artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 234 - Os vencimentos do Minsitério
Público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao
Procurador-Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos MInistros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Os Estados fixarão os
vencimentos dos respectivos membros do Ministério
Público, observado o princípio da
irredutibilidade.
Art. 235 - O ingresso na Carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação.
Art. 236 - Os membros do Ministério Público
terão aposentadoria compulsória, com vencimentos
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187
EMENDA ADITIVA
Renumere-se o parágrafo único em parágrafo
1o. e acrescente-se o seguinte parágrafo 2o:
§ 2o. - O advogado é inviolável no exercício
de sua profissão em suas manifestações escritas e
orais. | | | | Parecer: | A Emenda está parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19200 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte ítem V:
V - A exploração dos portos. | | | | Parecer: | O Estado poderá exercer o necessário controle sobre a a-
tividade portuária, como o tem feito, sem que necessariamente
o faça através da criação de mais um monopólio. Em casos em
que esteja em jogo a segurança nacional,há formas constituci-
onais de intervenção do Estado naquele setor. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19201 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item XIV do Art. 54
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao item XIV do
Art. 54:
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária, a Polícia
Ferroviária, a Polícia Portuária, a Polícia
Florestal, a Polícia Sanitária e no Distrito
Federal e nos Territórios a Polícia Civil, a
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento. | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19202 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 325:
§ 4o. - O Estado garantirá ao produtor rural
preços mínimos para seus produtos e prioridade à
eletrificação rural, armazenagem, transporte,
conservação do solo e irrigação. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19203 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 30. ao
art. 325:
§ 3o. - As instituições financeiras
destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta
por cento) dos seus depósitos à vista ou a prazo,
salvo aquelas provenientes da captação em
caderneta de poupança, para o crédito rural, dando
prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural,
ficando vedada a transferência para outros
estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19204 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo 2o. do art.
325
EMENDA MODIFICATIVA
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor,
proibida a incidência de tributo, taxa ou
emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre
qualquer produto rural ou sobre veículo, máquina,
implemento, equipamento, defensivos, ou
medicamentos fertilizantes, utilizados na
atividade agro-pecuária. | | | | Parecer: | O teor da emenda será contemplado na legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19205 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, onde couber, o
seguinte:
- A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo ao art. 12 do Projeto
de Constituição visando a permitir "ação de caráter social
que tenha por objetivo a cura de males físicos.
É nosso entendimento que esta matéria não deve ser tra-
tada no texto constitucional, mas deve ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19206 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Art. 218
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
218:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, as ações relacionadas
com prestações previdenciárias, as ações que se
refiram a relações de natureza sindical e as de
acidentes de trabalho e as questões de natureza
sindical e as de acidentes de trabalho e as
questões entre os trablahadores avulsos e as
empresas tomadoras dos seus serviços e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com os Municípios, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e a União,
inclusive as autarquias e empresas públicas
municipal, estaduais e federais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19291 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA CORRETIVA
ARTIGO EMENDADO: 269 do Projeto de Constituição.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos periodicamente avaliados pelo Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por objetivo estabelecer a periodicidade
da revisão de isenções ou outros benefícios fiscais pelo Le-
gislativo competente (art. 269 do Projeto de Constituição).
Acontece que se trata de antecipação de "modus operandi"
que deve ser estabelecido em lei complementar, conforme dis-
põe o referido art. 269, "in fine".
Pela rejeição. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19292 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No parágrafo 2o. do art. 265 do Projeto de
Constituição, onde se lê:
"O disposto na alínea a do item II...",
leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b, e c do item
II...," | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19293 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao art. 414 do Projeto da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 414 a seguinte redação:
"Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos
recursos naturais e do meio ambiente, no que tange
exclusivamente aos seus objetivos institucionais e
observados os requesitos estabelecidos em lei
complementar." | | | | Parecer: | Os argumentos que justificam a proposição somam-se a ou-
tros em razão dos quais acolhemos Emenda anterior pela supres
são do art. 414 do projeto de Constituição. Desta forma, con-
cluimos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
|