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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ FERNANDES in nome [X]
AM in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (9)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (7)
Partido
PDT (76)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (69)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 377, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 388 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 377, do Anteprojeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: Art. 386 .................................... "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 382 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O artigo 382 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didática-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 389 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Artigo 389 o seguinte Parágrafo Único: Art. 389 .................................... "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 379 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Retirar do Art. 379 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ...." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 378 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Inciso I do Art. 378 pelo seguinte: Art. 378 .................................... "I - Democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 386 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 386 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03282 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 366 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULOII DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Suprima-se o Artigo 366 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir dispositivo de incontestável al- cance social e moral, pois o art. 366 visa a estancar a san- gria de recursos públicos decorrente da falta de critério de prioridade na formulação da política social no campo da pro- teção previdenciária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03283 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 386 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Transformar o Parágrafo Único do Artigo 386 em Artigo. 
 Parecer:  Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em artigo. Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 386 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo seguinte Artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03101 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03102 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 360 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 383 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 371, do Projeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 381 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Artigo 381 do Projeto os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: Art. 381 .................................... "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  Considerando as necessidades educacionais, somos de pare- cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res- pectivas exceções. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O artigo 377 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescentar o seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 .................................... "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
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