Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01986 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "b" a seguinte
emenda:
Aposentadoria compulsoriamente, aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e 55
(cinquenta e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Cap. I, Seção II, As
atribuições do Congresso Nacional, art. 100,
inciso II a seguinte emenda:
Autorizar o Presidente da República a declar
guerra e celebrar a paz, mas não permitindo que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01989 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título V, Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, cap. I, do
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, art.
98 parágrafo 1o. a seguinte emenda:
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três Senadores, com mandato de quatro anos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01990 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, Seção I,
do Presidente da República, art. 157 parágrafo 2o.
a seguinte emenda:
Ocorrendo a vacância do Presidente da
República, far-se-á eleição no prazo de trinta
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01991 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no cap. II, do Executivo, Sessão I,
do Presidente da República, art. 158, inciso XXVI,
a seguinte emenda:
Não poderá o Presidente da República permitir
que forças estrangeiras aliadas ou não transitem
pelo Território Nacional, ou por motivo de guerra
nele permaneçam temporariamente, mesmo sob o
comando de autoridade brasileira. | | | Parecer: | Muito embora seja louvável a preocupação do nobre Conti-
tuinte, a matéria da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01992 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, do Executivo, art. 154
a seguinte emenda:
O Mandato do Presidente da República é de
quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 246 a seguinte emenda:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instrumentos
do Estado devendo ser permanentes e regulares
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sobre o comando supremo do Presidente
da República. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão " instituições
nacionais permanentes e regulares" por "instrumentos do Esta-
do".
Consideramos que a forma aprovada pelo projeto define me-
lhor o papel das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV - Da Segurança Pública,
Art. 254, As Polícias Militares, a seguinte
emenda:
As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros...; São forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização quando
decretado Estado de Guerra. | | | Parecer: | A matéria deverá ser regulada pelas constituições Estadu-
ais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 247 a seguinte emenda:
As Forças Armadas destinam-se a defesa
externa da Pátria, a soberania nacional e estão
subordinadas aos poderes constituticionais
garantindo a Lei, não podendo em nenhum momento
tutelar os poderes do Estado. | | | Parecer: | A redação dada ao papel das Forças Armadas no Projeto a-
lém de atender a tradição constitucional brasileira, é mais
abrangente.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01998 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "a" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural estiver em pleno processo de produtividade. | | | Parecer: | Entendemos que a definição da funão social da terra deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01999 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Cap.
II, da Seguridade Social, art. 340 a seguinte
emenda:
A prestação de Benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida toda a vez em que
houver necessidade de avanço de conquistas sociais
dos trabalhadores. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, a
seguinte emenda: A Constituição promulgada deverá
sofrer referendo popular, convocado no máximo de
60
dias, para que a mesma possa entrar em vigor no
caso de aprovada. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
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