ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 EM ANALISE | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | XVII - Sugere-se transpor este inciso para o
art. 23, como inciso XVII, com a seguinte redação:
- licitação e contratação em todas as
modalidades, para a administração pública, direta,
nos três níveis de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 EM ANALISE | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Substituam-se o caput do art. 31 do Projeto C
e seu parágrafo 1o. pelo seguinte:
Art. 31 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
Parágrafo 1o. - O Distrito Federal, vedada
sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei
orgânica que lhe atribuirá as competências
legislativas reservadas ao Estados e aos
Municípios e será votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa, que a promulgará. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 EM ANALISE | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Retorno ao aprovado em II Turno do § 1o. do
art. 98 (artigo 103 § 1o.)
Art. 98 -
..................................................
§ 1o. - A lei poderá criar, ainda, juizados
de pequenas causas, em grau único de jurisdição,
competentes para conciliação e julgamento de causa
cíveis de pequena relevância, definidas em lei, e
julgamento de contravenções. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 EM ANALISE | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se por uma vírgula, o termo "e", após a
expressão "calamidade pública". | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 EM ANALISE | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 159 -
II - Diga-se:
do montante da arrecadação do imposto
instituído no art. 153, inciso IV, dez por cento
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados."" | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Desdobre-se o art. 221, dando-se-lhe a seguinte
redação e renumerando-se os seus atuais
parágrafos:
"Art. 221. A propriedade de empresa jornalística,
de radiofusão sonora ou de sons e imagens é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos.
§ 1o. Cabe ao proprietário a responsabilidade pela
administração e orientação intelectual da
empresa." | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Desdobre-se o § 6o. do art. 230 do Projeto, nos
seguintes termos:
"§ 6o. São nulos os atos que tenham por objetivo a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais de seu solo, rios e lagos, ressalvados
relevante interesse público da União, segundo o
que dispuser lei complementar.
§ 7o. Os atos que se aplica o parágrafo anterior
não geram direito a indenização ou ações contra a
União, salvo, na forma da lei, quanto às
benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé." | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República, o Presidente
do Supremo Tribunal Federal e os membros do
Congresso Nacional prestarão, na solenidade em que
for promulgada, o compromisso de manter, defender
e cumprir a Constituição." | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 2o. No dia 7 de setembro de 1993 o
eleitorado definirá através de plebiscito, a forma
(república ou monarquia constitucional) e o
sistema de governo (parlamentar ou não) que devem
vigorar no País." | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 119 do Projeto a seguinte redação,
mantidos os termos do parágrafo único:
"Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, no mínimo, escolhidos
mediante:
I - eleição, pelo voto secreto:
a) de três de seus Ministros pelo Supremo Tribunal
Federal;
b) de dois de seus Ministros pelo Superior
Tribunal de Justiça;
II - nomeação, pelo Presidente da República, de
dois dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal." | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a
seguinte redação:
"Art. 11. ...
Parágrafo único.- Promulgada a Constituição do
Estado, deverá a Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a lei orgânica respectiva." | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, § 2o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 19. ...
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos
ocupantes de cargos, funções e empregos de
confiança ou em comissão, nem aos que a lei
declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço
não srá computado para os fins deste artigo,
exceto se se tratar de servidor efetivo." | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 EM ANALISE | | | Autor: | JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Fundam-se os parágrafos do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos
seguintes termos:
"Art. 25. ...
Parágrafo único. Aos decretos-leis submetidos ao
Congresso Nacional e não apreciados até a
promulgação da Constituição aplicam-se as
seguintes normas:
I - se editados até 2 de setembro de 1988, serão
apreciados no prazo de cento e oitenta dias a
contar da promulgação da Constituição, não
computado o recesso parlamentar;
II - decorrido, sem apreciação, o prazo
determinado no inciso anterior, considerar-se-ão
rejeitoados;
III - nas hipóteses definidas nos incisos
anteriores, terão plena validade os atos
praticados na vigência dos decretos-leis, cabendo
ao Congresso Nacional, se for o caso, legislar
sobre os efeitos deles remanescentes;
IV - os editados entre 3 de setembro de 1988 e a
promulgação da Constituição serão convertidos,
nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-
lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo
único." | |
|