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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÉLIO SOUZA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (145)
PDS (11)
Uf
RS (156)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand28 (2)
expand20 (22)
expand13 (26)
expand05 (4)
expand04 (44)
expand03 (29)
expand02 (3)
expand01 (26)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31496 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 22 das Disposições transitórias título X a seguinte redação: "Art. - 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a partir da promulgação desta Constituição. - 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. - 30. - A partir da data de promulgação desta Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31497 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 35 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto, um parágrafo único, assim redigido: "Art. 35 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Será computado, também, para os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o tempo de serviço público prestado por quem, havendo perdido a condição de servidor público, haja adquirido a de segurado da Previdência Social". 
 Parecer:  Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art. 35 do Título das Disposições Transitórias. O preceito contido no dispositivo em questão atinge as finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput. O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi- ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce- letista. Pela rejeição da Emenda. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31498 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X- Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e- leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi- dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente pelos sistemas distrital e proporcional. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31499 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do art. 22, das Disposições Transitórias, Título X: "Art. 22 - .................................. ............................................ - 1o. - .................................... ............................................ I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31500 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do art. 42 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re- ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31501 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31502 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do Art. 63 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II (do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó- rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o- perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio- ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III) de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o próprio artigo 63. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31503 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 66 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31882 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais de um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Lei complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31883 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos." 
 Parecer:  Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida no artigo 215. Sendo a União que administra e fornece recursos aos Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31884 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva 1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as expressões "reputando-se" operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços". 2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209, renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o: " § 8o. - Na hipótese de operações interestaduais, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31885 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um inciso, assim redigido: "Inciso - vedação de prescrição no curso da relação de emprego." 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32797 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título X (Disposições Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde couber: "Art. - Ficam revalidados, por mais dois anos, os concursos públicos cujo prazo de validade expirou ou venha a expirar até à data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons- tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos públicos. Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte- resse da Administração, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32798 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 239 do projeto fica assim redigido: "Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Poder Público, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32799 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um parágrafo assim redigido: "Parágrafo - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32800 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica assim redigido: "Art. 37 - ... Parágrafo Único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
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