ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 1o. e parágrafo
3o. da Ciência e Tecnologia que passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Estado fomentará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica, bem como a difusão de seus
resultados, tendo em vista a obtenção de autonomia
decisória e a transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e do trabalho da população e do
meio ambiente.
§ 3o. A pesquisa deverá refletir seu
compromisso com a Nação, visando sobretudo a
realização do bem comum." | | | Parecer: | Acatado parcialmente sendo dado nova redação ao artigo 1o.,
porém o parágrafo 3o. não foi suprimido. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o. do artigo 3o., da
Ciência e Tecnologia
Seja suprimido tudo o que se segue após a
expressão "sujeitas ao controle nacional". | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição de controle tecno-
lógico será desmembrado para um 2o. parágrafo. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 4o. do art.1o. - da
Ciência e Tecnologia - que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais e tecnológicos privilégio
temporário para a sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial" | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo apresentado com outra redação. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. -
Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista, e as empresas privadas que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por
cento) do seu faturamento através do fundo
específico no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos,
observada, para a sua aplicação o Estado Membro
onde está implantada a sua unidade produtiva." | | | Parecer: | Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o.
do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia.
O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno visando ao desenvolvimento econômico,
tecnológico e cultural do País desde que não
comprometa a modernização da empresa produtora de
bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade
nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá
os produtos e as condições que regularão a sua
reserva de mercado." | | | Parecer: | Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui-
dades de entendimento quanto à reserva de mercado. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da
Ciência e Tecnologia.
Onde se lê:
"É garantida a liberdade de opção dos
pesquisadores..."
Leia-se:
"É garantida a liberdade de atuação dos
pesquisadores" | | | Parecer: | Rejeitada. Mantida a redação original | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Artigo 2o., caput e parágrafos 1o. e 2o.
Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação o artigo 2o.
caput, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Não acolhida por entender-se que é necessário garantir-se
constitucionalmente que o mercado interno possa ser ordenado
de modo a assegurar o desenvolvimento tecnológico nacional. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 1o.
Onde se lê:
"Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem
assim a difusão dos seus resultados, tendo em
vista, a transformação da realidade brasileira de
modo a assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e do meio ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de opção dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da
tecnologia.
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades regionais e locais,
bem assim sociais e culturais, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício
da coletividade e a plena utilização de seus
recursos humano-culturais.
§ 4o.É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação."
Leia-se:
"Art 1o. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, visando
a atender às necessidades nacionais, regionais e
locais, e promoverá a difusão de seus resultados.
§ 1o. É garantida a liberdade de pesquisa,
incentivando-se a investigação, criatividade e
inventividade em todos os campos do conhecimento
humano.
§ 2o. É garantida a propriedade de produção
intelectual, na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda-
ção. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 8o. dos
Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a
ter a seguinte redação:
§ 2o. Os oranismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região, não menos que
10% (dez por cento) dos seus orçamentos em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e formação de Recursos
Humanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito. Mesma justificativa dada à Emenda 086 | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., o § 5o. com a
seguinte redação:
"§ 5o. ... Aos autores de obras literárias,
artísticas e cientifícas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
determinar." | | | Parecer: | Aceito em parte suprimindo-se a expressão "e cientificas". | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é da livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedadade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidos:
I - qualquer processo de fecundação e
inseminação artificial heteróloga;
II - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
III - a inseminação pos-mortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais ou comerciais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos
1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 3o. a
seguinte palavra, após a expressão "fundada no
princípio da paternidade":
"livre" | | | Parecer: | Acolhemos a emenda. Somos pela aprovação,por enriquecer o
texto. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a
seguinte redação:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova
ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz,
nunca superior a 3 horas. Pela aprovação. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, como possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em virtude da necessidade de se limita-
rem os casos em que se admitirá o aborto. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. a palavra
"abandonados". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único,
do artigo 6o.:
"Parágrafo único. Os proventos da pensão e da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. A aposentadoria por
idade será diferenciada, de acordo com as
características de cada região." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais
não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria
. Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação
de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer
cado de trabalho e outras atividades. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto de texto
constitucional o seguinte artigo 7o.:
"Art. 7o. O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná
ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo.
O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o.
fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. | |
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