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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDC[X]
Uf
SP (46)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17672 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Adite-se ao Título VIII, Capítulo específico pertinente as normas que tratem da questão urbana, recebendo este Capítulo o Título: "Da Questão Urbana". 
 Parecer:  O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17674 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 312 Suprima-se a expressão "de boa fé" do caput do art. 312 
 Parecer:  Aceita a justificativa do autor. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e II Substitua-se a redação dos itens I e II que passa a ter a seguinte redação: I) Garantia ao trabalho, mediante a observação dos seguintes princípios: a) Relação de emprego juridicamente tutelada e protegida. b) Assegurando-se nos casos de dispensa; imotivada os seguintes direitos na forma que a lei dispuser. 1 - Indenização proporcional ao tempo de serviço. 2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo, de trinta dias. c) É considerada dispensa imotivada aquela que não seja decorrente de: 1 - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente. 2 - Contrato a termo não superior a dois anos nos casos de transitoriedade do serviço ou da atividade da empresa. 3 - Prazos definidos em contratos de experiência não superiores a 90 (noventa) dias atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado. II) Garantia de direito ao trabalho mediante sistema social de seguro desemprego, em casos de desemprego involuntário. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17676 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 154 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 154: Art. 154. O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17684 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título IX, Capítulo III, onde couber: Art. - O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultura e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. - Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. - O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria. Art. - O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer. Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único - As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti- no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a- cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le - gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao DESPORTO e a CULTURA. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Título III - Capítulo - V - do Distrito Federal e dos --Territórios Emenda Aditiva e Modificativa - Para adequação do texto do Projeto de Constituição. Dispositivo Emendado: Art. 69 Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69 A) O artigo 69 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 - O Distrito Federal, com representação no Congresso Nacional, é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira e será administrado por um Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa". B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a ter a seguinte redação: " § 3o. - Lei orgânica, respeitada a competência da União, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. 
 Parecer:  A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de sua efetividade. Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre- vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a Undade Política terá representação no Congresso Nacional. Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De- putados e Senadores. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17686 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XV do art. 13 do projeto, pela seguinte: XV - Duração de Trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17687 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para Presidente da República, a serem realizadas cento e vinte dias contados da data de promulgação desta Constituição. § 1o. - A posse do Presidente da República, se dará em noventa dias após a data das eleições em primeiro ou único turno. § 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a duração estabelecida desta Constituição acrescida do período intercorrente entre a data da posse e o primeiro dia do exercício financeiro seguinte. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, item III, letra E Modifique-se a Letra E, do item III, do Art. 12 do projeto, para a seguinte redação: - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações no exercício da cidadânia, na vida pública ou privada. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17689 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Adite-se mais uma letra ao item II do art. 265, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim como sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17690 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra "d" Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos de terrorismo". 
 Parecer:  Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca- so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número 1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis- ta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17691 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o. Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no § 2o. do artigo 415 do projeto. 
 Parecer:  A preocupação implícita na emenda será atendida na re- dação abrangente a ser dada ao Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17692 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra A Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo." 
 Parecer:  Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui- ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de- veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral, que as leis posteriores detalhariam. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 Adite-se ao art. 386: "À promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido e a matéria destinada à lei or- dinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18371 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 372 Adite-se mais um item no art. 372: "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido." 
 Parecer:  Sua Emenda está acolhida no Projeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Adite-se ao art. 270 mais um parágrafo, com a seguinte redação: "O imposto que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor- respondentes a proventos de aposentadoria e pensões até vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi- mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 ítem III letras "i" e "j" Suprima-se as letras "i" e "j" do item III do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em outro capí- tulo, com redação diversa. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18374 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 417 Substitua-se a redação do art. 417 pela seguinte: "Art. 417. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar o pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que a matéria de que trata não é de natureza constitucional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18375 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 358 Suprima-se o art. 358 do Projeto. 
 Parecer:  É procedente a supressão do art. 358 do Projeto. Realmente , não é justo, por um lado, obrigar-se o segurado ao recolhi- mento da contribuição previdenciária e, por outro, negar-se- lhe o benefício correspondente. Além do mais parece-nos que a matéria deve ser disciplinada pela lei ordinária. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra "c" Suprima-se do art. 265 ítem II letra "c" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
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