ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31197 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, à alínea "a") do § 1o. do art.
169 a seguinte expressão final "indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31198 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, que trata dos Conselhos Nacional e
Estaduais de Justiça. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31264 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Título X - Disposições transitórias
Inclua-se no art. 42:
§ único. - Durante vinte (20) anos, contados
da promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | Propõem, o eminete Constituinte Oswaldo Lima Filho e ou-
tros, sejam aplicados em irrigação 50% dos recursos orçamen-
tários federais destinados ao Nordeste.
Inobstante, sejam de absoluta procedência as razões ex-
postas na justificação, é necessário lembrar que a moderna
técnica orçamentária é infensa a vinculações de receitas, o
que é ainda mais verdade quando se procure estabelecê-las num
rígido texto constitucional.
Assim, em que pese aos elevados objetivos da Emenda, ma-
nifestamo-nos pela sua rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31265 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Título VIII da ordem econômica
Capítulo I
Substitua-se § 1o. do art. 229 pelo seguinte:
§ 1o.- São mantidas as disposições legais que
regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as Uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tanham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | A norma constitucional deve estabelecer princípios. Pro-
por a manutenção de disposições legais num texto desse tipo é
inverter a regra básica de que a lei ordinária é flexível,
pois obedece a critério de historicidade, quer dizer, acompa-
nha o processo evolutivo das sociedades.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31266 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Subseção III
Acrescente-se após o Art. 117, renumerando-se
os subsequentes:
Art. os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrência ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão ou Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único. A defensoria Pública nos
Estados será organizadora por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31316 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 135, II, letra
"d" nos seguintes termos:
Art. 135 (...)
II (...)
d) na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recursar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria de 2/3 de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se-á indicação; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31317 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31318 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 11 a seguinte
redação:
Naturalizados: os que na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
portugueses apenas residência por ininterrupto,
idoneidade moral e meios de provar seu sustento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 1o. do Artigo 11 em artigo
autônomo. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber:
Artigo - São efetivados e estabilizados os
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta ou autárquica,
que à data da promulgação desta Constituição
contém, pelo menos, dois anos de serviço,
prestados inclusive a administração indireta. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, remunerando-se o atual e seguintes:
II - autorizar o Presidente da República e
denunciar tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos dos homem, direito
humanitário e convenções internacionais do
trabalho;
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
XII - negociar e assinar tratados, convenções
e atos internacionais e ratificá-los depois de
aprovados pelo Congresso;
4) Transformando-se em § 1o. o atual
parágrafo único, acrescente-se ao artigo 115 o
seguinte § 2o.:
§ 2o. - os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho negociados pelo Presidente da República
serão encaminhados ao Congresso Nacional dentro de
um ano e, se aprovados, serão ratificados no prazo
de seis meses. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
observados os seguintes princípios:
a) em sua organização e funcionamento serão
resguardados o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e a soberania nacional;
b) é vedada a organização paramilitar;
c) são considerados partidos políticos os que
tiverem representantes eleitos sob sua legenda à
Câmara Federal ou Senado da República.
§ 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias.
§ 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | Parecer: | A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra-
fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua
substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la.
Favorável em parte, levando em conta os pontos concor-
dantes entre o texto proposto e a nova redação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31513 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do iten XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31514 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto
de Cosntituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31515 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional "
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31516 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO
203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 302
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31530 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do
Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
............................................
XIX - organização, atribuição, efetivo,
material bélico, instrução específica e garantia
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A alteração redacional proposta ao ítem XIX, do art. 32
do Substitutivo não procede, face ao detalhamento sugerido.
Não obstante outra formula redacional atende sido adota-
da no novo Substitutivo não se identifica ela com o modelo
ora proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31531 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Artigo 262 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani-
festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31532 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Artigo 31, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31816 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o art. 49 e o seu Parágrafo único
do Projeto de Constituição que passarão a ter a
seguinte redação:
Art. 49 - Para efeitos político-adminstrativo
e visando o equilibrio inter-regional, os Estados
e o Distrito Federal poderão associar-se em
regiões, e os Municípios em áreas metropolitanas
ou micro-regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento das regiões, das áreas
metropolinas e das micro-regiões, assim como suas
formas de administração. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
|