ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18174 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - incluir no artigo 179 o seguinte inciso:
XIX - propor ao Presidente da República ou ao
Congresso nacional, na esfera de sua competência,
projetos de lei. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18175 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 179 do Projeto de
Constituição o inciso XX com a seguinte redação:
XX - nomear, dentre os Ministros de Estado,
seu substitutivo eventual. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18176 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso IV do artigo 179 do
Projeto de Constituição a expressão "com a
Supervisão do Presidente da República". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18177 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso III do artigo 182 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
III - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18178 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, na Seção I,
do Capítulo V, do Título II, onde couber:
Art. Os diretórios de direção e os órgãos de
direção partidária não poderão contar com mais de
um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18189 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABOIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do art. 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18190 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art.- 300. A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos um existência digna.
§ 1o. A ordenação da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
II - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução as desigualddes sociais e
regionais;
VII - O fortalecimento de empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adquadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos nestes Títulos.
§ 3o - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econÔmica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revistindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o - Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o - A açõa supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente qando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10 - Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis a
empresa privada, incluído o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11 - A empresa pública que explorar
atividade não monoplizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privada que com ela competem
no mercado.
Em consequência:
- Suprima-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18192 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no projeto de Constituição, na
Seção I, no Capítulo III, do Título V, o seguinte
dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diveros domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18193 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- introduzir ao artigo 159 do Projeto de
Constituição o inciso IX, com a seguinte redação:
IX - a soberania nacional e o regime
democrático. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18194 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no inciso I do art. 179 do Projeto
de Constituição a expressão "com o auxílio dos
Ministros de Estado", devendo o dispositivo ter a
seguinte redação:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18195 PREJUDICADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescenta-se ao § 1o., artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 12,
renumernando-se os subsequentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19745 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"Art. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural." | | | Parecer: | A postulação da Emenda está prejudicada, desde que repro-
duz, na íntegra, dispositivo constante do Projeto de Consti-
tuinte da Comissão de Sistematização.
Pela prejudicialidade. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao capítulo VIII do Título IX, onde
couber:
Art. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais.
§ 2o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e do
subsolo nelas existentes. A nulidade e a extinção
de que trata este artigo não dão direito de ação
ou indenização contra a União ou os índios. | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida parcialmente.
As disposições constantes da Emenda já figuram, com li-
geiras alterações, nas diferentes disposições do capítulo re-
lativo às populações indígenas.
A argumentação oferecida na Justificação é inquestioná-
vel. Não foi aceita, todavia, a redação oferecidapara o § 2o
constante da emenda. Pela aprovação parcial. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19747 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se, a alíena a, do inciso VII, do art. 12
do Projeto de constituição, a seguinte redação:
"Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e liberdades da
pessoa humana. Esta garantia não obriga a situação
de mandatórios e autoridades públicas ou
governamentais e seus agentes, que tenham em razão
do cargo ou por meio dele incorrido em violações
graves contra esses mesmos direitos e garantias,
no país de origem;" | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19748 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são previlégios da
União e somente poderão ser desenvolvidas quando
inexistirem reservas exploráveis para consumo
interno, e mediante autorização pelo Congresso
Nacional, caso a caso. | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19749 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, Título IX, onde
couber:
"Art. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ único - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas." | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada por não acatarmos a proposta de
suspensão da expressão "...cabendo à União demarcá-las" por
considerarmos fundamental a permanência de princípio consti-
tucional que disponha sobre a responsabilidade de demarcação
das terras ocupadas pelos índios, condição fundamental da so-
brevivência física e cultural das populações indígenas.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19750 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do
Projeto de Constituição, a alínea abaixo:
"Aos convocados a prestar serviços militar é
concedido o direito de invocar objeção de
consciência, sujeita a apreciação jaudicial que,
admitindo a legitimidade da alegação, determinará
prestação alternativa". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di-
reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí-
ticas dos povos civilizados. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19751 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VIII, do Título IX,
onde couber:
"As riquezas minerais em terras indígenas são
consideradas reservas estratégicas nacionais da
União, e só poderão ser exploradas com a aprovação
do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Os dispositivos que tratam da exploração mineral em ter-
ras indígenas sofreram modificações, tendo sido transformados
em um único princípio constitucional, com orientação diversa
da proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19752 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se, a alínea f, do inciso VII do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"na esfera policial o Estado poderá operar
serviços de informações que se refiram
exclusivamente ao que a lei define como
deliquência". | | | Parecer: | A Emenda restringe a ação do Estado em situação excepci-
onais.
Pela rejeição. | |
|