ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafo único. A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibiidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa
ra solucionar os problemas agrários. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecida as nomeações a
ordem de classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA: Acrescentar é único ao artigo 65, do
seguinte teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em sues regimentos internos." | | | Parecer: | Aprovada. Acolho a emenda por ser válida. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do
Ministério Público, que passa a ter a Redação
Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público (III.c), conforme anexo
(fls. 2/5). | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento
da Subcomissão do Poder Judiciário. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do
substitutivo:
Art. - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmarados
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores
de cada um deles. | | | Parecer: | A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá
tico.
Pela aprovação. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o
seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo
único como 1o.:
"§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da
organização judiciária do Distrito Federal à União
federal." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se
refere a emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público inclua-se o
seguinte
Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos deembargadores,
assegurados a estes remuneração não inferior à
percebida, a qualquer título, pelos Secretários de
Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, vedada qualquer vinculação por categoria
e remuneração de servidores."" | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua
adoção poderia significar um desestímulo às promoções. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 7o. no
substitutivo da Comissão III o seguinte:
III - É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais de um ano. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma correta. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 105 do substitutivo da
Comissão III:
Parágrafo Único: Os serviços de assistência
jurídica e judiciária poderão ser atribuídos,
pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas
Procuradorias, observadas os princípios
estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o. do substitutivo da
comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 203 (duzentos e tres) representantes do povo,
eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - observado o limite máximo previsto
neste artigo o número de Deputados por Estado e
Pelo Distrito Federal será estabelecida pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
à população, não se computará a dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no
número de membros da Câmara dos Deputados. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
INCLUA-SE O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.
22
Projeto de lei subscrito por, no mínimo,
setenta mil eleitores, deverá ser discutido e
votado, em caráter prioritário, no prazo de 180
dias, reinscrevendo-se automaticamente para
votação na sessão seguinte da mesma Legislatura ou
na primeira sessão da legislatura subsequente,
caso não seja votado até o encerramento da sessão
legislativa na qual tiver sido apresentado. | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o.,
DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO
SUBSTITUTIVO
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "a", do inciso II,
do art. 64, do substitutivo.
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo o magistério. | | | Parecer: | Pretende possibilitar ao magistrado o exercício de um cargo
de magistério. Entendo que esse exercício deve ser apenas a
nível superior, e, sobretudo, em entidades públicas. Pela
rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | Parecer: | Concordo com os argumento de justificativa quem pode
aumentar deve poder diminuir.
Aprovada | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir os §§ 4o. e 5o, do art. 70 do
Parecer Substitutivo. | | | Parecer: | Entendo que a autonomia do Judiciário somente
advirá se houver uma destinação orçamentária. Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação à seção II do substitutivo:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo onze vitalícios e oito com
mandato de doze anos, todos bacharéis em direito,
há pelo menos vinte anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada.
é 1o - Antes de sua nomeação os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
é 2o - Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
é 3o - Os Ministros com mandato serão
indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
é 4o - Os Ministros vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura de carreira.
é 5o - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da Magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
é 6o - Findo seu mandato, o Ministro fará jus
à aposentadoria correspondente aos vencimentos do
cargo, vedadas quaisquer acumulações.
é 7o - O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
é 8o - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão indicados pela Seção Especial e
terão investidura pelo prazo de seis anos vedada
sua recondução.
é 9o - A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
art. 73 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais.
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
art. 74 - Compete à Seção Constitucional;
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de
lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade
por omissão, inclusive o pedido de medida
cautelar;
II - julgar em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio desta
Constituição;
b) declarar inconstitucionalidade de tratado
ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
é 1o - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
é 2o - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
é 3o - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
artigo 75 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeite à
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância;
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada o
residente no país;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergente da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do substitutivo é mais adequado. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo:
remunerando-se.
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Federal de Recursos;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais.
Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos
compõem-se de vinte e sete Ministros vitalícios,
sendo doze dentre Juízes federais, três dentre
membros do Ministério Público Federal, seis
advogados de notório saber jurídico e com, pelo
menos, dez anos de experiência profissional, três
magistrados e três membros do Ministério Público
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública no
Congresso Nacional, dentre os indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Art. 20 - Compete ao Tribunal Federal de
Recursos:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus jlgados;
b) os juízes federais, do trabalho, militares
e os membros do Ministério Público Federal, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato de
Ministro de Estado, dos órgãos normativos
autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado ou reponsável pela
direção geral da Polícia Federal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas de
interesse da União, decididas pelos juízes
estaduais de primeira instância.
Art. 21 - Poderão ser criados por lei
Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição,
sede e composição serão definidas em lei,
observado no que couber o Capítulo das Disposições
Gerais, com as seguintes modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas, na forma do artigo
19, respectivamente, por membros do Ministério
Público Federal da região ou advogados nela
militantes, sempre que isso for possível.
Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados ou dos juízes
federais da região;
b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de
suas Seções e Turmas ou de juiz federal da região;
c) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for juiz federal da região;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais subordinados ao Tribunal ou entre suas
Seção e Turmas.
Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito
Federal, constituir-se-á numa seção judiciária,
que terá, por sede a respectiva Capital, e varas
localizadas segundo o estabelecido em lei.
Art. 24 - Aos juízes federais compete
processar e julgar em primeiro grau:
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e a do Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou
organismo internacional e municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro ou
organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de
bens, serviços ou interesses da União, suas
autarquias e empresas públicas, ressalvada a
jurisdição da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas corpus em matéria criminal de
sua competência ou quando o constrangimento
provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de
autoridade federal, como tal definida em lei,
excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios
ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de sentença estrangeira, após a
homologação.
é 1o - As causas em que a União for autora
serão aforadas na Capital do Estado ou Território
onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União, poderão ser aforadas na Capital do
Estado ou Território em que for domiciliado o
autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito
Federal.
é 2o - As causas propostas perante outros
juízes, se a União nelas intervier, como
assistente ou opoente, passarão a ser da
competência do Juiz Federal respectivo.
é 3o - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em for parte
instituição de previdência social e cujo objeto
for benefício de natureza pecuniária, sempre que a
comarca não seja sede de vara do juízo federal,
devendo o recurso, que no caso couber, ser
interposto para o Tribunal Federal competente.
é 4o - Nos postos e aeroportos de comarcas
onde não existir vara da Justiça Federal, serão
processadas perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de
navio ou aeronave. | | | Parecer: | O Substitutivo adotou uma linha de pensamento e de ação. A
Emenda contraria essa filosofia.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI do art. 81 e o art. 83,
substituindo-os pela redação do Relatório Final da
Subcomição do Poder Judiciário e do Ministério
Público, criando-se uma Seção, com a seguinte
redação:
"Seção...
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e juízes federais, com câmaras e
juízes com função itinerante." | | | Parecer: | A emenda pretende recriar a Justiça Agrária, que já está
disciplinada.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA: Dar nova redação ao § 6o. do artigo
84, qua passa a ser a seguinte:
Art. 84 - ...
...
é 6o - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos
diretamente pelos associados dos Sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juízos
sobre os quais as Juntas exerçam sua competência
territorial, pelo prazo de três anos, e, após a
diplomação, serão empossados pelo presidente do
respectivo Tribunal Regional. | | | Parecer: | Sou pela permanência da sistemática atual, que adotei no
Substitutivo. Seus resultados práticos não têm sido condena-
dos.
Pela rejeição. | |
|