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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (950)
Banco
expandEMEN (950)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (576)
PARCIALMENTE APROVADA (131)
PREJUDICADA (98)
APROVADA (75)
NÃO INFORMADO (70)
Partido
PMDB (360)
PT (173)
PDS (137)
PTB (130)
PFL (83)
PDC (43)
PDT (18)
PL (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (2)
07 (2)
06 (944)
05 (1)
02 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir um parágrafo único no artigo 104 do substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II: Parágrafo único. A lei a que se refere o presente artigo deverá observar para os membros do Ministério Público, independência funcional, assegurar as mesmas vedações e garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magistrados, bem como paridade de regime de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibiidade e aposentadoria como a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Parecer:  Face às emendas acolhidas parcialmente, esta matéria esteja prejudicada. Prejudicada. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XI, do art. 81 e transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII, adaptando-se. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa ra solucionar os problemas agrários. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104. I) independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição, após ingresso por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecida as nomeações a ordem de classificação; 
 Parecer:  Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos termos da Emenda 081. Aprovada. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENTA: Acrescentar é único ao artigo 65, do seguinte teor: "é único: Nos Tribunais com mais de vinte e cinco membros poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco de seus integrantes, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, na forma estabelecida em sues regimentos internos." 
 Parecer:  Aprovada. Acolho a emenda por ser válida. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério Público, que passa a ter a Redação Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público (III.c), conforme anexo (fls. 2/5). 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento da Subcomissão do Poder Judiciário. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do substitutivo: Art. - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos previstos nessa Constituição. Parágrafo único. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmarados Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores de cada um deles. 
 Parecer:  A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá tico. Pela aprovação. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo único como 1o.: "§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da organização judiciária do Distrito Federal à União federal." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se refere a emenda. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público inclua-se o seguinte Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos deembargadores, assegurados a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada qualquer vinculação por categoria e remuneração de servidores."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua adoção poderia significar um desestímulo às promoções. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como inciso III do art. 7o. no substitutivo da Comissão III o seguinte: III - É de um ano o mandato relativo a qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução para o cargo, por mais de um ano. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma correta. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 105 do substitutivo da Comissão III: Parágrafo Único: Os serviços de assistência jurídica e judiciária poderão ser atribuídos, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observadas os princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Altere-se o art. 2o. do substitutivo da comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de até 203 (duzentos e tres) representantes do povo, eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos. § 2o. - observado o limite máximo previsto neste artigo o número de Deputados por Estado e Pelo Distrito Federal será estabelecida pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara Federal por dois Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Parecer:  Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no número de membros da Câmara dos Deputados. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCLUA-SE O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 22 Projeto de lei subscrito por, no mínimo, setenta mil eleitores, deverá ser discutido e votado, em caráter prioritário, no prazo de 180 dias, reinscrevendo-se automaticamente para votação na sessão seguinte da mesma Legislatura ou na primeira sessão da legislatura subsequente, caso não seja votado até o encerramento da sessão legislativa na qual tiver sido apresentado. 
 Parecer:  A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "a", do inciso II, do art. 64, do substitutivo. Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o magistério. 
 Parecer:  Pretende possibilitar ao magistrado o exercício de um cargo de magistério. Entendo que esse exercício deve ser apenas a nível superior, e, sobretudo, em entidades públicas. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter a seguinte redação: "a - a alteração do número de seus membros e dos membros dos tribunais inferiores" 
 Parecer:  Concordo com os argumento de justificativa quem pode aumentar deve poder diminuir. Aprovada 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os §§ 4o. e 5o, do art. 70 do Parecer Substitutivo. 
 Parecer:  Entendo que a autonomia do Judiciário somente advirá se houver uma destinação orçamentária. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à seção II do substitutivo: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. é 1o - Antes de sua nomeação os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. é 2o - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. é 3o - Os Ministros com mandato serão indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. é 4o - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura de carreira. é 5o - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da Magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. é 6o - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. é 7o - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. é 8o - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. é 9o - A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. art. 73 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. art. 74 - Compete à Seção Constitucional; I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. é 1o - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. é 2o - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. é 3o - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. artigo 75 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeite à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada o residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do substitutivo é mais adequado. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo: remunerando-se. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Federal de Recursos; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos compõem-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre Juízes federais, três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notório saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profissional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Congresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. Art. 20 - Compete ao Tribunal Federal de Recursos: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus jlgados; b) os juízes federais, do trabalho, militares e os membros do Ministério Público Federal, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; c) os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia Federal, ou juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for Ministro de Estado ou reponsável pela direção geral da Polícia Federal; II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. Art. 21 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição, sede e composição serão definidas em lei, observado no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: a) no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região; b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados serão preenchidas, na forma do artigo 19, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível. Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados ou dos juízes federais da região; b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz federal da região; c) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal da região; d) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seção e Turmas. Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituir-se-á numa seção judiciária, que terá, por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Art. 24 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a do Trabalho. II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição federal; VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves; IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença estrangeira, após a homologação. é 1o - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. é 2o - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. é 3o - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente. é 4o - Nos postos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal, serão processadas perante a Justiça Estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. 
 Parecer:  O Substitutivo adotou uma linha de pensamento e de ação. A Emenda contraria essa filosofia. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XI do art. 81 e o art. 83, substituindo-os pela redação do Relatório Final da Subcomição do Poder Judiciário e do Ministério Público, criando-se uma Seção, com a seguinte redação: "Seção... Art. - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes federais, com câmaras e juízes com função itinerante." 
 Parecer:  A emenda pretende recriar a Justiça Agrária, que já está disciplinada. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA: Dar nova redação ao § 6o. do artigo 84, qua passa a ser a seguinte: Art. 84 - ... ... é 6o - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos diretamente pelos associados dos Sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exerçam sua competência territorial, pelo prazo de três anos, e, após a diplomação, serão empossados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional. 
 Parecer:  Sou pela permanência da sistemática atual, que adotei no Substitutivo. Seus resultados práticos não têm sido condena- dos. Pela rejeição. 
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