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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (298)
Banco
expandEMEN (298)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (59)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
PREJUDICADA (25)
EM ANALISE (7)
Partido
PDC (298)
Uf
ES (1)
GO (297)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (284)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30761 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77, Item XIX. Suprima-se o item XIX, do Artigo 77, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren- te de remissão contida no art. 140. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30762 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, inciso VII Acrescente-se ao Art. 83, inciso VII, do Projeto de Constituição a seguinte proposição: art. 83 - Inciso VII - ..."Estaduais, Municipais e do Distrito Federal". 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30763 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o. O parágrafo 2o. do Art. 90 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - § 2o. - As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e vogar, preliminarmente, segundo dispuser o regimento, projetos de lei que serão ordinariamente encaminhados à manifestação do plenário que os aprovarão ou rejeitarão, na sua forma regimental. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e em essência consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30764 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 103 O Artigo 103 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da Lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30765 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV O inciso IV, do artigo 104 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 104 IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, as unidades Administrativas do Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no ítem II. 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30766 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106. Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 106 § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - II - 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30767 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, item II, letra "c" Suprima-se da alínea "c", do item II, do artigo 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos: Artigo 135 - II - "c" - "... ministrados pelas escolas de formação". 
 Parecer:  Apenas a supressão dos termos referidos pela Emenda, ñão se presta a obviar os inconvenientes vislumbrados pelo ilus- tre Autor, haja vista que perdurará como critério de aferição do merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Ademais, segundo se vê do preceito alvo da Emenda, o critério predominante para a aferição do merecimento será a presteza e segurança no exercício da jurisdição, não sendo imperativa, portanto, a frequência e aproveitamento nos cur- sos mencionados. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30768 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III. Suprima-se do item III, do Art. 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos: Artigo 135 III - "... classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi- co e dos advogados. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30769 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta- belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i- lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30770 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137, inciso I, do § 1o. Adicionar ao final do inciso I, do § 1o. do art. 137, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos: Artigo 137 - § 1o. - I - "... em que não se inclua função diretiva ou administrativa". 
 Parecer:  O magistério, tal como previsto no texto, tem significa- do estrito, não incluindo, assim, o tipo de função referido pelo ilustre Autor. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30771 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140. Suprima-se o artigo 140 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, promovendo a reorganização do texto. 
 Parecer:  Esta emenda já foi acolhida (es291441). Pela prejudicialidde. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30772 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142. No caput do Artigo 142, adicionar, ao final: Artigo 142 - "... exigindo-se a postulação por advogado". 
 Parecer:  A emenda pretende que o art. 142, "caput", torne obrigada a postulação por advogado nos juízos de pequenas causas. Não nos parece necessária essa previsão. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30773 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 § 1o. No § 1o. do Artigo 142, excluir a referência final: Artigo 142 - § 1o. - "... além de atribuições conciliares e outras de caráter não jurisdicional, bem como outras previstas em lei federal". 
 Parecer:  A emenda propõe excluir a referência final às "atribui- ções conciliares e outras". Optamos por texto mais semples e conciso. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30774 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142, § 3o. Excluir o § 3o. do Artigo 142, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142. Optamos por mantê-lo. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30775 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o. Substitua-se a redação do § 1o., do artigo 145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte texto: Art. 145 - § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados os seus valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro título ou obrigação reajustável periodicamente. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, oportunidade em que os precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31208 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 195 O Parágrafo único do Art. 195, do Projeto de Constituição, passa a ser Parágrafo 1o., com a seguinte redação: Art. 195 Parágrafo 1o. - Os impostos serão exigidos de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos impostos e da capacidade econômica do contribuinte. Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de suas finalidades. Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li- mitação do poder de tributar consignada no item IV do art. 202. Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 195 Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se como 1o., atual parágrafo único: Art. 195 Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituirão, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31210 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 197 Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei complementar. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so- mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi- nados. Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple- mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté- rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade da explicitação que a Emenda sugere. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31211 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 e seu parágrafo 1o. e parágrafo 2o. O artigo 199 e os parágrafos 1o. e 2o. do respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: art. 199 - A União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido com base neste artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - A União poderá transferir o exercício da competência residual em relação a imposto, cuja incidência seja definida em Lei Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é o de que a competência residual prevista no artigo 199 caiba somente à União, pois que se exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal "pode provocar uma verdadeira correria destes a novas fontes de rendas tributárias, com sérias consequências aos contribuintes, advindas de uma pluritributação". Pode, também, dar origem a conflitos entre os Estados, que utilizariam os impostos novos como estímulos ou desestímulos a certas atividades, provocan- do "possíveis rotatividades populacional e econômica". Alega o Autor, ainda, que a concessão da competência residual aos Estados (vale dizer: dar-lhes uma inesgotável fonte de renda) leva-os a burlar o teto que o Projeto institui para despesas com pessoal e também contribui para reduzir a eficiência da máquina fiscal, sobrecarregando os contribuintes honestos. Entendemos que a Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo, desde que complementada com a norma de que o imposto federal seja partilhado com os Estados. Pela aprovação. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus parágrafo único. O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação. Artigo 200 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
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