Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30761 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77, Item XIX.
Suprima-se o item XIX, do Artigo 77, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30762 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, inciso VII
Acrescente-se ao Art. 83, inciso VII, do
Projeto de Constituição a seguinte proposição:
art. 83 -
Inciso VII - ..."Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30763 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o.
O parágrafo 2o. do Art. 90 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 90 -
§ 2o. - As comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe discutir e vogar,
preliminarmente, segundo dispuser o regimento,
projetos de lei que serão ordinariamente
encaminhados à manifestação do plenário que os
aprovarão ou rejeitarão, na sua forma regimental. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e
em essência consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30764 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 103
O Artigo 103 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da Lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30765 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV
O inciso IV, do artigo 104 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 104
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, as unidades Administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no ítem II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30766 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106.
Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I -
II - | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30767 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, item II,
letra "c"
Suprima-se da alínea "c", do item II, do
artigo 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os
seguintes termos:
Artigo 135 -
II -
"c" - "... ministrados pelas escolas de
formação". | | | Parecer: | Apenas a supressão dos termos referidos pela Emenda, ñão
se presta a obviar os inconvenientes vislumbrados pelo ilus-
tre Autor, haja vista que perdurará como critério de aferição
do merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Ademais, segundo se vê do preceito alvo da Emenda, o
critério predominante para a aferição do merecimento será a
presteza e segurança no exercício da jurisdição, não sendo
imperativa, portanto, a frequência e aproveitamento nos cur-
sos mencionados.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30768 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III.
Suprima-se do item III, do Art. 135, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 135
III - "... classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que
procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do
quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi-
co e dos advogados.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30769 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou
de atividade profissional, indicados em lista
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30770 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137, inciso I,
do § 1o.
Adicionar ao final do inciso I, do § 1o. do
art. 137, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes
termos:
Artigo 137 -
§ 1o. -
I - "... em que não se inclua função diretiva
ou administrativa". | | | Parecer: | O magistério, tal como previsto no texto, tem significa-
do estrito, não incluindo, assim, o tipo de função referido
pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30771 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o artigo 140 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, promovendo a reorganização do texto. | | | Parecer: | Esta emenda já foi acolhida (es291441).
Pela prejudicialidde. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30772 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142.
No caput do Artigo 142, adicionar, ao final:
Artigo 142 - "... exigindo-se a postulação
por advogado". | | | Parecer: | A emenda pretende que o art. 142, "caput", torne obrigada
a postulação por advogado nos juízos de pequenas causas. Não
nos parece necessária essa previsão.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30773 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 § 1o.
No § 1o. do Artigo 142, excluir a referência
final:
Artigo 142 -
§ 1o. - "... além de atribuições conciliares
e outras de caráter não jurisdicional, bem como
outras previstas em lei federal". | | | Parecer: | A emenda propõe excluir a referência final às "atribui-
ções conciliares e outras". Optamos por texto mais semples e
conciso.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30774 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142, § 3o.
Excluir o § 3o. do Artigo 142, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Optamos por mantê-lo.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30775 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do artigo
145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
texto:
Art. 145 -
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, apresentados até 1o. de
julho, data em que terão atualizados os seus
valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO
DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro
título ou obrigação reajustável periodicamente. O
pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final
do exercício seguinte, oportunidade em que os
precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31208 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 195
O Parágrafo único do Art. 195, do Projeto de
Constituição, passa a ser Parágrafo 1o., com a
seguinte redação:
Art. 195
Parágrafo 1o. - Os impostos serão exigidos de
acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 195
Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se
como 1o., atual parágrafo único:
Art. 195
Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base
de cálculo ou fato gerador os próprios dos
impostos ou de contribuições previstas nesta
Constituirão, nem serão calculadas em função do
Capital das empresas, do valor do patrimônio do
contribuinte, dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31210 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 197
Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei
complementar. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so-
mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi-
nados.
Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple-
mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté-
rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode
interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade
da explicitação que a Emenda sugere.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31211 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 e seu
parágrafo 1o. e parágrafo 2o.
O artigo 199 e os parágrafos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
art. 199 - A União poderá instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposto, cuja
incidência seja definida em Lei Federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de que a competência residual
prevista no artigo 199 caiba somente à União, pois que se
exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal "pode provocar
uma verdadeira correria destes a novas fontes de rendas
tributárias, com sérias consequências aos contribuintes,
advindas de uma pluritributação". Pode, também, dar origem a
conflitos entre os Estados, que utilizariam os impostos novos
como estímulos ou desestímulos a certas atividades, provocan-
do "possíveis rotatividades populacional e econômica". Alega
o Autor, ainda, que a concessão da competência residual aos
Estados (vale dizer: dar-lhes uma inesgotável fonte de renda)
leva-os a burlar o teto que o Projeto institui para despesas
com pessoal e também contribui para reduzir a eficiência da
máquina fiscal, sobrecarregando os contribuintes honestos.
Entendemos que a Emenda contribui para o aprimoramento
do Substitutivo, desde que complementada com a norma de que o
imposto federal seja partilhado com os Estados.
Pela aprovação. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus
parágrafo único.
O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 200 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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