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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
PDS (5)
PFL (3)
PT (3)
PDT (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TÍTULO X ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber) "Art. São estáveis os atuais servidores da União e dos Estados, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem pelo menos cinco (5) anos de serviço público, asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade de que trata o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo apto, de prova de habilitação a ser realizada". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções Políticas Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e qualquer particulariedade ou condição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação: Artigo 273 - A Educação, direito de cada um, e dever do Estado, será promovida e incentivada, com a colaboração da família e da comunidade, visando a defesa dos ideais democrático, destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra o racismo, afirmando as caracteristicas multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Título X - Das Disposições Transitórias Incluir artigo onde couber: "Art. : São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração Direta e Indireta, que à data da promulgação desta Constituição, contem pelo menos dez anos de serviço público, assegurados aos mesmos os direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: " - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condição social ou individual"; 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS À SEREM SUPRIMIDOS: Artigos 61, 62 63 e 64, das Disposições Transtóriaos do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  1 Acolhemos, em parte, Emenda, no sentido de manter a competência União para instituir contribuições de finalidade social. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 3o. ao Artigo 229 do Projeto de Constituição: "§ 3o. - A lei disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que democratize o acesso e permita igualdade de condições a todos os participantes, assegurando, inclusive, o pagamento das parcelas do preço ou das faturas, nos prazos ajustados e em valores atualizados." 
 Parecer:  O instituto da licitação pública constitui importante contribuição ao Projeto de Constituição. Todavia, as formas e prazos de pagamento representam detalhamento que deve ser tratado a nível de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representantes do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados." 
 Parecer:  Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor- mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es- fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí- ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado, nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher seu representante para a vistoria do imóvel. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33463 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um § 4o. ao artigo 7o. do Projeto de Constituição: "§ 4o. - A lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 273 à 283, do Capítulo III da Educação e Cultura, pelos seguintes artigos: Art. 273 - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre que a iniciativa da comunidade não se mostrar efetiva para o oferecimento de oportunidades, de acordo com a demanda local. Art. 275 - A educação é obrigatória aos jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou resposáveis, a iniciativa de provê-la § 1o. - A educação será gratuita, em todos os níveis, para os alunos que comprovarem capacitação e impossibilidade para custeá-la. § 2o. - Cabe ao poder público prover os recursos necessários para o atendimento do disposto no parágrafo anterior, quer para manutenção de suas escolas, quer par concessão de bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de auxílio financeiro a escolas de outra dependência administrativa, desde que seja, a segunda alternativa, comprovadamente mais econômica. Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto de Constituição. "§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino fundamental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se mais um artigo após o atual artigo 279, que passou a ter o número 278, com a seguinte redação e a numeração como sendo o Art. 279, com 03 (três) parágrafos. "Art. 279 A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Título I - dos Princípios Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a seguinte redação: Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na dignidade da pessoa humana e na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas de manifestação da vontade popular previstas nesta Constituição é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. § único - O povo exerce a soberania, principalmente: - pela consulta plebiscitária sobre a Constituição, suas emendas e normas ou atos que lei complementar definir como de transcendente interesse nacional ou comunitário; - pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância púbica. Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana, um Estado de direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal, que tem como fundamentos: a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a representação popular e o pluralismo político. Art. 4o. - São Poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Art. 5o. - Ao Estado incumbe, primordialmente, garantir a independência nacional, assegurar a participação do povo nas decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, mediante etapas planejam das. Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político- militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde, e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional, ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Parecer:  O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI- TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti- tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti- vo. A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es- trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi- noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini- do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua força de sentido, sua própria significação contextual". Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia- mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos a constituição da República Federativa do Brasil como um País que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida- de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex- pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação, estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe- rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o. da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so- mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda. O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo. Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome" será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada. Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs- titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o. da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o. do novo Projeto. Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti- vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare- cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada. O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art. 5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a redação proposta. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 7o. Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Inclua-se, no art. 7o., do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 7o - .................................. .................................................. § 4o. - Lei Ordinária disporá sobre a participação dos trabalhadores na administração das empresas estatais, bem como na cogestão das empresas privadas. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca- tegorias, do direito assegurado. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Inclua-se no Título X "Disposições Transitórias" o seguinte artigo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 5 cinco anos de serviço público ininterrupto ou 10 dez anos intercalados, e estejam em pleno exercício do cargo ou emprego, extinguindo-se os respectivos cargos, a medida que vagarem". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28 Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Política-Administrativa Acrescente-se, ao art. 28 do Substitutivo do Relator, a expressão "e os Municípios", redigindo- o assim: Art. 28. - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Art. 226 - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante estejam sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de pessoas de direito público interno. § 2o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência no acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. - As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos Capítulos IV e V do Título II do Substitutivo do Relator a seguinte redação unificada: Capítulo IV Da Participação Política Seção I Dos Direitos Políticos Art. 9o. - Tem direito de votar os brasileiros que, à data da eleição, sejam maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei. § 2o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. § 3o. - não poderão alistar-se a) os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, b) os que estiverem privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. § 4o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto. Art. 10 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos casos deste artigo. § 1o. - Suspendem-se, por decisão judicial, nos casos de: I - incapacidade civil absoluta; II - condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos: § 2o.- Perdem-se nos casos de: I - perda da nacionalidade brasileira, nos termos do Artigo 8o.; II - recusa, baseada em convicção ou crença, ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta e, também, da prestação alternativa, nos termos da lei, por ato do Presidente da República; III - aceitação de condecoração ou título nobiliárquico estrangeiro que importe restrição de direito de cidadania ou dever para com o Estado brasileiro, por ato do Presidente da República. Art. 11. São inelegíveis: I - os inalistáveis e os analfabetos; II - Para os cargos de Governador de Estado e Prefeito Municipal quem os houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior; III - quem, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, houver sucedido ou tiver substituído os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado ou Prefeito Municipal; IV - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito Municipal, ou de quem os haja substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 12. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre: a) a especificação dos direitos políticos e de suas formas de exercício; b) as condições de reaquisição dos direitos políticos; II - definir, além dos previstos na Constituição, outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando preservar considerando a vida pregressa do candidato: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência e o abuso do exercício de cargo, emprego ou função da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; d) a moralidade para o exercício do mandato. III - estabelecer, além das previstas na Constituição, outras condições de elegibilidade, especialmente quanto ao domicílio eleitoral, à filiação partidária e à aprovação em convenção. Parágrafo Único - Os militares alistáveis terão elegibilidade, nas seguintes condições: a) o militar com menos de dez anos de serviço deverá, ao candidatar-se o cargo eletivo, pedir exclusão da atividade; b) o militar com dez ou mais anos de serviço será, ao candidatar-se a cargo eletivo, afastado, temporariamente, da atividade e agregado para tratamento de interesses particulares, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a inatividade, nos termos da lei. Seção II Dos Partidos Políticos Art. 13 - É livre a criação de partidos políticos. Todos devem respeitar, nos métodos e nos fins políticos, a soberania nacional, as regras do processo democrático, inclusive a pluralidade partidária, e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária facultada a todo cuidadão que aceite a doutrina e o programa aprovados em convenção; II - proibição do empregado de estruturas paramilitares, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - personalidade jurídica de direito público, adquirida mediante registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; IV - atuação permanente e em âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais. Parágrafo Único - Lei federal regulará a criação, fusão, incorporação, extinção e fiscalização financeira dos partidos, bem como o seu acesso aos meios de comunicação social, e poderá estabelecer normas gerais relativas a sua organização e ao seu funcionamento, visando especialmente a garantia da democracia interna e à representação de suas diversas correntes. Art. 14 - Cabe a lei complementar dispor sobre: I - os requisitos serem preenchidos pelas organizações políticas que postulem, como partidos políticos, o direito de apresentar candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais, II - as exigências mínimas, expressas em votos apurados nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, requerida inclusive a distribuição territorial desses votos por um determinado número de Estados, segundo um piso a ser atingido, que os partidos devem satisfazer para terem direito à representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, bem como aos recursos do fundo partidário; III - as consequências relativamente aos partidos, bem como aos parlamentares por eles virtualmente eleitos, caso não sejam satisfeitas as exigências de que trata o item anterior. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação aos Capítulos que tratam dos Direitos Políticos e dos Partidos Plíticos. A emenda segue a linha geral do estatuido nos referidos Capítulos. As alteraçoes propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação do Substitutivo, que en- tendemos estar redigida no interesse da classe política e dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 226, "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, renumerados os parágrafos 2o. e 3o. para parágrafos 3o. e 4o. respectivamente: "Art. 226 - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País. § 2o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo.