ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08614 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o., ao
art. 379, renumerando-se o atual § 1o. e os
subsequentes:
§ 1o. "Os recursos públicos destinados ao
ensino, serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental
obrigatório, no técnico-profissional e no ensino
pré-escolar". | | | Parecer: | A aplicação de recursos exclusivamente no ensino público
conflita com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08615 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
270, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração ao item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias'
pagas pelos cofres públicos e ainda, proventos de aposentado-
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pela no -
bre constituinte Eunice Michiles, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora dda tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08618 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
XIV, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sofrendo ameaças de cerceamento e que, por is-
so mesmo, necessita de respaldo do texto constitucional.
A matéria, por outro lado, foi devidamente trraatada pelo
Substitutivo..
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08624 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 192 do Projeto de
Constituição em sua totalidade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 234 e por consequência o
§ 1o. do artigo 235. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros do Ministério
Público com os do Poder Judiciário em nada descaracteriza ou
inferioriza nem de qualquer forma prejudica a Magistratura.
A existência e funcionamento de órgãos autônomos no
âmbito dos poderes estatais decorrem de princípios constitu -
cionais agasalhados na doutrina e na práxis do moderno consti
tucionalismo. Respaldam-se, ainda, nos princípios e normas do
Direito Administrativo que orienta e vivifica o funcionamento
do Estado e de sua máquina administrativa.
Haja vista o exemplo da Egrégia Corte de Contas que
se insere no Poder Legislativo do ponto de vista formal, mas
que possui total autonomia e jurisdição específica. O mesmo
se pode afirmar quanto ao Ministério Público, formalmente vin
culado ao Poder Executivo, cuja atuação e competência se exer
cem principalmente junto aos diversos órgãos do Poder Judiciá
rio sem integrá-lo, todavia.
A verdade é que a proclamada independência dos pode -
res estatais, hoje, traduz-se pela interdependência harmôni -
ca do seu funcionamento. O sistema jurídico há de ser visto
como um todo, tal qual um sistema planetário, onde não exis -
tem corpos errantes e reina o equilíbrio global.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 191 o ítem V que terá a
seguinte redação:
Art. 191 ....................................
V - propor ao legislativo:
a - alteração do número de seus membros;
b - a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes
e dos serviços auxiliares. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 212 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - Tribunais Federais do Trabalho.
III - Juízes federais do Trabalho.
Parágrafo 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compõe-se de dezessete Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:
a) um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho, com mais de dez
anos de exercício.
b) os demais, dentre os magistrados de
carreira, escolhidos dos Tribunais Federais do
Trabalho.
Parágrafo 2o. - a nomeação, o Tribunal do
Trabalho encaminhará ao Presidente da República:
a) as listas tríplices organizadas pelos
Tribunais Federais do Trabalho, para as vagas
destinadas à magistratura do Trabalho.
b) para as de advogado e de membro do
Ministério público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08633 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nos artigos 96, 97, 104, 105, inciso II, 107,
114, parágrafo 6o., parágrafo 7o., inciso II, 115,
parágrafo 2o., 118. inciso I, parágrafo 3o., 120,
121, parágrafo único, 124, e seu parágrafo 3o.,
128, 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o., 138,
inciso X e parágrafo 1o., 158, inciso VII, 160,
162, inciso II e IX, 163, inciso I, 165, parágrafo
2o., 166, 167, parágrafo único, 171, caput, e seus
parágrafos 1o. e 2o., 172, caput e seus
parágrafos, 2o., 3o.e 4o., 173 e seu parágrafo
único, 174 caput e seu parágrafo único, 185, 200,
inciso II, 203, inciso IV, 242, muda-se a redação
Câmara Federal para Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, quer modificar apenas um termo de redação, que em li-
nhas gerais, na Comissão de Sistematização, quando da redação
final do texto constitucional poderá ser corrigida.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08634 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra g, do inciso I, constante do artigo
12, do anteprojeto, passe a ser redigida desta
forma:
g. por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto energia elétrica, condição que
deverá ser comprovada pelo interessado. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08636 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Elimine-se o parágrafo único do artigo 189 e
a este se dê a redação ora sugerida:
Art. 189. Nos Tribunais Estaduais e no
Tribunal do Distrito Federal reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Tribunal e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Estado. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08643 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 88.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 88, o Parágrafo Primeiro.
Art. 88 - ..................................
............................................
§ 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou
empregos temporários não servirão como parâmetro
ou subsídio para o cálculo dos provento
decorrentes da aposentadoria.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria
a ser regulamentada através da lei ordinária. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
|