ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32995 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização.
Suprime todo Artigo 120, Subseção II, Seção
IV, Capítulo II, Título V, que trata do Conselho
de Defesa Nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33021 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do art. 180 a seguinte
redação:
"Art. 180 -
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos dos índios e de suas comunidades." | | | Parecer: | Improcedente.
O acréscimo proposto se afigura inconveniente e fere a
harmonia e independência dos poderes, conquista maior do
constitucionalismo de todos os tempos.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33022 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30-X
Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do
substantivo, a seguinte redação:
Art. 30 -
X - As terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 207 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do Item VI e
do § 4o.:
"Art. 207 ..................................
VI - a propriedade territorial rural.........
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o item VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo os critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutanção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - produto de arrecadação será distribuído
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os
Estados e 50% para os municípios, relativamente
aos imóveis neles situados." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro-
priedade Territorial Rural (IPTR).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária,
não se justificando distribuição, na forma como propõe à
Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33166 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
............................................
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata po item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumprem a sua
função social.
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais e cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto
está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese-
timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie-
dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de
imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para
cálculo e lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que não impede
que os Estados prestem as informações à União; de qualquer
forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33172 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§1o. - A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigênciasfundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas.
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
impostos progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi-
tutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33174 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título
VIII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir
sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma política
habitacional que privilegie a construção de
habitação de interesse social promovendo planos e
programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a especulação fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por centro de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33178 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da comissão de
sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33180 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Câmaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado p disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33181 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua função social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitacional que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais:
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, preciamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
sub-utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida Pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33182 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do
título X do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização.
Parágrafo único - Caberá às Camaras
Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no
prazo de até seis meses após sua instalação, votar
a Lei Organica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constitução e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti-
tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de
1988.
Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município
deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na
vigência da nova Constituição Federal.
A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o
trabalho de elaboração da Lei Orgânica.
Pela rejeição da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33183 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII
do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - A propriedade urbana que não
cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada
mediante pagamento em título da dívida pública com
cláusula de exata correção monetária e juros,
resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
§ 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende à exigências fundamentais de
ordenação da cidade, expressa em plano
urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Poder Público elaborará uma
política habitaconal que privilegie a construção
de habitação de interesse social promovendo planos
e programas que visem a:
I - Impedir a especulação imobiliária;
II - Promover a regularização fundiária e a
desapropriação de áreas urbanas ociosas;
III - Sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - Apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais;
V - Disciplinar o crescimento dos centros
urbanos.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, terá indenização paga, previamente
em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público pode exigir do
proprietário de imóvel urbano não utilizado ou
utilizado, que promova o seu adequado
aproveitamento, sob pena de parcelamento ou
edificação compulsórios, estabelecimento de
imposto progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e
ES33181-7. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33191 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo:
" § 4o. - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da união, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33192 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 77 a seguinte
redação:
"XVI - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | A Emenda, diferentemente do Substitutivo, determina a
escolha, pelo voto secreto, da totalidade dos membros do Tri-
bunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Na justifi-
cação é ressaltado que a indicação de parte daqueles membros
pelo Chefe do
governo é inconveniente, porquanto iriam os Ministros julgar
as contas daqueles que os nomearam. Ora, o Tribunal de Con-
tas da União manifesta-se, também, sobre as contas da Câmara
e do Senado. Ademais, quem julga as contas do Chefe do Gover-
no é o Congresso Nacional. Assim, os argumentos expendidos
pelo ilustre autor da Emenda não autorizam o seu acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33193 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 7o. inclua-se o seguinte Inciso:
"XXV - É assegurado ao trabalhador urbano e
rural o direito de organizar sob forma
cooperativa." | | | Parecer: | À medida que o texto constitucional não contém vedação
explícita, nada impede a organização do trabalhador, urbano e
rural, em cooperativas. Manifestamo-nos contra a emenda pro-
posta poor considerá-la desnecessária. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33199 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
" § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes:
I - O registro dos candidatos far-se-á pelos
Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
II - Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irão desempenhar, bem como notória
e ilibada reputação.
III - O mandato do eleito será de cinco anos,
podendo o mesmo canditar-se à reeleição.
IV - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
V - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge-
ral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33200 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação:
"Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais entre empregados
e empregadores; entre servidores e a União,
Estados, Municípios, Territórios, Distrito
Federal, suas autarquias e empresas públicas;
entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; que envolvam
empregados domésticos, trabalhadores autônomos e
pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se referem a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33232 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber:
"Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, nos três anos, a contar
da data da promulgação desta Constituição, todas
as doações, venda e concessões de terras públicas,
com área superior a três mil hectares, realizadas
no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de
dezembro de 1987.
§ 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se-
á com base exclusivamente no critério de
legalidade da operação;
§ 2o. No caso de concessões e doações a
revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de
conveniência do interesse público;
§ 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos
anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando
existir conveniência do interesse público, as
terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo
indenização, em dinheiro, das benfeitorias
necessárias e úteis apenas nos casos de revisão
das doações e concessões.
§ 4o. Serão igualmente nulas as concessões e
doações sempre que os imóveis não exibirem índices
satisfatórios de produtividade, conforme
estabelecido em lei. | | | Parecer: | A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú-
blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não
é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve
continuar a ser regulada pela legislação ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33233 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo
"privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo
a seguinte redação:
II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da
iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos
do parágrafo único do artigo 224; | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
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