ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
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(460)
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(615)
| | • | AP |
(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
| | • | ES |
(1290)
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(1680)
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(571)
| | • | MG |
(2858)
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(614)
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(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 6481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério
Público":
"Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias
Federais e os Assistentes Jurídicos da União,
equiparados aos Procuradores da República em
direitos e vantagens." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se,
no Capítulo das Disposições Transitórias, após o
55 o seguinte artigo, renumerados os demais:
Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados
conservarão a atual composição do seu corpo de
Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão
a exercer suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que
vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo,
todos os direitos, vencimentos e vantagens do
titular do mais elevado cargo da carreira do
Ministério Público. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Incluir no 11o. artigo os parágrafos 3o. e
4o.
§ 3o. - Lei complementar fixará percentual
mínimo da arrecadação do Tesouro a ser entregue ao
Poder Judiciário da União.
§ 4o. - Para o Poder Judiciário dos Estados
os percentuais serão fixados nas Constituições
Estaduais. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Proposta de nova redação do art. 35, § 2o.,
"c", do anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, que
passaria a tramitar com os seguintes termos:
"Art. 35
............................................
§ 2o. -
............................................
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitoral de procuradores da Justiça
do Trabalho, e escolhidos no grau mais elevado da
carreira, com dez anos de prática forense junto ao
Tribunal da Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) - a expressão "ou Território", por duas
vezes constantes do § 1o. do artigo 24. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e Territórios" do artigo 19. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 6492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e dos Territórios", do artigo
51. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e Territórios" do título da
Seção VIII. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e Territórios" do caput do
artigo 42 e do seu § 1o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) o artigo 34. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 6496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e Territórios", do item I do
artigo 6o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se:
a) a expressão "e dos Territórios", do item
VII do artigo 1o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, suprima-se do
artigo 15:
a) a expressão "e dos Territórios", da letra
"c".
b) a expressão "ou Territórios", da letra
"d". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 1o. do
artigo 2o. e do parágrafo 1o. do artigo 3o., do
capítulo que trata do Poder Legislativo.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados, com direito a
reeleição.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão 3 senadores com mandato de 5 anos, com
direito a reeleição. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Legislativo a seguinte Seção VI,
renumerando-se as demais Seções e respectivos
artigos:
"Seção VI
Do exercício do mandato parlamentar
Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar,
entendido como tal, do Vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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