ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2445)
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo
único do anteprojeto:
"§ 10. - A lei penal retroagirá para
beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para
beneficiar o contribuinte. | | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de-
mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre
constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e
que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o
infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se
que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso,
o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse
vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para
beneficiar o réu......
Pela rejeição. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o
artigo 19. | | | | Parecer: | A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di-
reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões
alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver
com pouca base na realidade.
Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su-
plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar
para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti-
tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis,
que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti-
tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme
refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros
para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre-
sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não
implica que não possa fazê-lo o Congresso.
Pela rejeição. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso
XXI.
Art. 30.
XII - Delegar ao Executivo poderes para
promover medidas retaliatórias contra países que
adotem restrições às exportações brasileiras. | | | | Parecer: | Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo
podêres para promover medidas retaliatórias contra Países
que adotem restrições às exportações brasileiras.
Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a
delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter
subjetivo do que é retaliação.
Pela rejeição. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o seguinte artigo:
Art. - "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada casa. | | | | Parecer: | Pretende, basicamente, que as situações legítimas,
estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem
ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa.
Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das
situações referidas, é um problema abstrato que depende das
bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os
legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar
uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar
o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia
andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ?
Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V
do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais,
que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de
que a lei assegurará o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
é12. Não será incriminatório o silêncio do
indicado, acusado ou réu. É vedada a realização de
inquirições ou de interrogatório, à noite, sem a
presença do advogado ou do representante do
Ministério Público. | | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
realização de inquirições ou de interrogatórios só será
proibida, sem a presença do advogado ou do representante do
Ministério Público, à noite.
A restrição proposta não garante aos indiciados ou acusados
o direito de serem assistidos por autoridade competente. Se
a presença desta nas delegacias é inviável no período
noturno, então só poderá haver interrogatórios durante o dia.
Pela rejeição. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser
o seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o estupro, a produção
e o tráfico de tóxicos constituem crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição, na forma da lei."" | | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro
dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição de pena ou livramento condicional.
Preferimos tipificar como crime no texto constitucional
apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos
na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescentar ao inciso XII do art. (...) da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
"Os planos e programas governamentais deverão
respeitar a multiplicidade de crenças
religiosas."" | | | | Parecer: | Pretende a inclusão no intem XXII do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, nos planos e pro-
gramas governamentais entre os que deverão respeitar a
multiplicidade de crenças religiosas.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda. Ao garantir-
mos como direito a livre manifestação individual de convi-
cções religiosas, bem como sua manifestação pública e cole-
tiva, entendemos que está assegurada aos cidadãos o respeito
de suas crenças religiosas, inclusive e principalmente pelo
Estado.
Pela rejeição. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Anteprojeto I-c
- Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"Inciso (...) Respeitar-se-á o direito do
nascituro, para exercê-lo pelo nascimento com
vida." | | | | Parecer: | A Emenda quer apenas que a Constituição fale em DIREITO NAS-
CITURO, admitindo que se trata de um direito de nascer, pa-
ra usar a expressão de novela.
O esboço de anteprojeto buscou para o assunto uma solução de
técnica jurídica e legislativa tradicional do Brasil e do
Mundo.
Para evitar a ambiguidade de direitos jurídicos sem sujeitos,
estabeleceu o nascimento como condição de aquisição de direi-
tos jurídicos. Para atender ao DIREITO NATURAL À VIDA, que
nunca foi e nem pode ser um direito jurídico, o esboço carac-
terizou a existência jurídica de vida intra-uterina para o
efeito de que ela seja protegida por lei. Assim, como a vida
intra-uterina não pode ser, juridicamente, um direito, o es-
boço deixa claro que é um bem e um valor constitucionalmente
preciosos, que a lei terá de proteger.
Logo, a emenda, além de não acrescentar nada, só teria o e-
feito de obscurecer o que está claro.
Ressalvado que o sentido moral da emenda está atendida pelo
esboço, rejeitamo-la como redação. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de artigo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
plebiscito, dentro de 180 dias após a promulgação da consti-
tuição, definará a instituição da pena de morte.
Contraria a emenda. O esboço de anteprojeto a ser apreciado
pela douta Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Estabeleça-se os seguintes dispositivos no
Projeto da Constituição, no Capítulo que trata dos
Direitos e Garantias:
"Art. ... É assegurado à mulher decidir o
número de filhos que desejar.
§ 1o. Compete ao Estado fornecer, segundo a
vontade da mulher e somente dela, os meios segundo
os quais ela possa projetar o número de filhos que
desejar." | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de dispositivo no anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que se assegure à mulher decidir o número de filhos que dese-
jar, competindo ao Estado fornecer, segundo a vontade da
mulher e somente dela, os meios segundo as quais ela possa
projetar o número de filhos que deseja.
Esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Manter onde couber o que se contém no inciso
XXIV do art. (... do texto I-c - Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais):
"Inciso (...) A propriedade, subordinada
a função social; no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nessa Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros." | | | | Parecer: | Pretende que se mantenha no substitutivo do Relator da
Comissão Temática a redação iserta no item XXIV, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garatias
Individuais, por melhor conceituar o direito de propriedade
e estabelecer a forma de indenização em caso de
desapropriação.
Contraria a orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do Capítulo dos Direitos
Políticos o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A elegibilidade daqueles
proibidos do exercício de atividade político-
partidária independe de prévia filiação a partido
político, sujeita, entretanto, aos prazos de
desincompatibilização previstos em lei." | | | | Parecer: | Não se coaduna com a ideologia proposta no esboço do ante-
projeto a instituição de candidato EXTRAPARTIDÁRIO, pois se
abririam possibilidade a verdadeiras "aberraçôes políticas".
A ilegibilidade dos servidores públicos, observados os prazos
de desincompatibilização e a filiação partidária, são princí-
pios já estabelecidos no esboço da razão, pela qual, rejeita-
mos a emenda. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do artigo
(...), do anteprojeto do Relator Darcy Pozza:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; as diversões e os espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade; haverá serviço público classificatório
e indicativo para os espectáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores menores de idade, na forma da lei." | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir do texto do item X, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a ex-
pressão: "... Este serviço não terá o caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa, na forma da lei;"
A proposta contraria o esboço de anteprojeto, que entende de-
va ser classificatório o serviço público que disciplinará os
espetáculos públicos e programas de telecomunicações.
Rejeitada. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 10 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte
redação:
"Art. 10. .
§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | | Parecer: | O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos
Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto
permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi-
litares o pleno exercicio de seus direitos políticos.
A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a
emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi-
tação.
Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é
muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei-
tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri-
tos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação
final da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a alínea
"d", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - .
"d") requisições civis e militares em tempo
de guerra." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe-
tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo-
ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da
Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher.
Pela rejeição. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva, na forma da lei." | | | | Parecer: | O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen-
to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e
movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser
extensiva a todas as categorias de cidadãos.
Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda
do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes-
mo direito, conforme a prática tem demonstrado.
Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão
pela qual rejeitamos a emenda. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 26. .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares, de indústrias poluentes e de
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente ficará
condicionada ao que dispuser a lei." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de
submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri-
as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao
meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da
matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o
desenvolvimento industrial e tecnológico.
Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros
exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em
vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe-
cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar
a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato.
Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da
consulta popular para os casos previstos, não apenas democra-
tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a
informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos,
além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí-
veis.
Nosso voto é pela rejeição. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 24 da redação final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o inciso V, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis-
são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço
de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se, à redação final da Subcomissão
da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa
a ter a seguinte redação:
"IV - recusa, baseado em convicção religiosa,
filosófica ou política, a prestação do serviço
militar ou de outro encargo ou serviço impostos
aos brasileiros em geral." | | | | Parecer: | O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di-
reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan-
tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar
proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos
casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro
cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes-
ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo
com algum direito.
Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em
vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an-
teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca-
sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e
de incapacidade civil absoluta.
Pela rejeição. | |
|