ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 5781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho:
"...salvo mediante autorização judicial." | | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo
da correspondência e das comunicações. A experiência moderna
desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve
acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a
investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela
violência autoriza amplamente tal excepcionalidade.
Pela Rejeição. | |
| 5782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar-se no título III das Relações
Internacionais artigo (...) do Anteprojeto de
Constituição I - a - Subcomissão da Nacionalidade
da Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Os conflitos com outros Estados deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em
guerra de conquista, direta ou indiretamente, por
si ou em aliança com outro Estado.
Art. É vedada a participação ou intervenção
do Brasil em conflitos entre outros Estados. | | | | Parecer: | Propõe a inclusão no texto da Constituição de alguns
privilégios de relações internacionais e repete, de certo
modo, a artigo 7o. da Emenda Constitucional no 1.
Na verdade, as referências feitas pelos artigo 19 e 20 do
anteprojeto de subcomissão de nacionalidade, de soberania e
das relações internacionais, superam, e muito, as mencionadas
propostas.
Pela Rejeição. | |
| 5783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda - Acrescentar ao art. 12 no título II
da Nacionalidade a expressão:
"e ainda os que há 5 anos ininterruptamente
estejam no país, desde que não contestem
expressamente a nacionalidade de origem". | | | | Parecer: | Pretende acrescentar a expressão "e ainda os que há cinco
anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contes-
tem expressamente a nacionalidade de origem".
O autor não justifica a sua Emenda.
O anteprojeto da Subcomissão competente remeteu a questão da
naturalização às leis e se referiu aos originários de países
de língua portuguesa apenas porque representam uma exceção
aos princípios gerais, nesta matéria.
De qualquer modo, o objetivo da emenda está alcançado quando
nas Disposições Transitórias, alcançamos com a nacionalidade
brasileira quantos aqui estejam irregularmente há cinco anos.
Pela rejeição. | |
| 5784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Emenda ao inciso XX para que conste,
garantido ao aposentado o direito de votar e ser
votado nos sindicatos, respeitada a origem. | | | | Parecer: | Propõe que se dê ao aposentado o direito de votar e de ser
votado nos sindicatos. Mais relevante do que inscrever tal
princípio, já por si amplamente louvável, é retirar a
interferência do Estado da organização sindical, de tal modo
que cada categoria possa dispor livremente acerca da matéria.
Pela Rejeição. | |
| 5785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva: substitua-se o § 2o. do
inciso XXXIV do art. (... texto de redação final
do anteprojeto de norma constitucional da
subcomissão dos direitos e garantias individuais).
§ 2o. Será punido com o perdimento de bens,
sem prejuízo das demais sanções previstas em lei,
o responsável pela administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, o administrador ou servidor
julgado por enriquecimento ilícito no exercício de
função ou cargo público, em desempenho direto ou
delegado, ou na condição de administrador de
empresa concessionária de Serviço Público,
entidade de representação profissional, sociedade
de economia mista, Fundação instituída pelo Poder
Público ou Instituição financeira de economia
popular. | | | | Parecer: | Altera dispositivo para incluir entre os sujeitos à pena de
perdimento de bens o responsável pela administração pública
federal, estadual ou municipal e o administrador de fundação
instituída pelo Poder Público. O esboço do anteprojeto do Re-
lator deu tratamento mais amplo ao tema, deixando à legisla-
ção ordinária a regulamentação do modo de aplicação.
Pela rejeição. | |
| 5786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 21o. do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma constitucional da subcomissão dos direitos e
garantias individuais).
A família da vítima participará da
remuneração em igualdade de condições com o preso. | | | | Parecer: | Propõe o Autor que a família da vítima participe da remunera-
ção percebida pelo preso. A medida, em termos práticos, re-
presenta a cominação de pena pecuniária para todo crime, além
de outra pena principal (reclusão ou detenção). Cremos que a
inovação merece estudo quando da reformulação da legislação
ordinária que há de se seguir à promulgação da nova Carta.
Pela rejeição. | |
| 5787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 9o. do inciso XXXIV do
art. (... do texto de redação final do anteprojeto
de norma constitucional da subcomissão dos
direitos e garantias individuais).
Acrescente-se ao § 9o. a expressão:
"bem como aos latrocídas". | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do latrocínio entre os crimes para os quais
poder-se-á aplicar pena de prisão perpétua. O Substitutivo do
Relator deu tratamento diverso à questão, estabelecendo, em
linha com o Direito Criminal moderno, a vedação à pena de
prisão perpétua, ressalvada a legislação aplicável em caso de
guerra externa.
Pela rejeição. | |
| 5788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 9o. do Inciso XXXIV
do art. (... do texto da redação final do
anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais).
Leia-se para o é 9o:
Não haverá pena de banimento. Quanto a pena
de morte, fica restrita sua aplicação aos crimes
de roubo, de sequestro, de estupro, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos. A lei disporá sobre aplicação de
prisão pérpetua e o perdimento de bens por danos
causados ao erário, a economia ou poupança popular
ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício
de função pública. | | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte aos crimes de roubo, se-
questro e estupro seguidos de morte, se reincidente específi-
co o autor. A questão da violência tem de ser tratada com ri-
gor máximo, sem, contudo, que se tenha de recorrer a práticas
e penas contrárias à tradição brasileira e desapoiadas, nos
países que as adotam, de prova de eficiência no combate ao
crime.
Pela rejeição. | |
| 5789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acrescente-se ao é 26 a expressão:
"cabe prisão civil ao empregador que não
recolhe à Previdência Social a parte descontada do
empregado"". | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de
prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei-
to à prisão disciplinar de natureza militar.
Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es-
tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser
punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em
fato penal.
Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados
suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no
Código Pernal.
O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro-
crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer,
como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento
será penal, como é de boa técnica.
Pela rejeição. | |
| 5790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXX para que fique
consignado;
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem como os acréscimos a qualquer
título, da categoria profissional a que pertencia
o aposentado. | | | | Parecer: | Propõe que os reajustes de proventos de aposentadoria acompa-
nhem aqueles dos vencimentos da atividade. Trata-se de maté-
ria que melhor atenção terá no âmbito de outra comissão, com
ela pertinente.
Pela rejeição. | |
| 5791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXV para que fique
consignado;
; é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | | Parecer: | Assegura o ensino em regime de semi-internato nas quatro pri-
meiras séries do ensino de lo. grau, na rede oficial. Trata-
se, à evidência, de matéria não incluída na competência des-
ta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 5792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
"Art. - A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único. - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivos acerca da Defensoria Públi-
ca. A matéria é extremamente relevante. As questões que en-
volvem, contudo, melhor serão tratadas quando da reformula-
ção da legislação ordinária que se seguirá à promulgação da
Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 5793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. - No caso de ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e
pela ONU"". | | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que
adotem leis de discriminação racial.
Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu
povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil,
desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo
brasileiro e pela ONU.
Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte
José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 5795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 1o. - o alistamento e o voto não são
obrigatórios;
........................................."". | | | | Parecer: | Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati-
va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito-
ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme-
lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando
que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu
parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi-
to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E
pergunta: "Votar é um direito ou um dever?"
A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é
um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia
ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever,
no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania
deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a
abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o
comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por
uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte-
resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para
reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador
pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos
Estados Unidos como na França, países que se destacam pela
alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o
voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres-
são da soberania do povo.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
| 5796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
| 5797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
| 5798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
| 5799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
| 5800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do
ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro-
jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis-
tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti-
tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in-
transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto
destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub-
comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante-
projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes.
Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex-
pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe-
rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes
políticas antagônicas ou a mera vindita.
Rejeitada a emenda. | |
|