ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 1o. do
anteprojeto:
Parágrafo 3o. - O Poder Executivo orientará a
sua atuação em prol do desenvolvimento Científico
e Tecnológico Nacional, a partir de planos e
programa referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | | Parecer: | Rejeitado. A Constituição já prevê a aprovação pelo Legisla-
tivo, dos orçamentos anuais e plurianuais, que incorporam os
planos setoriais. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciárias vigentes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz
com a do trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos normais, assegurados por um
contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do §
6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
Será estimulada, para os menores da faixa de
dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho,
em escolas públicas em período integral, onde será
assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa-
das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte-
gral".
A expressão empregada na texto é mais abrangente.
Rejeitada. | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino.
Milhões de brasileiros que ingressam
anualmente no mercado de trabalho ressentem de uma
Educação para o Trabalho que abranja desde a
iniciação, a preparação, a formação e até mesmo a
especialização.
O isolamento da escola quanto os anseios e
necessidades da comunidade, através de um
currículo eminentemente teórico, faz com que o
educando ao deixá-la não encontre aplicação
prática de seus conhecimentos adquiridos durante a
vida escolar, qualquer que seja o nível, grau ou
série em que interrompa ou conclua seus estudos,
encontrando dificuldades múltiplas de aplicação
dos mesmos. Isso ocorre até mesmo para aqueles que
logram alcançar a formação superior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda está resguardado pelas garantias do arti
go 3o. no texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no ítem II, do é 6o, do Art. 4o,
da Seção II do Menor, do Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, a expressão "três horas" por:
Quatro horas.
Quatro horas perfazem o período de trabalho
considerado "meio expediente", facilitando a
organização do trabalho e também a remuneração
mais condigna do menor, sem prejuizo de seu
estudo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição ilustre constituinte, porquanto acre
ditamos que três horas de trabalho já tomarão bastante tempo
adicional do menor com transporte.
Se dilatarmos o seu horário de trabalho, prejudicaremos o tem
po que ele deve destinar aos estudos. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E
SUBSTITUTIVA
Altere-se o Parágrafo 2o. do Artigo 23 para:
Art. 23. "Os Programas de Televisão, salvo os
jornalísticos, serão submetidos ao "Conselho de
Ética" eleito pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O parágrafo 2o., do Artigo 23, foi reescrito, reformulando-se
o conteúdo. Não acolhida. | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do texto do Anteprojeto
Constitucional o Art. 2o., "in fine", do Capítulo
I - Da Ciência e Tecnologia e de Comunicação, a
saber:
"..., e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao caput do Artigo estabelecer os objetivos aplicáveis
aos parágrafos a ele Subordinados. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Modifique-se o texto do § 3o. do Art. 3o. da
Seção I da Família, Capítulo da Família, do Menor
e do Idoso, para o seguinte:
§ 3o. "É permitida a doação de órgãos de
pessoa viva ou morta, desde que expressamente
autorizada, quando em vida, pela vontade livre do
doador, ou autorizada por familiar definido em
lei, vedada a sua comercialização". | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A matéria está sendo tratada na Comissão
da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambien-
te. | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do Anteprojeto Constitucional os
parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 3o., Seção I,
Capítulo I - Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A idéia de delimitar o conceito de empresa nacional visa a
conceder-lhe tratamento favorecido. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. (VIII-
b):
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada uma vez que observou-se maior consenso em torno da
expressão "constitui". | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se incluir como Inciso II no artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a
GARANTIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
A JOVENS E
ADULTOS
Garantia de ensino fundamental, com duração e
características próprias, aos jovens e adultos que
a ele não tiveram acesso em idade apropriada. | | | | Parecer: | A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci-
so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | ao relatório final da Subcomissão da Educaão,
Cultura e Esportes:
Art. O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | | Parecer: | Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di-
retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Do Ensino Religioso
Dar ao Art. (....) a seguinte redação:
A "Educação Religiosa será garantida pelo
Estado no Ensino de 1o. e 2o. Graus como elemento
integrante da Oferta Curricular respeitando a
Pluralidade Cultural e a Liberdade Religiosa." | | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco -
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
|