ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 5381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais
que interferem com o bem-estar da sociedade
inocente, e após cumpridos os requisitos legais
que a configurem como reivindicação econômica e
não exercício de atividade política-partidária. A
lei regulará o direito de greve e o direito do
locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve por motivos político-partidários não está amparada
pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha-
dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho
ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que
lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País.
Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as-
sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. | |
| 5382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.:
XIX - ... exceto como alternativa ao
desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas,
em consequência de conjuntura econômico-
financeira, sejam forçadas a reduzir suas
atividades.
a) quando a iniciativa for do empregador, a
adoção da medida depende da concordância da
maioria dos empregados, manifesta na forma da
letra "c";
b) quando a iniciativa for dos empregados, a
decisão precisará de anuência do empregador;
c) os empregados poderão tomar a iniciativa
para evitar dispensa de pessoal ou falência da
empresa, desde que dela participe a maioria
absoluta do quadro de pessoal, manifesta em
assembléia regular, com a presença de dois terços
dos seus quadros.
d) os empregados cujos salários forem
reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a
uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte,
menor que a normal, em função da percentagem do
decréscimo, ficando isentos desta antecipação
quando a percentagem de redução salarial atingir
20%. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável.
Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de
sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por
sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou
tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re
duzir a sua folha de pagamento.
Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio
res prejuízos aos assalariados. | |
| 5383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte
redação.
VII - Livre negociação salarial entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical. | | | | Parecer: | Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i-
deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi-
damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num
estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso,
faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí-
brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais
fraco. | |
| 5384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. | | | | Parecer: | A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do
artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje-
to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros
desempregados.
Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara-
tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência.
Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das
entidades representativas dos trabalhadores.
Desta forma, opino pela rejeição da emenda. | |
| 5385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "e" do artigo 5o. a
expressão: "exceto para coibir valiações da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo entende que não é admissível qual-
quer interferência do Poder Público. | |
| 5386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do
artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira em particular das mulheres. | |
| 5387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se as Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a parceiria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de
serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi-
nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua
inclusão no texto constitucional. | |
| 5388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhaodres e Servidores Públicos.
Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. 2o.
Parágrafo único - a lei estabelecerá aos
casos em que a estabilidade não se verifica a
partir do ingresso no emprego. | | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná-
ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir
do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional
letra morta.
Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga-
rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos
que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. | |
| 5389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
| 5390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, populações indígenas,
deficientes e minorias: | | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o
estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que
garanta a existência de um Órgão de execução da política in-
digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de
representações indígenas é fundamental, na medida em que es-
ta participação assegura o desenvolvinento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
| 5391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o art. 12 e seus parágrafos,
suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os
demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias:
Art. 12. A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o recolhimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas. Observado o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 11.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo não
exclui o reconhecimento e a demarcação das terras
dos índios contactados após o prazo nele
estabelecido.
§ 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de
suas terras e a aplicação de qualquer medida que
limite seus direitos à posse e ao usufruto
exclusivo. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es-
pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente
da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na
determinação de responsabilidades quanto ao processo de de-
marcação. | |
| 5392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios somente poderão ser desenvolvidas com o
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os
princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro-
jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só
mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em
suas terras, em condições especialíssimas. | |
| 5393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de serviço originário de
outras fontes. | | | | Parecer: | A proposta vem de encontro ao instituto que considera
as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de
serviço, e as invalidaria caso adotada. | |
| 5394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11,
II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
| 5396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
| 5397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do ar
tigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira, em particular, de mulheres. | |
| 5398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXII do art. 2o. as
palavras "reclusão" e "desaparecimento". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 5399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o item XX do Art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o que consta do texto do anteprojeto | |
| 5400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do Art. 2o. | | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
|