ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 5361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e as de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
Previdência Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá
ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen-
tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem
mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza-
ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo.
Por outro lado, o critério a ser levado em conta
para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se
pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. | |
| 5362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje-
to. | |
| 5363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
| 5364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do
art. 2o. do anteprojeto:
"XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de
um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do
benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná
ria, mas não o que está já estabelecido no texto. | |
| 5365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
| 5366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
XI - férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1 | |
| 5367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 5368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os
seguintes parágrafos.
§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assitência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionamente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi-
nária. | |
| 5369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
| 5370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 5371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
| 5372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti-
dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia-
mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 5373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
| 5374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
| 5375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
| 5376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
| 5377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se todas as referências casuísticas
de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria
no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei Complementar, denominada estatuto
de aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
catergorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas áreas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50
anos de idade para a mulher, nas atividades
rurais. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi -
nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal
assunto. | |
| 5378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 6o. da redação final do
anteprojeto a seguinte expressão:
"e os princípios que norteiam a Política
Nacional de Saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti -
go. | |
| 5379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de greve a todas
as categorias, inclusive aos servidores públicos
civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias,
disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre
outras, as seguintes diretrizes básicas:
I - Decretação da greve mediante voto secreto
dos filiados ao sindicato da categoria, prévia
convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos
principais meios de comunicação da área de atuação
do sindicato, assegurada a gratuidade dessa
divulgação.
II - Precedência obrigatória de período de
dissídio coletivo, de trinta dias, para
negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da
justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando
solicitada por uma das partes.
III - Garantia do comparecimento ao trabalho
para os não filiados ao sindicato em greve e aos
filiados dissidentes do movimento, proibido
qualquer tipo do coação ou violência aos que não
desejarem participar do movimento paresta e
pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho.
IV - Proibição da greve total, em atividades
essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro
e atendimento de emergência, bem como nos que
digam respeito aos abastecimento de água, energia
e alimentação, assegurada a manutenção
obrigatória, pela categoria em greve, dos setores
cuja paralização acarreta iminentes e graves ou
irreparáveis prejuízos para a coletividade.
Parágrafo único. É proibida a greve nas
Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e nos organismo policiais e
civis. | | | | Parecer: | REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição
Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que
a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela
deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve
ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha-
doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a-
justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em
conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. | |
| 5380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o.
Art. 5o. É assegurada a sindicalização de
todas as categorias assalariadas. Inclusive dos
servidores públicos civis. Lei Complementar
disciplinará a vida social, obedecidas, além de
outras, as seguintes diretrizes:
I - Voluntariaedade da filiação
II - Voluntariedade da contribuição para a
manutenção dos sindicatos.
III - Pluralidade sindical, com ampla
liberdade para a organização de sindicatos
diversos para uma mesma categoria econômica.
IV - Temporariedade e rotatividade dos
mandatos coletivos dos dirigentes sindicais,
proibida a reeleição.
V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois
turnos de votação, participando do último apenas
os dois candidatos mais votados de cada cargo em
disputa, no primeiro turno.
Parágrafo único. É vedada a sindicalização
das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como de corporações
policiiais civis mantidas pelo Poder público. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade
sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades
sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela-
ção ao Poder Público. | |
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