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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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5361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do anteprojeto, a seguinte redação: Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e as de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e Previdência Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen- tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza- ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo. Por outro lado, o critério a ser levado em conta para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. 
5362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do anteprojeto, a seguinte redação: XXI - Direito de opção para o exercício de atividade tipificada em lei como insalubre, perigosa ou que envolva ou importe em risco de vida, não compreendida nas condições de seu contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser exercida pelo empregado quando a empresa não adotar as medidas de segurança previstas na legislação, ressalvado à empresa o direito à despedida justa, se resultar insubsistente a alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. 
 Parecer:  Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje- to. 
5363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda no. 87 Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. § 2o. Ao servidor público é vedado exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. § 3o. Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvadas os representantes classistas, são compostos por servidores públicos e pelo exercício não serão remunerados os que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra gratificada. § 4o. A proibição de acumular proventos não se aplica as aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de trabalhos técnicos ou científicos de natureza temporárias. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co- mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi- bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla- ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas , por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa- ra o desemprego pleno da função do servidor. 
5364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01197 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do art. 2o. do anteprojeto: "XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná ria, mas não o que está já estabelecido no texto. 
5365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
5366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 2o., do anteprojeto, a seguinte redação: XI - férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1 
5367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
5368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os seguintes parágrafos. § 1o. Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefícios comprendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. § 2o. A assitência médica, os benefícios e o seguro contra acidentes do trabalho serão, opcionamente, sustentados por parcelas de contribuição própria, podendo o trabalhador e a empresa realizá-los através de convênios com instituições seguradoras e hospitalares privadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi- nária. 
5369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
5370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
5371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten- do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis- são. 
5372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto. Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti- dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia- mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos pela rejeição da emenda. 
5373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a lei racial abandonou tal orientação. 
5374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal, quando empregam mais de cem pessoas, para os filhos e dependentes destes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência Social. 
5375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
5376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte redação: VIII - Livre negociação de jornada de trabalho entre trabalhadores e empregados. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. 
5377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se todas as referências casuísticas de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei Complementar, denominada estatuto de aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as catergorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas áreas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas. IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50 anos de idade para a mulher, nas atividades rurais. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi - nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal assunto. 
5378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 6o. da redação final do anteprojeto a seguinte expressão: "e os princípios que norteiam a Política Nacional de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti - go. 
5379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - Precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo do coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paresta e pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho. IV - Proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimento de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, pela categoria em greve, dos setores cuja paralização acarreta iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismo policiais e civis. 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha- doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a- justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. 
5380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o. Art. 5o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida social, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariaedade da filiação II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiiais civis mantidas pelo Poder público. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela- ção ao Poder Público. 
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