ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10709 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 68 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 68 - Como órgão subsidiário de controle
da administração municipal, a Lei orgânica poderá
criar um Conselho de Ouvidores quando a população
daquele for superior a cem mil habitantes, devendo
dispor sobre as suas atribuições".
Ao § 1o. do Art. 68 dê-se a seguinte redação:
O Conselho de Ouvidores será constituido por
representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas e culturais, além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte: | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudi-
cialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10710 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo 3o. ao Art. 373,
conforme segue abaixo:
"O Poder Público organizará o sistema de
bolsas de estudo para suprir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto continua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná -
ria. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Legislar sobre a matéria de sua competência,
complementando a legislação de normas gerais e
diretrizes da União constantes do artigo 54, ítem
XXIII e, suplementando, em assuntos de seu
interesse, o disposto nas letras h, i, n, r, t, v
e z do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10856 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se da Art. 382 parágrafo único
como segue abaixo:
"Cada Estado organizará seu Plano Estadual de
Educação, procurando articulá-lo com o Plano
Nacional de Educação, mencionado neste artigo,
dando ênfase às peculiaridades educacionais e
culturais locais". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Art. 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10858 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art..."No prazo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, os Partidos
Políticos se reunirão em Convenção Nacional para
dispor sobre seus estatutos e programas, em face
do que dispõem os artigos 29 e 30 desta
Constituição".
"Parágrafo único - A Convenção Nacional
poderá delegar poderes ao Diretório Nacional para
decidir sobre o que dispõe este artigo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10859 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No lugar da denominação "Da organização do
Estado" leia-se "Da Organização Federativa".
(Título IV) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi muito
debatido em anteriores encontros, tendo-se chegado ao consen-
so que admitir a forma apresentada no Substitutivo do Rela-
tor. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10860 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Elimine-se o parágrafo 3o. do Art. 349,
remunerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas admissíveis em diversas ocasiões e necessárias à
implementação do sistema nacional único de saúde, devendo
ser eventualmente disponíveis.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10861 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 231, § 1o., passa a ter o seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes de carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, na forma do Art. 107, ítem III, alínea
"d". | | | Parecer: | Afigura-se improcedente e impertinente.
Com efeito, não se vislumbra a necessidade ou conveniên-
cia de repetir o parágrafo 1o. do art.231, o que já está dis-
posto no art.107, item III, alínea "c", do Projeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10862 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao parágrafo único do Art. 389
o seguinte ítem III:
"Benefícios de isenção fiscal". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, remetendo-se a matéria para a lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10863 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITUVA
Acrescenta-se ao Art. 384 as seguintes
expressões, após a palavra "sindicatos":
"...podendo manter serviços sociais
autônomos, incluindo outras finalidades, para o
que será fixada contribuição na forma da lei." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10864 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 74, ítem VII, letra "b", dê-se a
seguinte redação:
"Respeito aos direitos e garantias
individuais"
Na letra "d" do mesmo artigo acrescente-se
após a palavra "indireta" o seguinte:
..."através de publicação" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acrésimo proposto im-
portará estinção. As modalidades da prestação de contas deve-
ria ser expressas através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do Artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execrício da cidadania na forma da
lei. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15834 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15835 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua clebração. O processo de habilitação será
gratuito para os carentes na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16526 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 267 passa a ter a redação que segue
abaixo:
Art. 267 - Lei Delegada estabelecerá normas
relativas a isenção e benefício fiscal devendo ser
renovada a cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disciplina
o tratamento tributário a ser dispensado à microempresa (art.
267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e v.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
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