ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11035 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 231 INCISO I, V E VI
os incisos, I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 -
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
V - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
VI - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios". | | | Parecer: | Há emenda mais completa.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11039 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | Parecer: | Há emenda mais completa.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20013 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulos III e IV do
Título V do Projeto de Constituição
Transforme-se em Seção V o Capítulo III do
Título V do Projeto de Constituição e, em
decorrência, em Subseções as suas Seções I a V, e
ainda em Capítulo III o Capítulo IV. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20014 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 97 e parágrafos.
Dê-se ao art. 97, "in fine", a redação
adiante proposta, acrescenteando-se dois
parágrafos, que tomarão os números 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos:
Art. 97 "... pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal".
§ 1o. Os Estados e Territórios com superfície
superior a duzentos mil quilômetros quadrados
poderão subdividir-se em distritos para efeito da
eleição dos deputados federais e estaduais,
mediante lei complementar votada pelo Congresso
Nacional;
§ 2o. a iniciativa da lei complementar de que
trata o parágrafo anterior, no caso do Estados,
será da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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