ANTE / PROJEMENTODOS | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32057 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, informação
e aos meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas dos
pais. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32059 APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
ARt. 6o. - parágrafo 10
Sugere a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | Têm razão os autores da Emenda: é preciso respeitar a
competência profissional vinculada à expressão direta do pen-
samento e das artes, que tem regulamentação legal.
Pela aprovação. | |
2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32168 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | ----------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----------DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 193
Dê-se ao artigo 193 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 193 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32169 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | ----------------EMENDA ADITIVA
-------DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 279
Acrescente-se ao Art. 279 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eieições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32170 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS, NOS TERMOS DO ART.
23, § 2o. DO REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE:
ARTIGOS 222 E 280 DO SUBSTITUTIVO DE RELATOR DA
ADMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
I - Dê-se ao artigo 222, inciso IV, a
seguinte redação:
IV - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino, como determinado pelo artigo 280.
II - Inclua-se ainda o seguinte artigo, sob o
no. 280, renumerando-se o atual artigo 280 e os
que vierem a seguir:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito anos por cento e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
III - Suprima-se, em consequência, o art. 57
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do item IV,
do Art. 222 do Substitutivo, no sentido de reportar-se o
mesmo ao Art. 280, além de incluir outro dispositivo em
substituição ao Art. 280 supracitado, renumerando-se os
demais.
Por derradeiro, sugere a proposição a supressão do Art.57
do Título relativo às Disposições Transitórias.
A modificação proposta no Art. 222 é procedente, assim
como a supressão do Art. 57 do Título X.
Pela aprovação da Emenda. | |
2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32463 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 207.
...............................................
§ 4o. Os adicionais instituídos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32465 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte
redação:
"III - exigir ou aumentar tributo:
a) sem que a lei o estabeleça;
b) em relação a fato gerador iniciado ou
ocorrido antes da vigência da lei que o houver
instituído ou aumentado; e
c) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido instituído ou aumentado, ressalvados os
impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV
e V, e no art. 208." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32468 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das
Disposições Transitórias, Título X.
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituições passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
I -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os resultantes de
incentivos fiscais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32470 APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de incentivos fiscais:" | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrado 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32498 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
e Modificativa
Suprima-se parcialmente, a disposição contida
no inciso II, do § 4o. do art. 92, o qual se
redigirá:
Art. 92 § 4o. Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir:
..................................................
II - a forma republicana de governo. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla em parte as finalidades perse -
guidas pela Emenda.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32499 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao capítulo VIII, Seção I - Da
Administração Pública o seguinte dispositivo:
Art. ... - A lei disporá sobre o Estatuto
das Entidades Paraestatais. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32501 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se § 3o. ao art. 174, com a seguinte
redação:
"A Advocacia Consultiva da União, sob direção
do Consultor Geral da República, preservará os
mesmos deveres e direitos para os seus integrantes
de órgãos e entidades da Administração Federal,
visando à uniformidade da jurisprudência
administrativa, mediante assessoramento e
consulta." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda conflitam com os
princípios definidos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32502 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 236, do Projeto, inclua-se o § 5o.,
com a seguinte redação:
Art. 236 - ..................................
§ 5o. - Nos projetos de habitação popular
será estabelecida a dimensão mínima da unidade
residencial, além de área verde que permita -
individual ou coletivamewnte - a produção de bens
hortigranjeiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§5o.) ao artigo
236. Entretanto, tal matéria deverá ser objeto de legislação
complementar ou ordinária, já que não constitui matéria cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32503 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 32, do art. 6o., dando-se-
lhe a redação seguinte:
Art. 6o. - ..................................
§ 32 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido,
excepcionalmente, por colegiado composto de juízes
do mesmo grau de jurisdição. | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32504 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 13, das Disposições
Transitórias, dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Consultoria autarquias e as unidades
jurídicas das entidades paraestatais, com
representação própria, exercerão as funções de
ambos, dentro da área de suas respectivas
atribuições. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Merece inclusão a referência às entidades paraestatais.
Pela aprovação, nos termos que ao relator parecerem ade-
quados. | |
2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32505 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 34 o inciso XV, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Artr. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
XV - organização de seu serviços de advocacia
consultiva. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32506 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o § 4o., no art. 236, com a
seguinte redação:
Art. 236 - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
os casos de desapropriação pelo Poder Público.
§ 4o. - A lei assegurará o direito de
financiamento privilegiado para aquisição da
primeira unidade residencial, cuja amortização
mensal não poderá exceder a 0,5% ( meio por cento)
do custo do imóvel respectivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Entretanto, por não constituir matéria constitucional,
deverá ser objeto de legislação complementar ou ordinária.
Pela rejeição. | |
2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32507 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 284, Título IX do
Capítulo III. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
|