ANTE / PROJEMENTODOS | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18761 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 424, § 2o. - A educação de que trata o §
anterior será ministrada na língua materna e na
portuguesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada do texto do § 2o. do art. 424
das expressões "no nível básico" e "assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações indígenas",
por entender seu autor que o ensino deve ser ministrado, em
terras indígenas, em qualquer nível, na língua própria da
tribo e que, face ao processo de mudança, é impossível pre-
servar a identidade étnica cultural das populações indígenas.
É necessário estabelecer um teto, uma estrutura para o
nível de ensino a ser ministrado em terras indígenas. Se as-
sim não fosse, por exemplo, como implantar uma universidade
em áreas indígenas? E a proposta formulada na emenda não ex-
clui essa possibilidade, a nosso ver, impossível, em virtude
do atual estágio de aculturação das populações indígenas.
Procurou-se, nas disposições relativas aos índios no
Projeto de Constituição, preservar sua identidade étnica e
cultural. Tal preservação, todavia, não é rígida, de vez que
o processo de aculturação não é estático.
Em razão destas considerações, deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18762 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 262 o seguinte:
§ 2o. - A lei que cria o empréstimo fixará o
prazo máximo para sua devolução, com pagamento
sempre corrigido monetariamente.
O parágrafo único passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18763 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo IV, sua epígrafe, que passa a
esta forma:
"Capítulo IV - Do Poder Judiciário"
(a sublinha na palavra Poder é nossa, para
indicar o acréscimo feito). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao
artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social)
do Título IX, como segue:
"§ 3o. - Lei especial permitirá a existência
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
prestadoras de benefícios da seguridade social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19159 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União é
garantido acesso a todo e qualquer documento,
programa de governo ou plano que implique ou venha
a implicar gastos à conta do tesouro nacional,
direta ou indiretamente. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19160 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ - A participação do Tribunal de Contas da
União em qualquer assunto de interesse público,
dentro da área de sua competência legal, será
requerida por qualquer das Mesas do Congresso ou
por comissão técnica da Câmara ou do Senado
Federal. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Inclua-se no Art. 416 o parágrafo 7o., com a
seguinte redação:
"§ 7o. À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a norma que
trata da proteção da família, no Projeto, contemple o obje-
tivo da proposição. | |
1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19162 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso, no artigo 138:
XI - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeiro da União serão exercidos pelo
Congresso Nacional com o auxílio técnico do
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Em face da solução adotada no substitutivo, o parecer é
pela rejeição. | |
1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 421
Inclua-se no Art. 421, o parágrafo 4o., com a
seguinte redação:
"§ 4o. Às crianças e adolescentes em situação
de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União é o órgão
técnico auxiliar do Congresso Nacional, com sede
na capital da República e jurisdição em todo o
território nacional. | | | Parecer: | A redação adotada no substitutivo não elimina do Tribu-
nal de Contas da União o caráter de órgão técnico. Pela apro-
vação parcial. | |
1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19165 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 69 a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao número de Deputados Federais, não
podendo se elevado mesmo que ocorra a elevação do
número de representantes do Distrito Federal na
Câmara Federal." | | | Parecer: | Não vemos o porquê de se limitar, como propõe a emenda, o
número dos Deputados Distritais, de modo diferente do crité-
rio que a Constituição estabelece para os Deputados Estaduais
. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19166 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 144, o seguinte
parágrafo:
3o. - No relatório concernente ao segundo
semestre, a ser elaborado em noventa dias, o
Tribunal de Contas da união emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19167 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 145 passa a ser redigido da seguinte
forma:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União e os Conselheiros dos Tribunais de Conta
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas;
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
§ 1o. - O mandato dos Ministros e
Conselheiros dos Tribunais de Contas terá a
duração de dois anos, permitindo-se uma
recondução.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco
anos de efetivo exercício.
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19168 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | NO artigo 144, o parágrafo 2o. fica redigido
da seguinte maneira:
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição em face da orientação no substitutivo. | |
1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 417
Inclua-se no art. 417, o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não podendo ser abandonados.O abandono
é caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual-
dade de direitos e qualificações dos filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per-
tinente à legislação ordinária. | |
1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 12, item IV,
letra d.
A letra "d" do item IV do artigo 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
ideológica de pensamento de princípios éticos, de
convicção religiosa, de idéias filosóficos,
políticos e de ideologias. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19171 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, inciso II, a
seguinte alínea:
a) Os funcionários públicos que, na data da
vigência da presente Constituição estejam no
efetivo execício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das respectivas
carreiras. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos como única for
ma legítima e estabilidade o ingresso no serviço público atra
vés do concurso público. | |
1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19228 PREJUDICADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre o Conselho de Ouvidores e altera
sua denominação para Conselho Popular Municipal
Dê-se ao artigo 68, do Projeto de
Constituição, ora em exame, a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a Lei Orgânica criará um
conselho Popular Municipal e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao conselho Popular Municipal,
constiuido de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - fiscalizar o desempenho da
Administração Municipal, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminhá-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos
da Administração Estadual e Federal, localizados
no Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. Sendo de alta relevância e interesse
público aos serviços por eles prestados, os
membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal, em
prejuízo de vencimentos, salários, remunerações e
de quaisquer outros benefícios decorrentes do
cargo, emprego ou função, como se em exercício
estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar
o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e juizar as ações pertinentes, em nome
da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos
públicos.
§ 5o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | Parecer: | Prejudicada. Tendo em vista a aprovação da supressão
do artigo 68 do texto do Projeto de Constituição. | |
1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19229 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 318 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. O Governo Federal destinará as terras
de propriedade da União ao assentamento de
agricultores comprovadamente pobres, ouvidas as
Secretarias Estaduais de Agricultura, com o
acompanhamento de programas de assistência técnica
e financeira". | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título
VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se
os subsequentes:
Capítulo IV - Da Política Urbana
Art. Fica assegurado o direito de propriedade
urbana, subordinado à função social.
§ 1o. - A propriedade urbana atende ao
interesse social quando submetida às exigencias
fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos
aprovados pelo Poder Público Municipal.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo
do seu direito de preempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
Urbana não pressupõe o direito de construir, que
poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal
ao proprietário ou ao superficiário.
Art. - O Poder público pode desapropriar
imóveis Urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública.
§ 1o. - A imissão na posse do imóvel
desapropriado é automática e imediata à sua
decretação
§ 2o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residêncial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao
juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje-
to.
Com alterações de redação, de particulosidades e do dis-
positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua
aprovação, na forma do substitutivo. | |
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