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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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161Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Câmara a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada pela respectiva Casa; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral; VI - que deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, salvo para participar, como fundador, de novo partido. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento interno. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político. § 3º - No caso do inciso III, ou de decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. § 4º - Nos casos previstos no inciso IV e V, a perda ou suspensão será declarada pela respectiva Mesa. 
 Indexação:  PERDA DE MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO, PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE, DECORO PARLAMENTAR, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, PERCENTAGEM, COMISSÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXCEÇÃO, LICENÇA, MISSÃO OFICIAL, MISSÃO CULTURAL, PERDA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, DECRETAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, ABANDONO, PARTIDO POLITICO, LEGENDA, ELEIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, FUNDAÇÃO, ABUSO DE PODER, PRERROGATIVA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATO ILICITO, DECISÃO, VOTO SECRETO, (STF), AÇÃO POPULAR, DECLARAÇÃO, MESA DIRETORA, EX OFFICIO, PROVOCAÇÃO, SUPLENTE, GARANTIA, DIREITOR DE DEFESA, MANDATO ELETIVO. 
162Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro Ministro ou Ministro de Estado; II - que exerça um cargo do magistério público superior, com ingresso anterior à diplomação; III - licenciado pela respectiva Câmara, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1º - O suplente e convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  GARANTIA, MANDA ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO, MAGISTERIO SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DOENÇA, INTERESSE PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONVOCAÇÃO, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, SUPLENTE, VAGA, ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO. 
163Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão subsídios, representação e ajuda de custo de idênticos valores, fixados ao final da legislatura anterior, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1º - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no início e no término da sessão legislativa ordinária, só recebendo a segunda quem houver comparecido a dois terços das sessões realizadas no período. § 2º - Nas convocações extraordinárias não será devida ajuda de custo. § 3º - As ausências injustificadas serão descontadas dos subsídios e da representação. 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, RECEBBIMENTO, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, LEGISLATURA, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO EXTRAORDINARIO, AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTO, DUPLICIDADE, PARCELA, INICIO, CONCLUSÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, EXIGENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO, PERIODO, EXCEÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, FALTA JUSTIFICADA, DESCONTO, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO. 
164Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1º de Março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União. § 2º - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento interno; III - receber o compromisso do Presidente da República; IV - deliberar sobre o relatório da Comissão Representativa, de que trata o art. 18. § 3º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas. § 4º - O Congresso Nacional será convocado extraordinariamente: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal; II - Em caso de urgência ou interesse público relevante, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas. § 5º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocado. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, EPOCA, SESSÃO LEGISLATIVA, PROIBIÇÃO, ENCERRAMENTO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SESSÃO CONJUNTA, ABERTURA, ELABORAÇÃO, REGIMENTO COMUM, RECEBIMENTO, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO REPRESENTATIVA,SESSÃO PREPARATORIA, LEGISLATURA, POSSE, MEBROS, ELEIÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PRESIDENTE, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, DECRETAÇÃO, URGENCIA, INTERESSE PUBLICO, REQUERIMENTO, MAIORIA, MEMBRO, SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORIDINARIA, MATERIA, CONVOCAÇÃO. 
165Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - No Congresso Nacional e em suas Casas Legislativas funcionarão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos internos ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a manifestação do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - constituir-se em mecanismo de fiscalização da administração pública. § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, (CPI), COMISSÃO PARLAMENTAR, PODER, APURAÇÃO, FATO DETERMINADO, PRAZO DETERMINADO, REQUERIMENTO. 
166Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Durante o recesso, funcionará uma Comissão Representativa composta de Senadores e Deputados, com atribuições delegadas em resolução do Congresso Nacional. 
 Indexação:  RECESSO PARLAMENTAR, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO REPRESENTATIVA, COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, FUNÇÃO DELEGADA, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. 
167Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; e VI - resoluções. 
 Indexação:  PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES. 
168Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Executivo não poderá, sem delegação do Congresso Nacional, editar decreto que tenha valor de lei. § 1º - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional, para a conversão, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias. § 2º - Os decretos perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, DELEGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETO, VALOR, LEI FEDERAL, LEIS, URGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, ADOÇÃO, MEDIDAS PROVISORIAS, CONVENSÃO, RECESO PARLAMENTAR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO, DECRETO LEI FEDERAL, PERDA, EFICACIA, PRAZO DETERMINADO, DATA, PUBLICAÇÃO, DISCIPLINA, EFEITO, RELAÇÃO JURIDICA. 
169Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas por maioria absoluta. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO. ELEIÇÃO. 
170Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais Superiores. 
 Indexação:  INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, MEMBROS, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
171Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS. 
172Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Cabe, privativamente, ao Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República ou por sua solicitação, a iniciativa das leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem os seus vencimentos e salários; III - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; IV - disponham sobre servidores da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, PLANO REGIONAIS, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, AUMENTO, VENCIMENTOS, SALARIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO DE CARGO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR INATIVO, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA. 
173Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: I - nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do Presidente da República, ou do Primeiro-Ministro; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TST), (TSE), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 
174Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Tribunais Federais terão início na Câmara dos Deputados, salvo o disposto no inciso II do § 1º deste artigo. § 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro poderão solicitar que projetos de lei de sua iniciativa sejam apreciados: I - em quarenta e cinco dias, em cada uma das Casas; II - em quarenta dias, pelo Congresso Nacional. § 2º - Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, o projeto será incluído na ordem do dia das dez sessões consecutivas e subsequentes, ocorrendo rejeição, se não for apreciado. § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição. § 4º - Os prazos do § 1º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional nem se aplicam aos projetos de codificação. 
 Indexação:  DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CAMARA INICIADORA, SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PRAZO, URGENCIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, SENADO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO, PENALIDADE, REJEIÇÃO, EMENDA, RECESSO PARLAMENTAR, PROJETO DE CODIGO, CODIFICAÇÃO. 
175Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - O projeto de lei sobre matéria financeira será aprovado por maioria absoluta, devendo, sempre, conter a indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, MATERIA FINANCEIRA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CORUM, INDICAÇÃO, RECURSOS. 
176Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação, se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. § 1º - Sendo o projeto emendado, voltará a Casa iniciadora. § 2º - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões será rejeitado. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CAMARA REVISORA, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO, PRESIDENCIAL, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA, RECEBIMENTO, MERITO, PARECER CONTRARIO, COMISSÕES. 
177Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A Câmara, na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º - O Presidente da República comunicará as razões do veto ou do pedido de reconsideração ao Presidente do Senado Federal, o qual será apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso, reunidas em sessão conjunta. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º - No caso do inciso V do Art. 10, o veto será submetido apenas ao Senado Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo. 
 Indexação:  CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROJETO DE LEI, REMESSA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AQUIESCENCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, JULGAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERESSE PUBLICO, MANUTENÇÃO, VETO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECONCIDERAÇÃO, TOTAL, PRAZO, DATA, RECEBIMENTO, VETO PARCIAL, PRAZO DETERMINADO, SILENCIO, SANÇÃO, COMUNICAÇÃO, APRECIAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SESSÃO CONJUNTA, PROMULGAÇÃO, DECURSO DE PRAZO, PROPOSIÇÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, VOTAÇÃO. LEGISLAÇÃO, (DF), VETO, APRECIAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO. 
178Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre: I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto, pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO, LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
179Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe do Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE EXERCICIO, INSTITUIÇÃO NACIONAL. 
180Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
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