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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:020
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
020
TÍTULO - TÍTULO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII - Do Processo Legislativo
Data
01-07-87
Texto
Art. 20 - O Executivo não poderá, sem delegação do Congresso Nacional, editar decreto que tenha valor de lei. § 1º - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, ao Congresso Nacional, para a conversão, o qual, estando em recesso, será convocado extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias. § 2º - Os decretos perderão eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dele decorrentes.