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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (281)
Banco
expandEMEN (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (127)
APROVADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (31)
NÃO INFORMADO (23)
Partido
PMDB (131)
PFL (53)
PDT (25)
PC DO B (24)
PDS (22)
PT (16)
PTB (8)
PCB (2)
Uf
AC (7)
AL (1)
AM (21)
AP (6)
BA (31)
CE (6)
DF (19)
ES (11)
GO (21)
MA (7)
MG (15)
MS (6)
MT (4)
PA (2)
PB (8)
PE (10)
PI (2)
PR (16)
RJ (21)
RN (9)
RO (12)
RS (25)
SC (10)
SE (5)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (281)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é da livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedadade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidos: I - qualquer processo de fecundação e inseminação artificial heteróloga; II - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; III - a inseminação pos-mortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. .................................. § 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição da emenda. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. .................................. é Toda criança terá direito a assistência social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos sistema previdenciários." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex- tremamente oportuna. Os cuidados com a criança são essenciais e devem ser prestados também pela Presidência Social, independente- mente da qualidade de segurado de seus pais. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do anteprojeto para o seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de internamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa- lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro- priada. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alteração do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco: abaixo: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas, proporções dos reajustes concedidos aos Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55 anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se dá até mais cedo. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o. acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias, não perderá os direitos previdenciários adquiridos." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre- senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti- mular a regularização da sociedade conjugal. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do artigo 3o. a seguinte palavra, após a expressão "fundada no princípio da paternidade": "livre" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda. Somos pela aprovação,por enriquecer o texto. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a seguinte redação: "O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, salvo na condição específica de aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a 3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado pelo sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz, nunca superior a 3 horas. Pela aprovação. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte parágrafo: "É responsabilidade do Estado promover a vida, não sendo permitido o aborto como método de planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de estupro, gravidez de alto risco e casos de má formação fetal, como possibilidade de vida vegetativa, de acordo com a lei". 
 Parecer:  Somos pela aprovação, em virtude da necessidade de se limita- rem os casos em que se admitirá o aborto. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se do caput do artigo 5o. a palavra "abandonados". 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter- mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi- ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando- nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo Único, do artigo 6o.: "Parágrafo único. Os proventos da pensão e da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. A aposentadoria por idade será diferenciada, de acordo com as características de cada região." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois as diferenças regionais não são motivo suficiente para diferenciação na aposentadoria . Se o fosse, também se aplicaria tal critério para prestação de serviço militar, qualificação eleitoral, ingresso no mer cado de trabalho e outras atividades. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto de texto constitucional o seguinte artigo 7o.: "Art. 7o. O Poder Público criará um órgão especial de natureza permanente com dotação orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para traçar e implementar a política social do idoso em todo o território nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo à sociedade. Lei Complementar disporá sobre a matéria." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria de legislação ordiná ria e detalhe que deve ser definido nas políticas de Governo. O amparo ao idoso já fica assegurado, na forma do artigo 6o. fica assegurada, na forma do art. 6o. do Anteprojeto. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte parágrafo: "É garantido pensão aos dependentes do segurado da previdência social e ao cônjuge sobrevivente." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da proposta. Julgamos desnecessário, porém, incluir tal cláusula, em face do novo conceito de re- lação-mulher na sociedade conjugal (ver artigo 2o.). 
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