ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXII do art. 2o. a seguinte
redação:
XXXII - previdência social nos casos de
velhice, doença, reclusão, invalidez, morte,
seguro-desemprego ausência judicialmente declarada
e proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa Subcomissão e, portan-
to, opinamos pela sua rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte a redação ao inciso XXVIo.
do Art. 2o.:
"XXVI - seguro desemprego, na forma da lei" | | | Parecer: | A regulamentação em lei do seguro desemprego, su-
primindo do Anteprojeto a previsão de pagamento até o retorno
a atividade.
Consideramos desnecessária a fixação de prazo para
a concessão desse benefício. A redação do Anteprojeto o asse-
gura a todo aquele que ficar desempregado por motivo alheio a
sua vontade. Basta portanto a recusa a ocupar algum posto de
trabalho, qualquer que seja ela para descaracterizar a situa-
ção de desemprego como possível de beneficiar-se como seguro.
Mantemos, portanto, a redação do Anteprojeto, e nos
posicionamos pela rejeição da emenda. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando-se que o texto do Anteprojeto contempla o trabalhador
com uma concessão mais adequada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 12. ....................................
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade." | | | Parecer: | Preocupamo-nos em estabelecer o tempo de serviço para o
homem e para a mulher, para fins de aposentadoria, sem levar
em conta a idade. E isso foi proposital. Sendo essa a Subco-
missão dos direitos dos trabalhadores, não nos competia falar
da idade ideal para a aposentadoria, uma vez que essa é maté-
ria para exame da Subcomissão de Seguridade Social.
Portanto, a presente emenda é impertinente e opinamos pela
sua rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão, em lei própria,
regime jurídico único para o seus servidores,
ficando assegurada a possibilidade de
ressarcimento, de contribuições feitas ao
Instituto Nacional de Previdência Social, aos
Estados e Municípios que vierem a adotar um regime
jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus
das aposentadorias dos seus servidores até então
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." | | | Parecer: | Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re-
cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do
trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e,
certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor-
dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim,
embora reconhecamos a importância da medida preconizada na
Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à
Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia-
lidade. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto de Constituição,
onde couber, um artigo com a redação seguinte:
"Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de tempo de serviço de
serviços originários de outras fontes." | | | Parecer: | São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados,
os Municípios e seus órgãos representativos, de administração
direta ou indireta, excetuados os casos previstos em lei, co-
mo as empresas públicas e assemelhadas, quando estatutaria-
mente, regidas pelas normas de direito privado. Ora, todos os
servidores públicos civis, quando aposentados, passam a rece-
ber proventos pagos pelo Tesouro Nacional e não pela reparti-
ção ou órgão ao qual serviam. Nessas condições, a Emenda per-
de seu sentido porquanto não há a hipótese de ficar "insupor-
tável" a situação de certas "instituições" devido ao acúmulo
de servidores para esta transferidos com tempo de serviço
prestado a outras entidades.
Somos pela rejeiçaõ. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 17. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá exercerá mandato eletivo
obedecidas as disposições seguintes:
I - Em se tratando de mandato eletivo
remunerado, federal, estadual ou municipal, ficará
afastado sem remuneração de seu cargo, emprego ou
função. (Mantido)
II - Investido no mandato de prefeito
municipal ou de vereador das capitais ou de
municípios com mais de 500 mil habitantes, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela remuneração deles, quando
pago por entidades da administração direta ou por
empresa controlada pelo poder público.
III - Investido no mandato de vereador de
município com menos de 500 mil habitantes, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuizo dos subsídios a que faz jus. Em caso
contrário aplicar-se-a norma proposta no parágrafo
I deste artigo.
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercicio do mandato, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | Esta emenda pretende modificar o art.17 do antepro-
jeto, que trata do exercício de mandato eletivo por servidor
público. Sugere-se que o afastamento do cargo ou função, na
hipótese de mandato eletivo municipal, só ocorra nas capitais
ou municípios com mais de 500 mil habitantes, porque neles o
desempenho do mandato é suficientemente absorvente para in-
compatibilizar-se com o exercicio do cargo ou da função. Ale-
ga-se que, nos municípios pequenos o vereador encontra tempo
para aquele exercicio, porque as sessões das Câmaras Munici-
pais são esporádicas e, geralmente, à noite.
Além disso os subsídios dos vereadores dos pequenos
municípios é diminuto.
Entendemos que a proposta é justa e pode contribuir
para o aperfeiçoamento do anteprojeto.
Nossa opinião é pela aprovação, com a devida adap-
tação ao anteprojeto. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 16, para que
conste:
"Art. 16. É assegurado aos servidores
públicos o direito de se organizarem em
sindicatos.
Parágrafo único. Os dissídios individuais e
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serão julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte,, vem ao
encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, ga-
rantindo plenamente aos servidores públicos o direito de se
organizarem em sindicatos, estabelecendo o direito de julga-
mento dos conflitos de interesses pela justiça do trabalho.
Pelo que, consideramo-la aprovada. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 11, após a
palavra "cargo" a expressão "ou função". | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte dá amplo
acolhimento ao item II do art. 11 do anteprojeto, com o a-
créscimo da palavra "função", pelo que julgamo-la aprovada. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 o seguinte
parágrafo:
"é Mensalmente, no Boletim de Pessoal, as
alterações havidas no quadro de funcionários,
admissões, promoções, movimentação, aposentadoria,
exclusão, alteração de horário e de atribuições." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, de que se faça a
publicação mensal no Boletim de pessoal "das alterações havi-
das no quadro de funcionários, admissão, promoções, movimen-
tações, aposentadoria, exclusão, alteração de horário e de
atribuições",é de modo a propiciar melhor acesso aos servido-
res públicos dos assuntos do seu interesse funcional, de que
a publicação tão somente no Diário Oficial, pelo que,conside-
râmo-la aprovada. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, nas disposições transitórias, o
artigo que dispõe:
"Fica assegurada a estabilidde no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos de
confiança, que na data da promulgação desta
Constituição, contem dez anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte já mereceu parecer na emenda
7a0093-1; a proposta constante da emenda é semelhante. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se no art. 21, é3o., a palavra
"funcionários" por "servidores". | | | Parecer: | Tem inteira procedência a emenda. De fato, insti-
tuindo-se o regime único para os servidores civis não há mais
que se falar em "funcionário" público. Pela aprovação da
emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o último artigo das disposições
transitórias, para que passe a ter a seguinte
redação:
"Art. A remuneração, vantagens e adicionais
que estejam sendo percebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congelados, a partir da data da promulgação desta,
absorido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | Parecer: | A proposta de emenda do nobre constituinte vai ao
encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, pelo
que, julgamo-la aprovada.
A emenda sugere redação alternativa que pode ser a
preciada em parte.
----------Pela aprovação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no item I, do art. 10 a palavra
"emprego". | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte dispõe sobre a supressão da
palavra "emprego", no item I, do art. 10.
O autor da emenda justifica que dentro da nova sistemática
proposta não há lugar para a terminologia "emprego".
Com a retirada da palavra "emprego", a redução do item, fica-
ria assim: "os cargos públicos são acessíveis a todos os bra-
sileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei."
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no item III, do art. 10.
"da administração direta, autarquias e
fundações". | | | Parecer: | A emenda propõe que se inclua no item III do artigo 10, a ex-
pressão "da administração direta, autarquias e fundações".
A inclusão provocaria um sem número de complicadores, porque
existem autarquias e fundações de diversos tipos, as quais
desenvolvem ativiades diferenciadas qque demandam flexibili -
dade no trato das questões de pessoal e salariais.
Pelo texto do anteprojeto, fica o preceito da implantação do
regime jurídico único. Quanto a direitos, deveres, garantias,
vantagens,etc..., dos servidores, cada unidade terá flexibi -
dade para estabelecer sua normas segundo suas necessidades.
Opinamos pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item IV, do art. 10, para o
seguinte teor:
"IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança, serão exercidos, privativamente, por
servidores do órgão, atendidos os requisitos de
competência e experiência, comprovadas, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima do órgãos." | | | Parecer: | A emenda enriquece em parte o dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item VII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"VII - É vedado qualquer diferença de
remuneração de cargos e empregos e funções de
atribuições iguais ou assemelhadas dos servidores
do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de carter individual." | | | Parecer: | A proposta não modifica substantivamente o artigo
respectivo. Além disso confunde emprego com cargo.
--------- Pela rejeição | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a disposição do parágrafo único do
art. 10, que passa a ser colocado após o inciso
XIII, substituindo-se a palavra "equivalente",
pela expressão "em cargo ou emprego de natureza
compatíveis com o anteriormente exercido". | | | Parecer: | A emenda não contribui para aprimorar a redação do
anteprojeto, além de referir-se aa emprego, termo que se tem
evitado no capítulo.
----------Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item XI, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"A eleição e nomeação de membros dos
Tribunais de Contas a União, dos Estados, do
Distrito Federal e Municípios, é de competência
dos respectivos Poderes Legislativos." | | | Parecer: | Ficou faltando no texto original a referência ao Distrito Fe-
deral e aos municípios, como também não se definiu claramente
que o processo de escolha é por eleição, com competência dos
Poderes Legislativos respectivos.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da presente emenda.
A emenda de fato complementa o ítem XI, do artigo
10 com vantagem.
----------Pela aprovação parcial. | |
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