Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27061 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 193 pelo
seguinte:
"Art. 193 - O serviço militar é obrigatório,
sem distinção de sexo.
Exclua-se do - 2o. do mesmo artigo as
expressões "as mulheres": | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
..................................................
XII - apreciar os atos de outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização de emissoras de
rádio e televisão". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 63 - Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista". | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 103 - Podem propor a ação de
inconstitucionalidade..."
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal,
apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma
legal federal ou ato normativo federal, ouvirá,
previamente, o Advogado Geral da União." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "é Único - Recebida a indicação o Tribunal formará
lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo,
que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um de
seus integrantes." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregadores,
inclusive quando forem partes o Distrito Federal,
os Municípios e as entidades da administração
indireta de qualquer dessas pessoas jurídicas de
direito público interno, bem como, na forma da
lei, outras controvérsias decorrentes da relação
do trabalho ou que tenham origem no cumprimento de
suas sentenças." | |
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