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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (626)
Banco
expandEMEN (626)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (489)
APROVADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (21)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (203)
PTB (138)
PDS (123)
PFL (80)
PDC (47)
PDT (18)
PT (13)
PL (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24811 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa- ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. Justifica que não parece adequado institu- cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so- bre o interesse de exportar. Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior. Pela rejeição 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24812 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236 dispondo: "§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados pelo seu proprietário para fins criminais serão objeto de expropriação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo 236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais. Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa- miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das ações criminais dos proprietários desses imóveis. Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24813 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "c" do item II do art. 255 passa a ter a seguinte redação: "c) critérios de reciprocidade, desde que diferenças de estágio econômico não os tornem incovenientes". 
 Parecer:  A adição proposta pelo nobre Constituinte é redundante,uma vez que a participação do capital estrangeiro no setor finan- ceiro não dependerá apenas de "critérios de reciprocidade", conforme texto proposto. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24814 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários e faturamento e sobre o lucro não reinvestido". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24815 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e dê-se ao § 2o. do art. 262 a seguinte redação: § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24816 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24817 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 264: Art. 264 Os planos de previdência social, custeados pelo sistema contributivo e pelo orçamento da seguridade social, e administrados sob regime tripartite, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: 
 Parecer:  Gestão democrática da entidade de Seguridade Social, através da participação de representantes da União, das em- presas e dos segurados na direção da entidade. A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje- to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada para a previdência social. Pela prejudicialidade. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24818 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 264 dispondo: "Ficam estendidos os benefícios do sistema previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho no âmbito doméstico." 
 Parecer:  Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca- sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen- tadoria. Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga reivindicação das donas de casa. Pela aprovação. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24819 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 264 a seguinte redação: Art. 264 - II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, através de seguro- desemprego financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 258), que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite. 
 Parecer:  Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem- pregado e indicação de suas fontes de custeio. O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá instituir outras contribuições. Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu- meração exaustiva de todas as fontes. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24820 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O caput do art. 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24821 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte redação: "a) após 25 anos de trabalho para a mulher;" 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24822 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao art. 265: § 3o. - Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  Incidência de impostos sobre aposentadorias e pensões. Matéria complexa, que deve considerar o valor desses be- nefício. A nosso ver, objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24823 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea ao art. 265: ...) após 25 anos de trabalho, para os professores em todos os níveis; 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24824 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 266 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência privada com fins lucrativos. Não concordamos com a proposta, porque consideramos o dispositivo por ela visado de extrema importância para o processo de saneamento das finanças públicas. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24825 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Item II do art. 268 passa a ter a seguinte redação: "II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados, famílias de detentos e famílias de vítimas de crimes devidamente apurados em processo judicial". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24826 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção III, da Assistência Social do Capítulo II, Título IX, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 273, renumerando-se o atual e seguintes: Art. 273 - Ficam isentas do recolhimento de contribuições para a seguridade social as instituições beneficientes de assitência social, que atendem as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24827 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item III do artigo 274 passa a ter a seguinte redação: "III - gratuidade do ensino público primário e secundário, podentdo ser no ensino universitário cobrada contribuição dos alunos que disponham de meios para fazê-lo". 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24828 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificatica O § 2o. do art. 292 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, não pode exceder a quarenta e nove por cento do capital social". 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24830 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI, do Meio Ambiente, do título IX, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 297, renumerando-se o atual e seguintes: "Art. 297 - Proíbe-se a importação, pesquisa e fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido o Congresso Nacional, competindo ao Presidente da República, solidariamente com os Ministros militares, o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilida". 
 Parecer:  O objetivo da proposição já se encontra suficientemente atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24831 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II dos Orçamentos: do Capítulo II, Título VII: "Dos recursos alocados pelo sistema de captação, será destinado, no mínimo, 50% para o financiamento direto da casa própria, submetendo-se o adquirinte apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro". 
 Parecer:  A Emenda em questão busca a inclusão de dispositivo que estabelece a destinação de percentual de recursos orçamentá- rios para o financiamento direto da casa própria. A matéria em apreço constitui tema da própria elaboração da lei de meios, não se devendo retirar do Congresso Nacional a autonomia para propor dotações em programas ou projetos es- pecíficos. Pela rejeição da Emenda. 
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