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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
Uf
MS (21)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08930 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV, que trata do Senado da República, o seguinte dispositivo: "O Senado da República compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos coincidente sempre com o do Presidente da República. Cada Senador será eleito com dois Suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da República ser eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles terminarão com o do atual Presidente da República". 
 Parecer:  O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08931 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2o: "§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete e do Distrito Federal e dos municípios em no máximo sete e no mínimo cinco"; 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08932 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: "§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos desembargadores do tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08934 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I, que trata da Saúde, o seguinte dispositivo: "A Constituição garante a todos os cidadãos assistência médica socializada". 
 Parecer:  A assistência médica prestada pelo Estado é socializada por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa circunstância. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08938 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte referente à Segurança Pública, o seguinte dispositivo: "Compete à União legislar sobre a organização e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem como sobre a organização dos sistema de defesa social. As Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, subordinadas diretamente aos Governadores, são instituições permanentes, fundadas na hierarquia e na disciplina de forças auxiliares do Exército Brasileiro". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI. Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08940 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a seguinte redação: "c) propor ao legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, respeitadas as situações constituidas"; 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis- tros da Corte de Contas. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08942 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação de Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre os juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08943 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título VII o seguinte: "Todas as mercadorias aprendidas por contrabando, contravenção ou descaminho, que possam ser utilizadas ou comercializadas sem atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde física e mental de pessoas humanas, serão doadas a entidades sociais registradas no Serviço Nacional de Assistência Social mais próximas ao local da apreensão". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí- tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con- travenção ou descaminho. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe- cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08946 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção única, o seguinte dispositivo: "Os Municípios, individualmente ou em grupo, poderão criar instituto de previdência para atender às necessidades de seguridade de seus Vereadores". 
 Parecer:  A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob- jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha- vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu- cional. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08947 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II, que se refere às Limitações do Poder de Tributar, o seguinte dispositivo: "São isentos do Imposto Sobre Renda os proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro - jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres - pondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de matéria, que por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08948 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da Previdência Social, um dispositivo com a seguinte redação: "A Constituição garante a todos os trabalhadores indistintamente, bem como a todos os servidores públicos civis, aposentadoria com proventos integrais após vinte e cinco anos de trabalho". 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:08950 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II, que trata das Limitações do Poder de Tributar, o seguinte dispositivo: "A carga tributária federal, estadual e municipal incidente sobre as microempresas não excederá a cinquenta por cento daquela imposta às demais empresas". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
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 Título:  EMENDA:08951 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo: "Aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil". 
 Parecer:  A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a maioridade - 18 anos. Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se essa medida. Pela rejeição, portanto. * 
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 Título:  EMENDA:08953 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata dos direitos individuais, o seguinte dispositivos: "São eleitores os brasileiros maiores de dezesseis anos, alistados na forma da lei". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. * 
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 Título:  EMENDA:08955 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08957 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo: "A Constituição assegura ao trabalhador, quando se aposenta, o direito a proventos no mínimo iguais ao salário que percebia quando na atividade". 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. 
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 Título:  EMENDA:08958 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, um art. com a seguinte redação: "Art. Fica assegurado aos Substitutos das Serventias Extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de Titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investidura na condição de Substituto na mesma serventia". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08959 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal"; 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada no âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro- le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi- tado. Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po- derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas transferências. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08960 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte dispositivo: "A transferência de quotas dos tributos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fica condicionada à apresentação, por parte destes, de Plano Específico de Aplicação das verbas dessas quotas". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08961 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 187 um item (IX) e um parágrafo (§ 1o.), renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: "IX - Tribunais e juizos marítimos; § 1o. Os Tribunais e juizos marítimos terão organização e competência que lhes serão atribuidas por legislação federal no prazo de cento e vinte dias após a promulgação da presente Constituição"; 
 Parecer:  Se o Tribunal Marítimo vem prestando relevantes servi- ços, não é conveniente alterar o seu funcionamento. Deve permanecer como "simples auxiliar do Poder Judiciário vincu- lado ao Ministério da Marinha" (Lei 2.l80, de 5-II-1954, art. 1o.). Pela rejeição. 
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