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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
POMPEU DE SOUZA in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
DF (10)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no projeto da Subcomissão, como art. 13, renumerando-se os dispositivos subsequentes: "Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir qualquer embaraço à plena liberdade jornalística em veículo de informação social." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta está contemplada em seu espírito no Art. 18 e seus parágrafos deste parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir o texto do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte: "Art. 12 - Os meios de comunicação devem estar sempre a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do respeito à verdade, à livre circulação e difusão universal da informação, à compreensão entre os indivíduos, aos fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo ideológico." 
 Parecer:  ACatado no mérito com outra redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O atual artigo 14 do anteprojeto da subcomissão passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. A propriedade, a administração e orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e sociedades cujo capital esteja representado por ações ou quotas nominativas sem direito a voto, cujo controle de capital pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e que tenham sede e centro de decisões no País." 
 Parecer:  Acatada integralmente no art. 15 do relatório. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir - como artigos 14, 15 e 16 e seus parágrafos, renumerando-se os dispositivos subsequentes - os artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos parágrafos do anteprojeto desta Subcomissão. 
 Parecer:  não acolhida por considerar-se que o lugar mais apropriado para a matéria é como colocado no anteprojeto original. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 5o. do atual Art. 17 do projeto. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo Único - o seguinte: "Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas." 
 Parecer:  Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga- rantias individuais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único - a vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli- ca (defesa). 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Energia Nuclear: O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a ter o seguinte texto: "Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política econômica social ou ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional, através de maioria simples para aprovação e de dois terços para emendar ou rejeitar o anteprojeto originário daquele poder: § 1o. Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. § 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demanda urgência decisória." 
 Parecer:  Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional- Entretanto a forma de votação não deve constar do texto constitucional. (§1o. e 2o.). 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova redação ao art. 2o.: "Art. 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos, de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 1o. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. A lei estabelecerá reserva de mercado interno nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional. § 2o. O estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizará, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente o caput. Parecer § 1o. Acatado integralmente. Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação do anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e Tecnologia. "Art. 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbem responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade. § 1o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da ciência e da tecnologia. § 2o. As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. § 3o. É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO.