ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 9001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO II
Da política agrícola, fundiária e da reforma
agrária
Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
Art. - A política agrícola, de execução
plurianual será definida em lei que disporá sobre
seus objetivos e instrumentos de execução.
Art. - A política fundiária será definida em
lei complementar, que disporá sobre as seguintes
formas de acesso à propriedade rural:
I - Reforma agrária.
II - Colonização.
III - Crédito fundiário.
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado seu uso
ao cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei.
Art. 246. - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja aceitação será definida
em lei.
§ 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente o valor
total dos títulos da dívida agrária assim como o
montante de recursos em moeda para atender ao
programa de reforma agrária no exercício.
Art. 247 - A desapropriação, total ou parcial
da propriedade, será precedida de processo
administrativo consubstanciado em vistoria do
imóvel rural pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário ou peritos
por este indicado e de projeto de reforma agrária
a ser executado na área a ser desapropriada.
Art. 248 - O decreto de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1o. - A petição inicial será instruída com
o projeto de assentamento, com laudo da vistoria a
que se refere o art. 247 e com os comprovantes dos
depósitos dos valores das avaliações da terra em
títulos e das benfeitorias em dinheiro.
§ 2o. - Procedida vistoria judicial o juiz
examinará preliminarmente o mérito da ação, tendo
em vista o disposto no art. 245, cabendo ampla
defesa as partes e recurso a instância superior,
com efeito suspensivo.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal
regulamentará, no interesse social, o caráter de
prioridade e o rito sumário do processo de
desapropriação fixando, inclusive, prazo para o
julgamento, em cada instância.
§ 4o. - As pequenas propriedades são isentas
de desapropriação, na forma da lei.
§ 5o. - Nos casos de desapropriação previstos
neste artigo, os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência dos bens
desapropriados.
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a dois mil hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, excetuados os casos de
cooperativas de produção originários do processo
de Reforma Fundiária, dependerão de prévia
aprovação do Senado da República.
Parágrafo Único - A destinação das terras
públicas e devolutas, será prioritariamente,
compatibilizada com o Plano Nacional de Reforma
Agrária.
Art. 250 - Os beneficiários da distribuição
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Art. 251 - O Plano Nacional de Reforma
Agrária, de âmbito plurianual, englobará
simultaneamente o plano de Política Agrícola e
Política fundiária para as áreas prioritárias a
que se referir, visando o cumprimento da função
social da propriedade a que se refere o art. 245.
Art. 252 - A lei regulará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como por
residentes e domiciliados no exterior.
Art. 253 - Não será objeto de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel objeto de
projetos aprovados e implantados com incentivos do
Poder Público, salvo se descumprida pelo
proprietário a legislação própria a que estão
submetidos.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o meio rural contemplando,
prioritariamente, o trabalhador rural e os
pequenos e médios produtores.
Parágrafo Único - Todo aquele que não sendo
proprietário de imóvel rural, ocupar de boa fé,
por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, gleba particular
não superior a cinquenta hectares, ou terra
pública não superior a cem hectares, tornando-a
produtiva e nela tendo sua morada, adquirir-lhe-á
propriedade mediante sentença devidamente
transcrita.
Art. 255 - Nas regiões áridas ou semi-áridas,
sujeitas a secas sistemáticas, os planos de
assentamento preverão medidas específicas de
proteção das atividades agro-pecuárias, de modo a
reduzir os riscos a que estão expostas.
Art. 256 - O Poder Público incentivará o
parcelamento voluntário do imóvel pelo seu
proprietário e com ele cooperará na forma da lei.
Parágrafo Único - Executado o plano de
parcelamento e assentamento proposto pelo
proprietário e aprovado pela autoridade
competente, a parte remanescente não será objeto
de desapropriação. | | | | Parecer: | O Autor propõe um Substitutivo ao Capítulo II, do Título
VIII, com o objetivo de alterar o proposto originalmente,in-
serindo dois artigos (os primeiros) sem nada alterar o texto,
apenas dando mais ênfase ao art. 251. Foi atendido, em parte,
por disposição que incluímos logo após o art. 254.
O art. 247 e 248 exigem projeto de reforma agrária para
que a propriedade seja desapropriada. Resolvemos manter o tex
to como está, com os procedimentos judiciários anteriormente
propostos.
A alteração do art. 249 é apenas quanto à área de terras
públicas a ser alienada ou concedida. Passou de 500ha para
2.000ha. Parece-nos melhor manter o limite anterior.
O art. 254 propõe que a política habitacional não fique
restrita ao trabalhador rural, mas seja estendida aos peque-
nos e médios proprietários. Fica mantido o texto, pois como
está redigido não exclui estes, apenas obriga que haja uma
política para aqueles.
O parágrafo único do art. 254 proposto está tecnicamente
mal localizado, pois deveria ter recebido o n. 255, uma vez
que trata de matéria diferente do caput e, portanto, deve
constituir novo dispositivo.
Quanto ao mérito, o assunto usucapião deve ser tratado em
etapa posterior, por ser matéria específica de direito priva-
do, regulada pelo Código Civil.
O art. 256 foi atendido e o 255 desce a detalhes próprios
de legislação ordinária.
Os demais artigos propostos não foram atendidos, porque
julgamos mais conveniente manter os textos do Substitutivo. | |
| 9002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V:
"Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária
Federal e atuação do Ministério Público, observado
os princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) as ações de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural;
e) questões relativas a posse e propriedade
de imóvel rural e a contratos agrários.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuíto para as partes que demonstram
carência de recursos para o custeio, prevalecendo
os princípios da oralidade, conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
III - Funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
características da Justiça do Trabalho.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A Justiça Agrária enquanto não
instalada nos diversos graus de jurisdição, os
processos correrão perante os Tribunais e Juízes
estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com
função itinerante. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere-
cem ser levados em conta.
O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter-
mos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 9003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34603 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 226, "caput" e seus parágrafos
1o. e 2o., do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação, renumerados os parágrafos 2o. e 3o. para
parágrafos 3o. e 4o. respectivamente:
"Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País.
§ 2o. - Empresa brasileira de capital
estrangeiro é aquela que não preenche os
requisitos do parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
| 9004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34608 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o. e
5o. do art. 13:
"Art. 13. ..................................
§ 3o. Não podem alistar-se os menores de
dezoito anos, os que não saibam exprimir-se em
língua portuguesa e os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos." | | | | Parecer: | A emenda inclui entre os inalistáveis os que não saibam
exprimir-se na língua portuguesa, os conscritos, os menores
de dezoito anos e considera inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
-----Entendemos que somente os estrangeiros e os conscritos
não podem alistar-se eleitores. E incluimos entre os inelegí-
veis os menores de dezoito anos.
Pela aprovação parcial. | |
| 9005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra
"Estados" as expressões "e do Distrito Federal". | | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
| 9006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania. | | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do
art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais
clara e de boa técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 9007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que
são suprimidos, para o art. 6o. na forma de
parágrafos, com a seguinte redação; onde couber:
"§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões
disciplinares, quando ausentes os pressupostos
legais da apuração ou da punição, e ressalvado o
disposto no artigo 192, § 2o.
§ Dar-se-á "hábeas data, com o rito do
mandado de segurança, para assegurar os direitos
tutelados no § 4o. deste artigo.
§ Deferir-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, individual ou
coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou
"hábeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuiçõs do Poder
Público.
§ O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
§ Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Os autores da ação popular estão isentos das
custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigiantes de má fé.
§ Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição.
§ As ações previstos nos §§ a são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios." | | | | Parecer: | A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26,
que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos.
Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu-
almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges-
tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do
texto anterior. | |
| 9008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte
redação:
Item II - para a retificação de dado, se não
se preferir fazê-lo através de processo sigiloso,
judicial ou administrativo. | | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do
Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo
proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio-
nais. | |
| 9009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dê-se o art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28. A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 9010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a
seguinte redação:
§ 1o. - O Controle Externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Município, ou do
Conselho de Contas do Município.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo
Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 9011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ suprima-se o art. 63.
§ o item I do art. 63 passa a "caput" do
artigo.
§ o item II, passa a § 1o.
§ o item IV, passa a § 2o.
§ o item III passa a § 3o.
§ o parágrafo único passa § 4o. | | | | Parecer: | Concordamos com as modificações em relação aos ítens I,II,IV,
III,e parágrafo único. Com referência à supressão do caput do
artigo 63, estamos também de acordo, desde que seu conteúdo
passe a figurar dentro de um novo parágrafo ser criado no
texto. | |
| 9012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado da República, no caso de Procurador-
Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria
absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | Procedente.
Assiste, razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
| 9013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179
e dos arts. 180 e 181 para "Disposições
Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo
§ 1o. do art. 13, do Título X. | | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar não obsta a que o texto cons-
titucional fixe os princípios e as funções institucionais do
ministério público.
De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão
tratar de situações especiais, particulares ou temporárias.
A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso
para as Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 9014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do
art. 220, a seguinte expressão:
I - ... exercício, as operações de crédito
para antecipação da receita não excederão a terça
parte da receita total estimada para o exercício
financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente
liquidadas." | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 9015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 236. A propriedade urbana cumpre na
função social quando atende às exigências
fundamentais da ordenação da cidade, expressa um
plano urbanístico.
§ 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se
perfaz mediante pagamento da prévia e justa
indenização em dinheiro.
§ 2o. O Poder Público poderá exigir do
proprietário do solo urbano não edificado, não
utilizado, ou subutilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele
incidir, necessariamente:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento de justa
indenização mediante títulos da dívida pública,
conforme dispuser a lei.
§ 3o. O adequado aproveitamento, de que trata
o parágrafo anterior, só será irrecusável se o
Poder Público demonstrar que:
I - a propriedade está servida dos
equipamentos urbanos necessários;
II - há, para o local, condições de mercado e
financeiras, que tornam acessível a aquisição do
imóvel a construir. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 9016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 a seguinte redação:
"Art. 237. Aquele que possuir como seu,
imóvel urbano com área até duzentos metros
quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237,
buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias
carentes.
Com as necessárias alterações, especialmente no que con-
cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela
aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 9017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros
e do país exportador ou importador observado o
princípio da reciprocidade". | | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 9018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34783 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 248, a seguinte
redação:
"§ 3o. - Se a decisão judicial reconhecer que
a propriedade cumpria sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente pelo valor
atual do mercado." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 9019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 259, a seguinte
redação:
"Art. 259 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior, são as seguintes:
I - contribuições dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;"
- suprima-se o § 1o.;
- renumere-se o § 2o. como parágrafo único. | | | | Parecer: | Sugestão acolhida parcialmente, nos termos do
Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 9020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34809 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 279, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
fundamental estiverem plenamente atendidas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o aprimoramento da redação do § 2o. do
artigo 279.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
|