ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos
seguntes remunerando-se os demais.
Art. 300 - A atividade econômica é livre e
compete à iniciativa privada exercê-la em todas as
suas modalidades.
A ordem econômoca e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidade;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. 301 - É vedada a intervenção
complementar do Estado na economia, salvo expresso
autorização legislativa, caso a caso, por lei
complementer, mas deverá ser sempre transitória
para atender a setor que não se tenha
desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não
se disponha a fazê-lo.
1o. - A intervenção regulamentar somente se
deverá para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinarem.
3o. - Os gastos da União de capital e
custeio, nos setores da educação e saúde,
realizados nos Estados que tenham renda "per
capita" inferior à média nacional, não poderão ser
inferior à proporção percentual que cada Estado
detenha na população total do País.
4o. - As desapropriações fins de reforma
agrária promovidas pela União, Estados e
Municípios, serão sempre precedidas de prévia e
justa indenização em dinheiro, vedando-se ao
desapropriante a imissão na posse dos bens
desapropriados, até que seja efetivada a aludida
indenização, fixada pelo Juízo competente.
5o. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade territorial rural, para fins de
reforma - agrária, mediante pagamento prévio de
justa indenização, em títulos da dívida pública,
com cláusula de exata atualização monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado para com a União. A
indenização das benfeitorias, existentes nas áreas
desapropriadas, será sempre paga em dinheiro:
a) a desapropriação, de que trata este
parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas
abrangidas por zonas prioritárias, conforme
definidas pela política agrícola e fundiária de
que trata o artigo abaixo;
b) o volume anual ou periódico das emissões
de títulos, para os fins de que trata este
parágrafo obedecerá o limite de endividamento da
União, segundo dispuser a lei;
c) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferencia da propriedade
objeto de desapropriação, de que trata este
parágrafo.
Art. 302 - Lei Complementar disporá uma
política, agrícola e fundiária permamente e
aplicável, sem discriminações a todo produtor
rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição
das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma
agrária.
Art. 303 - Ao investimento de capital
estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é
assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao
capital nacional, sendo proibidas discriminações
ou restrições de qualquer, observando o disposto
no Art. anterior e seus parágrafos.
§ Único - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que sua administração sedidada
no País.
Art. 304 - As normas de valorização do
trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além
de outros que visem a melhoria de condição social
dos trabalhadores.
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família.
II - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência em motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, ascendência nacional
ou origem social, com igualdade de oportunidades
de tratamento no emprego ou no exercício de
profissão.
Não se considera distinção as preferências
baseada nas qualificações exigidas para a função
ou cargo, nem nas normas concernentes a
recionalização do trabalho.
III - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
IV - duração semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
V - repouco semanal remunerado e nos feriados
civis;
VI - férias anuais remuneradas;
VII - medicina e segurança do trabalho;
VIII - a proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos. A Lei definirá quais as
atividades que não devem ser exercidas por razões
de saúde e de moral;
IX - condições especiais de trabalho à
gestante;
X - ao trabalho injustamente despedido, não
optante do FGTS, terá direito à indenização pelo
seu tempo de trabalho;
XI - previdência social casos de doença,
invalidez, velhice e morte, como proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XII - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei;
XIII - a organização sindical é livre,
ficando restritas quaisquer contribuições aos
respectivos associados;
XIV - reconhecimento da conceção coletiva com
instrumento adequado ao estabelecimento, de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
XV - reconhecimento do direito de greve,
ficando o seu exercício dependente da manutenção
de serviço essenciais à comunidade definidos em
lei.
§ Único - nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefícios compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total.
Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionária de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo:
I - obrigações de manter o serviço adequado;
II - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro.
III - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
é Único - a escolha da empresa concessionária
dependerá de concorrência.
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedades distintas da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, assegurada, porém,
preferência ao proprietário do solo a esta
exploração ou aproveitamento.
1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
2o. - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida.
4o. - A lei garantirá a venda em condições
econômicas da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas.
Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades
de economia mista cabe exercer a intervenção
complementar observado no que for aplicável o
disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No
desempenho desta atividade elas se submeterão
integralmente ao direito próprio das empresas e
não poderão gozar de benefícios, privilégios,
subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais
não extensíveis paritariamente às demais do setor.
Art. 308 - A lei federal disporá sobre as
condições de ligitimação da posse e de preferência
para a aquisição, até cem hectares, de terras
públicas por aqueles que as tornem produtivas com
o seu trabalho e o de sua família.
§ Único - Salvo pela execução de planos de
reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do
Senado Federal, alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. 309 - O controle acionário de empresas
jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de
televisão e de radiodifusão, é vedado:
I - a estrangeiros;
II - a sociedade que tenham como acionista ou
sócios majoritários estrangeiros ou pessoa
jurídicas, exceto partidos políticos.
1o. - A responsabilidade e a orientação
intelectual e administrativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros.
2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento
e de informação, a lei poderá estabelecer outras
condições para a organização e o funcionamento das
empresas jornalística ou de televisão e de
radiodifusão, no interesse do regime democrático e
do combater a subversão e à corrupção. | | | | Parecer: | A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos
da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições
significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen-
to parcial. | |
| 6882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 6883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigo 487.
O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337
do Projeto de Constituição, no título IX - da
Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e
o artigo 487, no título X - das Disposições
Transitórias, passam a vigora com a seguinte
redação;
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro, tributo ou
contribuição, ressalvados os tributos e
contribuições das Entidades de serviços sociais
autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante, criada por lei federal como o
SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram
na iniciativa privada, custeadas pelas classes
empresariais do comércio e da indústria".
"Art.
"Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às
Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante a que
alude o artigo anterior".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 336". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da alínea "b" do item V
do art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive,
sobre a manutenção dos servidores essenciais à
comunidade." | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 6885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 331. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 6886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação:
Art. Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
indendência no exercício de seus mandatos.
§ - os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem as insenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - a ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 98 pelo seguinte:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o pricípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e
Território elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos.
§ 2o. A Representação de cada Estado, do
Distrito Federal e cada Território será renovada
de guatro em guatro anos, alternadamente, por um
e dois terços. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15640 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No art. 12, inciso III, letra e, modifique-se
pelo seguinte:
e) "O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações pessoais e profissionais, inclusive
os de natureza doméstica e familiar. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 6889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria: | | | | Parecer: | Por razões ligadas a custo e pecualiariedaddes do Distri-
to Federal foi acordada a não extensão da autonomia jurídica
ao Distrito Federal; a representatividade proposta pela Emen-
da é acolhida pelo Projeto da Comissão de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
| 6890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - Compete à União executar a reforma
agrária pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, mediante
pagamento de prévia e justa indenização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substituir-se o art. 97 pelo seguinte
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos pelo voto direto e
secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, sendo que
cada legislatura terá a duração de quatro anos.
§ 1o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal e Territótio será estabelcido
pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à
população, com os ajustes necessários para que
nenhuma unidade federada tenha menos de oito e
mais de sessenta Deputados.
§ 2o. O Território de Fernando de Noronha não
terá representantes no Congresso Nacional. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, INCISO II
Dê-se ao inciso II do artigo 310 a seguinte
redação:
Art. 310 -
II - A refinação, a exportação, a importação
e o comércio do petróleo nacional ou estrangeiro,
e seus derivados. | | | | Parecer: | A emenda sugere com oportunidade a inclusão no monopólio
estatal do petróleo de suas exportações e importações. Entre
tanto, acreditamos que a monopolização do transporte de pe-
tróleo, resultará no controle pela Petrobrás de sua comercia-
lização.
Pela aprovação parcial. | |
| 6893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15668 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no capítulo I do
Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL:
Art. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
do poder econômico, que tenha por fim dominar os
mercados nacionais, eliminar a concorrência ou
aumentar arbitrariamente os lucros. | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividades econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constata-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
| 6894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na seção referente a saúde, na
Seção I, do Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
Art. - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Art. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de orgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de sua
receita na manutenção e desenvolvimento do sistema
Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade
Social, alocará recursos correspondentes, no
mínimo, a quarenta e cinco por cento da
contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde.
Esses recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto.
Art. - O Conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde é de interesse social,
sendo responsabilidade do poder público sua
normatização e controle.
§ 1o. Instituições privadas, sem fins
lucrativos, na condição de concessionários de
serviço público, poderão prestar serviços
gratuitos a saúde, ficando vedados, a qualquer
título, incentivos fiscais ou o repasse de
recursos públicos para a prestação de serviço de
saúde com finalidade lurativa.
§ 2o. O poder público poderá intervir nos
serviços de natureza privada necessários ao
alcance dos objetivos da Política Nacional de
Saúde, podendo, inclusive, efetuar a
desapropriação ou expropriação de bens.
Art. - As políticas de recursos humanos,
insumos, equipamentos e desenvolvimento científico
e teconológico para a saúde serão subordinadas aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. - O poder público organizará um sistema
estatal de produção e distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmaceuticos básicos, medicamentos, produtos
quimicos, biotecnológicos, odondotológicos,
sanque hemoderivados, estabelecendo uma relação
básica de produtos, com rigoroso controle de
qualidade, visando suprir toda a demanda e torná-
los acessíveis ao conjunto da população. | | | | Parecer: | A saúde é garantida como direito de todos e dever do Esta
do, definindo-se o aceso igualitário a um sistema nacional ú-
nico de saúde, cujo financiamento é resguardado devidamente.
Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle
das ações de saúde. Entre as competências do sistema referi-
do, enumeram-se os aspectos referentes a recursos humanos, e-
quipamentos e outros insumos, desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela aprovação parcial. | |
| 6895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, dê-se, no art. 12, às
alíneas "e" do item VII, "a" do item VIII e "a" do
item IX, a seguinte redação:
"VII - A privacidade
e) a atividade de investigação e serviços de
informações sobre as pessoas poderá ser exercida
pelo Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas
nos limites dos fins a que se destinam, na forma
prescrita em lei;
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policiais e militares,
sendo exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso;
IX - A informação
a) mediante ressarcimento dos custos
respectivos, todos têm direito de receber
informações de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função de relevância pública, na forma
regulada em lei, mantida a inviolabilidade do
sigilo bancário;". | | | | Parecer: | No que toca à atividade de investigação, o dispositivo deve
ser suprimido.
Quanto ao direito à informação, foi ele acolhido, com outra
redação, no Substitutivo do Relator. | |
| 6896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no item
I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado
pela Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação às alíena "b",
"c", "d" e "h":
"Art. 12. ..................................
..................................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição;
c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação para o cumprimento dos deveres previstos
na alíena anterior;
d) com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta;
h) até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e
assistência do Estado;"
II - Suprimam-se as letras "e" e "g". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 6897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-
se a letra "c" do mesmo item:
"b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre
a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade;". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 6898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, as seguintes modificações:
I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte
redação:
III - A cidadania.
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;
g) todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil,
na forma que a lei definir."
II - suprima-se as alíneas "i" e "j". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 134, caput, e § 7o. a seguinte
redação:
"Art. 134 - Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República,
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte:
............................................
............................................
§ 7o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 6900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao § 1o., do art. 95, a seguinte
redação:
"Art. 95 - ..................................
............................................
§ 1o. - O militar em atividades que aceitar
cargo, emprego ou função civil permanente será
transferido para a reserva.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
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