ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
| | • | BA |
(488)
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(325)
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(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda - Propõe-se a alteração do título do
Capítulo I do Título VIII ("Da Ordem Econômica e
Financeira") para:
"Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade dos recursos
minerais e dos potenciais de energia hidráulica, e
da atividade econômica." | | | | Parecer: | A aprovação parcial diz respeito à substituição da ex-
pressão "sub-solo" pela expressão "recursos minerais".
Salvo melhor juizo, em lugar da expressão "potenciais de
energia hidraulica" deveria utilizar-se a expressão "recursos
hídricos" por ser mais genérica e também admitida no texto
(art. 308). Pela aprovação parcial. | |
| 6522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o §
2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306,
transformando-o em parágrafo único, como segue:
"Art. 306....................................
Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | | Parecer: | Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar
o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306.
No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à
lei ordinária, salvo melhor juízo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 6523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
| 6524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
| 6525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe um novo texto para o § 2o. do Art. 349 o
que foi parcialmente acolhida. (Atual Art. 348, § 2o.). | |
| 6526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 312 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 312. ..................................
§ 3o. A função social da propriedade urbana
será definida em lei municipal, tendo em vista a
destinação que lhe deva ser atribuída no interesse
da comunidade". | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo aprimorador do Projeto.
Com alterações de redação e de posicionamento, somos pela
aprovação, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
| 6528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II
-----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, onde couber.
------- Título IX
-------Da Seguridade Social
Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão
mantidas com as constituições que a lei determinar
e serão dirigidas pela Confederação Nacional do
Comércio e Federação do Comércio nos repectivos
Estados e se destinarão à prestação de Serviço e
Ensino Profissionalizante dos empregados no
no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI
e SENAI), serão dirigidas pela Confederação
Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias
nos respectivos Estados.
-----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da
Agricultura e, Federação da Agricultura nos
Estados, e se destinará a prestação de serviço
assistencial e formação Profissional aos
trabalhadores na agricultura e seus dependentes. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar no Capítulo III do Projeto
Constitucional, no artigo 17, Inciso III, a alínea
"C" com a redação abaixo:
Artigo 17: - ...
III - A Profissão de Culto
a) ...
b) ...
c) A Liberdade Religiosa comporta assegurar
dignidade e respeito aos templos, locais de culto,
símbolos religiosos e liturgias, e sua proteção
far-se-á na forma da Lei. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 6530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda do art. 17, VI, a) - b) e c)
Art. 17
.............................................
VI
a) Suprimam-se as letras a) - b) e c) | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 6531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 6532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
| 6533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 6534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos emendados:
Art. 328 e Art. 329 do Projeto de
Constituição Art. 20 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Emenda substitutiva destinada a assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse público assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329
pela seguinte:
Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá
sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
das atividades financeiras mencionadas neste
Artigo, sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas
propostas estão inseridas no texto do Projeto de
Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão
temática.
Pela aprovação parcial. | |
| 6535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item XIV do art. 54 do
projeto, a seguinte expressão final "... e as
Polícias Ferroviária, Portuária e Rodoviária
Federal". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria da sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego por prazo indeterminado,
ressalvados:
a) contratos a termo e de experiência, nas
formas reguladas em lei;
b) proteção do emprego prevista em lei,
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
II - seguro-desemprego, na forma da lei;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - Salário-mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades vitais e as de sua família;
V - remuneração proporcional à quantidade e
qualidade de seu trabalho;
VI - gratificação natalina, na forma e nas
condições previstas em lei;
VII - salário noturno superior ao diurno, na
forma e nos limites fixados em lei;
VIII - proibição de diferença de salário e
vencimento e de critérios de admissão, dispensa ou
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
IX - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, na forma da lei;
X - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração conforme definido em
lei ou negociação coletiva;
XI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão e nos estabelecimentos de determinados
ramos comerciais e industriais;
XII - jornada de trabalho de 48 (quarenta e
oito) horas semanais, podendo ser reduzida através
de acordo ou conveção coletiva;
XII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XIV - licença remunerada à empregada
gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do
emprego e do salário, por período não inferior a
90 (noventa) dias;
XV - férias anuais remuneradas, não
inferiores a 30 (trinta) dias;
XVI - saúde e segurança do trabalho;
XVII - prestação do trabalho em condições de
higiena e segurança, ressalvados os casos
especiais estabelecidos em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 14
(quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, na
forma que a lei dispuser;
XIX - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XX - locação de mão-de-obra e contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e
condições permitidas em lei;
XXI - aposentadoria, no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
358;
XXII - jornada de trabalho realizada em
turnos ininterruptos de revezamento, regulada
através de acordo ou convenção coletiva de
trabalho;
XXIII - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXIV - seguro de vida e contra acidentes do
trabalho." | | | | Parecer: | A presente emenda tem o mérito de expungir do texto do
Projeto disposições que, pela sua natureza, podem e deverão
ser implementadas pela legislação ordinária ou pelas negocia-
ções coletivas. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias
alterações que contribuirão para o aprimoramento do artigo 13
Ao nosso ver, os princípios ali enumerados não devem ser pro-
tecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Por outro lado, há que se ressaltar ainda, que o fato de
não termos aproveitado totalmente o texto oferecido pelo au-
tor reflete a nossa preocupação em pinçar das milhares de
emendas apresentadas elementos formadores de um consenso na
construção de um preceituário mais objetivo e universal. | |
| 6538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 87 o seguinte item IV:
Art. 87 ....................................
IV - a de dois cargos médicos. | | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
| 6539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social este artigo.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | | Parecer: | A Emenda, excluindo-se a especificidade dos percentuais
propostos, é contemplada no mérito, no novo projeto de Cons-
tituição. | |
| 6540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimido oart. 353, acrescente-se o seguinte
artigo ao Cap. VII do Título IX - Ordem Social:
Art. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fecundidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual.
§ 2o. Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais, destinados a
financiamento de programas de pesquisa ou
assistência na área de planejamento familiar, só
poderão ser utilizados após autorização do órgão
máximo do Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | A Emenda foi comtemplada parcialmente, no mérito e na for-
ma. | |
|