ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte alinea "e":
"e) - a indenização judicial excluirá
qualquer consectário não previsto expressamente em
lei, ficando sujeitos à tributação geral os
proventos e a renda decorrentes da
desapropriação." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizados para consumidor
final. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Airton Sandoval quer aperfeiçoar
as disposições do Projeto de Constituição no que concerne à
inclusão no montante sujeito ao ICM dos acréscimos financei-
ros, excluídos da incidência do imposto sobre crédito. Nesse
sentido, propõe a supressão do item I do § 10 do art. 272 ea
inclusão da alínea "a" no item I do §11, expressando que o
ICM incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a
circulação de mercadorias e a prestações de serviços realiza-
dos para consumidor final. Em decorrência dessas alterações,
o §3. do art. 270 passaria a se reportar à aludida alínea do
§ 11 do art. 272. Alega, judiciosamente, que o Projeto inova
em matéria constitucional, regulando a base de cálculo ao in-
vés do objeto da tributação.
No entender do parecerista, a base de cálculo, o fato ge-
radir e outros aspectos que extrapolam à distribuição dos im-
postos deveriam, todos, ficar no Código Tributário Nacional,
afastando da Constituição detalhes dessa espécie e que podem
precisar de modificações no tempo, além do que são de nature-
za técnica e não basilar.
A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela
Comissão de Sistematização, acertadamente suprime o § 3. do
art. 270, assim como o § 10 do art. 272. Isso vem superar o
problema suscitado pelo autor da emenda, acolhendo, em parte,
a proposta. | |
| 6423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 6424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 6425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
| 6426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17
VI -
g - os documentos públicos sigilosos cairão
no domínio geral passados vinte anos de sua
produção. | | | | Parecer: | Tenciona o relator que fique na seção das atribuições
do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le-
gislativo critérios para "classificação de documentos e in-
formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi-
cação.
Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten-
dida. | |
| 6427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea:
reordenando-se a atual alínea A e seguintes:
a) a sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo
12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais.
A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que
deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces-
sários, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se
ao conceito de partidos com âmbito nacional, em
termos de percentuais de votos apurados nas
últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do
projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado
preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. | |
| 6429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seja lícita a apresentação de emenda aditiva
ao inciso III, do artigo 29, relativamente às
normas de fidelidade e disciplina partidárias.
Em decorrência do aditamento proposto,
dar-se-ia ao inciso III a seguinte redação:
"III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias, em
matérias programáticas". | | | | Parecer: | A proposta está quase totalmente acolhida em nossa pro -
posta. | |
| 6430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu item IV, suprimindo-se o S
das palavras "legislativas" e trocando-se a
palavra "fiscalizadoras" por "controladora" (sem s
final). | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial tal como propõe o autor o enciso
IV do artigo 62 do Projeto de constituição, passa a ter a
seguinte redação: "IV - organizações das funções legislativa
e controladora da Câmara Municipal".
Pela aprovação parcial. | |
| 6431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar
e, desse modo, convém suprimir a indicação do
número de representantes, fixado no Projeto em
487. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Genérica
Suprimam-se do corpo do projeto as
referências - todas as referências - aos concursos
de títulos para o provimento de cargos efetivos.
Através de emendas específicas, recomendou-se
a supressão de normas alusivas aos concursos de
títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente
para afastar, em definitivo, se possível, a
concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes
preconcebida que tem assinado tal modalidade de
concurso.
Somente o mérito pelo mérito. O mérito
proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o
mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento
intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o
resultado ideal da competição democrática, onde
inexista sequer remotamente a suspeição de
direcionamento, onde inexista, o pressuposto de
circunstancial favorecimento; onde inexista a
predeterminação de critérios, em favor de pessoas
ou de grupos, titulares de situações anteriores,
nem sempre vinculadas ao exercício das funções
pretendidas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, parcial, ao texto do
artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a
composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do
Judiciário), do Título V, como segue:
"Art. 189 - A composição dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará,
além dos juízes togados, por um quinto de membros
do Ministério Público e um quinto de Advogados,
todos de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional comprovada."
Em consequência desta nova redação do
"caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao
art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é
único a 2o., como segue:
"§ 1o. - As indicações dos candidatos será
formalizada perante o respectivo Tribunal em lista
sextupla, organizada pelas entidades de
representação das respectivas classes."
"§ 2o. - (redação do Projeto) | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 6434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I,
Artigo 303, Parágrafo 3o.
Suprima-se o § 3o. do artigo 303,
renumerando-se o parágrafo 4o.:
Art. 303 § A intervenção do Estado
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A admissão de empregados | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III
Artigo 380
O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo
379, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais artigos.
Art. 379 -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos
sistemas de ensino terão como base padrões mínimos
de qualidade e custos, definidos em lei. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 6436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17
do Projeto de Constituição deve ser dada a
seguinte redação:
a) É assegurado a todos os trabalhadores e
servidores públicos civis o direito de greve,
condicionado o seu exercício nos serviços públicos
e atividades essenciais a prévia comunicação com
dez dias de antecedência e a manutenção de equipes
de trabalho, de maneira a garantir o atendimento
de emergência e os interesses vitais da
comunidade.
b) Consideram-se essenciais os serviços de
água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e
assistência médica e hospitalar.
c) É proibido o locaute. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304
Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento
diferenciado e incentivos financeiros, creditícios
e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções
ou imunidade tributárias. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizados no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento
favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
| 6438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | "Art. 12.
XV - A Segurança Jurídica
c) - a lei não retroagirá para prejudicar
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada em procedimento jurisdicional ou
arbitral". | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação oferecida parece menos abrangente do que a
adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen-
tido de ser resguardado.
Pela aprovação parcial. | |
| 6439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Introduzam-se no art. 272 do Projeto de
Constituição as seguintes alterações:
I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e
10 a seguinte redação:
"Art. 272
§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou,
em sua falta, a que vivia em companhia do
falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário
outros rendimentos além da pensão.
§ 4. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem,
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador; se o doador ou o falecido era residente ou
domiciliado no Exterior, se este último ali
possuía bens ou teve o seu inventário processado,
a incidência do tributo observará o disposto em
lei complementar.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item II serão progressivas.
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo disposição legal em
contrário, não importará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações
seguintes.
§ 10. A base de cálculo do imposto a que se
refere o item III.
I - compreende o montante relativo aos
acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes
das operações de crédito a que se refere o § do
art. 270;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando houver
incidência simultânea dos dois impostos, exceto em
relação a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, realizada para consumidor final.
II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se
os parágrafos subsequentes. | | | | Parecer: | Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su-
pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco-
lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao
§ 10.
Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por -
que mais sintética.
No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento ,
levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272.
Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da
redação do projeto. Pela aprovação parcial. | |
| 6440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
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