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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
6421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XIII do art. 12 do projeto a seguinte alinea "e": "e) - a indenização judicial excluirá qualquer consectário não previsto expressamente em lei, ficando sujeitos à tributação geral os proventos e a renda decorrentes da desapropriação." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
6422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - .................................. § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - .................................. § 11 - ...................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizados para consumidor final. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Airton Sandoval quer aperfeiçoar as disposições do Projeto de Constituição no que concerne à inclusão no montante sujeito ao ICM dos acréscimos financei- ros, excluídos da incidência do imposto sobre crédito. Nesse sentido, propõe a supressão do item I do § 10 do art. 272 ea inclusão da alínea "a" no item I do §11, expressando que o ICM incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realiza- dos para consumidor final. Em decorrência dessas alterações, o §3. do art. 270 passaria a se reportar à aludida alínea do § 11 do art. 272. Alega, judiciosamente, que o Projeto inova em matéria constitucional, regulando a base de cálculo ao in- vés do objeto da tributação. No entender do parecerista, a base de cálculo, o fato ge- radir e outros aspectos que extrapolam à distribuição dos im- postos deveriam, todos, ficar no Código Tributário Nacional, afastando da Constituição detalhes dessa espécie e que podem precisar de modificações no tempo, além do que são de nature- za técnica e não basilar. A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, acertadamente suprime o § 3. do art. 270, assim como o § 10 do art. 272. Isso vem superar o problema suscitado pelo autor da emenda, acolhendo, em parte, a proposta. 
6423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a ser: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira do servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que têm esse direito condicionado à obrigação de matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis, mas sujeitos aos impostos gerais; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abrange os militares graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos, exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 6o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 7o. - Os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54 Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
6425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação, em parte, ao item I do art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como segue: "Art. 207 - "I - um quinto dentre Advogados com mais de dez anos de experiência profissional comprovada e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício na função"; 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
6426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte redação: Art. 17 VI - g - os documentos públicos sigilosos cairão no domínio geral passados vinte anos de sua produção. 
 Parecer:  Tenciona o relator que fique na seção das atribuições do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le- gislativo critérios para "classificação de documentos e in- formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi- cação. Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten- dida. 
6427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea: reordenando-se a atual alínea A e seguintes: a) a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo 12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais. A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces- sários, pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se ao conceito de partidos com âmbito nacional, em termos de percentuais de votos apurados nas últimas eleições. Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido parágrafo segundo. 
 Parecer:  O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. 
6429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Seja lícita a apresentação de emenda aditiva ao inciso III, do artigo 29, relativamente às normas de fidelidade e disciplina partidárias. Em decorrência do aditamento proposto, dar-se-ia ao inciso III a seguinte redação: "III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias, em matérias programáticas". 
 Parecer:  A proposta está quase totalmente acolhida em nossa pro - posta. 
6430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 62, seu item IV, suprimindo-se o S das palavras "legislativas" e trocando-se a palavra "fiscalizadoras" por "controladora" (sem s final). 
 Parecer:  Pela aprovação parcial tal como propõe o autor o enciso IV do artigo 62 do Projeto de constituição, passa a ter a seguinte redação: "IV - organizações das funções legislativa e controladora da Câmara Municipal". Pela aprovação parcial. 
6431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar e, desse modo, convém suprimir a indicação do número de representantes, fixado no Projeto em 487. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
6432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Genérica Suprimam-se do corpo do projeto as referências - todas as referências - aos concursos de títulos para o provimento de cargos efetivos. Através de emendas específicas, recomendou-se a supressão de normas alusivas aos concursos de títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente para afastar, em definitivo, se possível, a concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes preconcebida que tem assinado tal modalidade de concurso. Somente o mérito pelo mérito. O mérito proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o resultado ideal da competição democrática, onde inexista sequer remotamente a suspeição de direcionamento, onde inexista, o pressuposto de circunstancial favorecimento; onde inexista a predeterminação de critérios, em favor de pessoas ou de grupos, titulares de situações anteriores, nem sempre vinculadas ao exercício das funções pretendidas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
6433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação, parcial, ao texto do artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, como segue: "Art. 189 - A composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará, além dos juízes togados, por um quinto de membros do Ministério Público e um quinto de Advogados, todos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional comprovada." Em consequência desta nova redação do "caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é único a 2o., como segue: "§ 1o. - As indicações dos candidatos será formalizada perante o respectivo Tribunal em lista sextupla, organizada pelas entidades de representação das respectivas classes." "§ 2o. - (redação do Projeto) 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I, Artigo 303, Parágrafo 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 303, renumerando-se o parágrafo 4o.: Art. 303 § A intervenção do Estado § 1o. - § 2o. - § 3o. - A admissão de empregados 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
6435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III Artigo 380 O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo 379, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos. Art. 379 - § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos sistemas de ensino terão como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos em lei. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
6436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  ---------- EMENDA MODIFICATIVA Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição deve ser dada a seguinte redação: a) É assegurado a todos os trabalhadores e servidores públicos civis o direito de greve, condicionado o seu exercício nos serviços públicos e atividades essenciais a prévia comunicação com dez dias de antecedência e a manutenção de equipes de trabalho, de maneira a garantir o atendimento de emergência e os interesses vitais da comunidade. b) Consideram-se essenciais os serviços de água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e assistência médica e hospitalar. c) É proibido o locaute. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
6437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a seguinte redação: § 3o. - A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento diferenciado e incentivos financeiros, creditícios e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidade tributárias. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização do mer- cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden- tes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizados no setor informal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favorecido. Pela aprovação parcial. 
6438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 12. XV - A Segurança Jurídica c) - a lei não retroagirá para prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada em procedimento jurisdicional ou arbitral". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do artigo 12 do Projeto. A redação oferecida parece menos abrangente do que a adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen- tido de ser resguardado. Pela aprovação parcial. 
6439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Introduzam-se no art. 272 do Projeto de Constituição as seguintes alterações: I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e 10 a seguinte redação: "Art. 272 § 3o. O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou, em sua falta, a que vivia em companhia do falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário outros rendimentos além da pensão. § 4. Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; se o doador ou o falecido era residente ou domiciliado no Exterior, se este último ali possuía bens ou teve o seu inventário processado, a incidência do tributo observará o disposto em lei complementar. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo disposição legal em contrário, não importará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. § 10. A base de cálculo do imposto a que se refere o item III. I - compreende o montante relativo aos acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes das operações de crédito a que se refere o § do art. 270; II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando houver incidência simultânea dos dois impostos, exceto em relação a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, realizada para consumidor final. II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se os parágrafos subsequentes. 
 Parecer:  Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su- pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco- lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao § 10. Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por - que mais sintética. No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento , levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272. Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da redação do projeto. Pela aprovação parcial. 
6440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
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