ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XI, do artigo 12, do
projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". | | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
| 5762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", e "e". | | | | Parecer: | Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de
uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. | |
| 5763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XIII do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e
"d". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 5764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e" e "f". | | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo de correspondência e da imagem
pessoal, da vida íntima e familiar devem ser preservadas na
Lei Maior. | |
| 5765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item III, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas 2a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j". | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 5766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09436 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", e "i". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 5767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VI, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
| 5768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
* | |
| 5769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
* | |
| 5770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 5771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 5772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX.
Dá a seguinte redação ao dispositivo
constitucional emendado:
Art. 13 - ..................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | | Parecer: | Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em-
prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do
término da licença.
Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no
texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do
Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do
salário.
* | |
| 5774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416 e seus
parágrafos.
Altere-se a redação do art. 416 e seus
parágrafos do projeto de constituição, que passará
a ser da forma seguinte:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à
proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e
religioso.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or-
dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade
conjugal. | |
| 5775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo
único - Disposições Transitórias.
Art. 476 - ..................................
..................................................
Parágrafo único. Ao civil, no efetivo
exercício profissional, após 3 anos de serviço
público ininterruptos até a promulgação desta
Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização),
Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos
seguintes termos:
CAPÍTULO
DA DEFESA NACIONAL
Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional e
reune-se sob a presidência deste.
§ 1o. - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro; e
V - os demais Ministros de Estado.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - manifestar-se previamente sobre a
declaração de guerra e a celebração de paz;
II - opinar sobre a decretação de estado de
defesa, do estado de sítio e outros assuntos
concernentes à segurança nacional;
III - propor ao Presidente da República
critérios e condições de exercício de determinadas
atividades e da utilização de áreas especificadas,
na faixa de fronteira.
§ 3o. - A lei disciplinará a organização, a
competência e o funcionamento do Conselho de
Defesa Nacional e poderá admitir outros membros,
natos ou eventuais.
Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts.
162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão
de Sistematização), a seguinte redação:
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política e
reúne-se sob a presidência deste.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo
Senado da República, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175,
desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem política-administrativa;
V - outros assuntos de natureza política. | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 5777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
| 5778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09486 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Proposta de emenda Constitucional
Propõe nova redação ao art. 395
Art..."O apoio à pesquisa científica básica é
de interesse nacional e é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida na formulação abrangente, mas
específica, do caput do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do art. 52:
"Art. 52 - ..................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo em seu território,
inclusive nos rendimentos obtidos com a geração de
energia elétrica ou nuclear. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 5780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
|