ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12728 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o
item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e
definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de
competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídidas.
§ 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimonias
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização. | | | Parecer: | A presente Emenda intenta atribuir à União competência
para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas e juridicas.
Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12731 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar a palavra "casamento" entre os
casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar
o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no
§ 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte
redação:
Art. 338:
§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia, estabelecimento de negócio
próprio e casamento. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo IV, do
Título IV.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais e proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder:
§ 1o. - de vinte e um Vereadores nos
Municípios com até um milhão de habitantes;
§ 2o. - de trinta e três Vereadores nos
Municípios com mais de um milhão e até três
milhões de habitantes;
§ 3o. - de quarenta e cinco Vereadores nos
municípios com mais de tres milhões e até seis
milhões de habitantes;
§ 4o. - de cinquenta e sete Vereadores nos
Municípios com mais de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12733 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do item II do § 7o. do
artigo 114, substituindo a expressão "da maioria
dos membros" por "de um terço dos membros":
Art. 114:
§ 7o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-à:
II - pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara Federal e do Senado da
República ou por requerimento de um terço dos
membros de ambas as Casa, em caso de urgência ou
interesse público relevante. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 97, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 97
§ 2o. - O número de Deputados, por Estados ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessário para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de cinco e mais
de noventa e sete deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13088 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335,
que define o financiamento da Seguridade Social
através de contribuições sociais e recursos
tributários, e que passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
(...)
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas e jurídicas. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13089 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias, no
Título
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas também
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeitos, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias,
os procedimentos adequados para nova elaboração
constitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias relativamente à
realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no
que diz respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13090 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
Art. - Os Estados federados poderão, mediante
lei complementar, criar Áreas Metropolitanas que
reúnam Municípios limítrofes.
§ 1o. - A lei criadora de Área Metropolitana
fixa as fontes de receita para a prestação de
serviços comuns.
§ 2o. - A criação de Áreas Metropolitanas
deve ser ratificada pela maioria das Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as componham.
§ 3o. - Caso a Câmara Municipal não aprove a
integração do Município à Área Metropolitana, a
proposição será levada a referendum popular.
§ 4o. - Persistindo no referendum a negativa
da integração, o Município não será obrigado a
fazê-lo, voltando a lei criadora à Assembléia
Legislativa para rediscussão e nova deliberação.
§ 5o. - Em cada Área Metropolitana haverá um
Parlamento Metropolitano, composto de
representantes dos municípios membros, eleitos por
voto direto e proporcional, na mesma época das
eleições municipais, e em número equivalente a um
terço dos membros das respectivas Câmaras
Municipais.
§ 6o. - Compete ao Parlamento Metropolitano
propor a harmonização, e posteriormente
supervisionar a aplicação, da legislação, do
planejamento, da ocupação e uso do solo, da
política ambiental, da tributação e da compensação
tributária metropolitana, do sistema de
transportes, e da prestação de serviços públicos,
no âmbito metropolitano.
§ 7o. - As propostas de harmonização
aprovadas no Parlamento Metropolitano serão
submetidas à aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios membros, considerando-se não
aprovadas as propostas que não contarem com a
deliberação favorável da maioria das Câmaras
Municipais ou que em um terço delas receber
votação contrária de dois terços dos vereadores.
§ 8o. - As propostas aprovadas serão
convertidas em Convenções Metropolitanas, firmadas
pelos municípios membros, a partir do que deverão
ser implementadas por todos no prazo fixado pelo
Parlamento Metropolitano, sob pena de sua
aplicação compulsória por decisão judicial, em
ação proposta por qualquer interessado.
§ 9o. - A Câmara Municipal que se recusar a
firmar uma determinada Convenção Metropolitana,
solicitará ao Parlamento Metropolitano o seu "de
acordo" para tanto. Sendo-lhe negado, deverá
aderir imediatamente à referida Convenção. Caso
não o faça, será convocado plebiscito popular para
optar entre a revisão da posição da Câmara ou a
desvinculação do Município da Área Metropolitana,
obedecido, para esta última hipótese, as normas
específicas para este fim, definidas na lei
estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido matéria considerada
mais apropriada para legislação ordinária. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo
na Seção I do Capítulo V, Título II
"Art. - O exercício do direito de voto é
sempre facultativo.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II.
"Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e
igualitário dos partidos políticos aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seus
programas e para campanhas eleitorais." | | | Parecer: | A emenda em sua essência está atendida em nossa propos-
ta. Favorável em parte. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do
Título II
"Art. - É livre a criação de partidos
políticos, que deverão efetuar seu registro junto
à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente."
"Art. - Os Partidos Políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normas legais ou regulamentares." | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um
parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es-
tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o.
do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de
legislação infraconstitucional. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título
IV.
"Art. Será garantida aos servidors do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, que será também respeitada na
fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes
de cargos eletivos, magistrados, membros do
Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta.
"Art. Os Parlamentos vencerão subsídios
fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de
custo.
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidenteda República, no início de cada sessão
legislativa, podendo ser reajustado, uma vez
decorridos seis meses de sua fixação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13707 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo I, do Título II:
"Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é
parte legítima para propor, diretamente, ação de
insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder
Público." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos; na Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V:
"Art. A iniciativa das leis complementares ou
ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, aos
Tribunais Federais, ao Ministério Público, aos
partidos políticos, ou a conjunto de cidadãos que
corresponde a meio por cento do eleitorado
nacional, nos termos previstos nesta Constituição.
Art. A iniciativa das emendas constitucionais
pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a qualquer partido político; ou
IV - ao conjunto de cidadãos que corresponda
a um por cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto.
Pela aprovação parcial. | |
|