ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15969 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 114
Suprimir o parágrafo 6 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15970 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 320 pelo seguinte:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a três mil hectares só é permitida a
pessoa jurídica e depende de aprovação prévia pelo
Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15971 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 323 pelo seguinte:
Art. 323 - Compete ao Executivo, quando de
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de, no mínimo, 20%
da área efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15972 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108
"Suprimir o inciso VI" | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15973 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 112
"Suprimir os termos "Primeiro Ministro " e
"Governadores de Território" no inciso I | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15974 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprimir o termo "Primeiro Ministro" no inciso I. | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15975 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item "C", do inciso I, do art.
277 pelo seguinte:
C) dez por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15976 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 120
"Suprimir o termo "Primeiro-Ministro" no artigo e
parágrafo. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15977 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Título VI Capítulo III
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República nos assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo Único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. - Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretárias Militar e
de Informações.
Parágrafo 1o. - extingue-se o Conselho de
Segurança Nacional.
Parágrafo 2o. - extinguir-se o "Estado Maior
das Forças Armadas". | | | Parecer: | Na forma como se encontra o Conselho no anteprojeto é mais a-
brangente. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15978 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 122
Suprimir o termo "Primeiro Ministro" no parágrafo
I | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá vir a ser definida em Plenário. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16001 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do Projeto de
Constituição:
O Artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16002 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270
Inclua-se o seguinte Parágrafo como § 2o.
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356. (?) | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16003 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 356
Incluir o seguinte Parágrafo Único no Artigo
356.
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16004 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Inciso VII
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do Artigo 347, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Apesar de acatada a supressão proposta, conservou-se um
vínculo mais brando, no Art. 351, entre saúde e meio
ambiente, dado as intercorrências entre ambos. Pela aprovação | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99
Inclua-se no Artigo 99 o seguinte inciso:
Art. 99 ....................................
............................................
XXI - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta. A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art... - A edição da lei prevista no Art. 99
Inciso XXI deverá ser feita no prazo 120 dias após
a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16006 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, Inciso III
Inclua-se no Art. 108, Inciso III, os
seguintes itens:
Art. 108 - ..................................
............................................
f) - dos Conselheiros do Tribunal de Contas
do Distrito Federal;
g) - do Presidente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16007 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350
Suprima-se integralmente do Projeto de
Constituição o Art. 350. | | | Parecer: | A matéria , na realidade, pode ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional. Pela aprovação da emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16008 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 183
Acrescente-se ao Art. 183 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 183 ....................................
Parágrafo Único - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142
O artigo 142 passa a ter a seguinte redação:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidade ou abusos, inclusive de ações de
que resulte a interrupção de obras ou de seu
pagamento, o Tribunal de Contas da União aplicará
aos responsáveis as sanções previstas em lei. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda coaduna-se com a sistemática
geral adotada pelo Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16010 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso I, item b
O item b, Inciso I do Artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores das empresas cuja atividade
econômica se exerça através de contratos de prazo
certo, ou de projeto determinado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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