ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03698 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no título I - Dos princípios
fundamentais, sob a forma de artigo, número 12,
renumerando-se os demais:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território. | | | Parecer: | A proposição em tela estabelece princípio que poderá in-
corporar-se à legislação ordinária, pois há dipositivo no
texto em elaboração, genérico, que estabelece a política in-
ternacional.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03699 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se, no título IX, apítulo VIII - dos
Indios, onde couber.
A sociedade brasileira é pluriética. São
reconhecidas as formas de organização próprias das
nações indígenas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. O art. 9. do Projeto prevê a " intoca-
bilidade dos direitos humanos" como princípio fundamental, e
o art. 1., define o Brasil como "nação fundada na comunhão
dos brasileiros irmanados num povo que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária". Qualquer referência a
este ou aquele grupo, que alguns teimam em qualificar de mi-
norias, traz implícita, tendência separativista, o que repug-
na ao espírito de comunhão preconizado pelo Projeto. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03702 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Modificar a redação do caput do Art. 382
para:
"O Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, definido em Lei, será elaborado com a
participação dos órgãos representativos dos
integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03703 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
1 - Renumere-se o ítem XX do Artigo 54
para o artigo 309 do Título VIII, Capítulo I,
passando o atual artigo 309 para Parágrafo Único.
2 - Em decorrência da modificação anterior,
suprima-se a numeração de ítem XX no artigo 54. | | | Parecer: | Pelo Art. 54, XX, do Projeto de Constituição, compete à
União instituir um sistema nacional de gerenciamento de re-
cursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrogra-
fica integrando sistemas específicos de cada uma das Unida -
des da Federação. Pelo Art. 309, no aproveitamento de seus
recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utiliza-
ção desses recursos. O Art. 408 não faz referência expressa
a gerenciamento de recursos hídricos. Entendemos que, esta-
belecido no texto constitucional o princípio contido no
Art. 54, XX, os demais aspectos podem ser detalhados pela
legislação ordinária.
Concluímos pela rejeição da emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03704 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 272, § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao § 7o.
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03919 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257.
Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte
redação:
"§ 4o.- As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03920 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 267.
Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu
parágrafo único.
"Art. 262.- Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli-
cação dos respectivos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de
recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto
aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con-
trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em-
jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o
ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto
que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela
calamidade.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03921 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituttiva ao art. 269.
Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
deteminar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário". | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03923 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do
art. 272, do Projeto.
Suprima-se do Projeto a parte final do inciso
I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final
do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não
fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de
bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento,
bem como serviços prestados no exterior quando destinados a
estabelecimento situado no País".
Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer-
cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro
lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên-
cia de outro imposto distinto do ICMS.
Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura
doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o
texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo
com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago-
ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es-
tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03924 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 272, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". | | | Parecer: | A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM
com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste,
que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi-
cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois
passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do
ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do
ISS.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03926 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO
12, DO ART 272, DO PROJETO.
Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do
artigo 272 do Projeto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do
campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar
outras categorias de contribuintes além dos produtores , in-
dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca-
sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi-
bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida
figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an-
tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação
da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa-
to gerador.
A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in-
dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al-
guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição
nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os
fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui-
ção tributária não significa, necessariamente, que deva con-
firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po-
dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la.
Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me-
tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re-
pública, o que permite esperar moderação e justiça.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03928 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA
Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do
Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação:
"Art. 301. Empresa brasileira ou nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo Único - Lei Complementar poderá
estabelcer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica,
empresas nacionais cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional,
definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca-
rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di-
reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter-
minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o
nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua
definição individualizadora e que o critério básico para tan-
to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no
País quanto ao controle decisório e de capital.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03931 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
II - transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia." | | | Parecer: | O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda
suave - representa apenas entre três e quatro por cento da
arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi-
dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por
cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03933 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261.
Dê-se a seguinte redação ao art. 261,
suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
sistema tributário nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMDNDA SUPRESSIVA AO § 1o. DO ART. 272.
Suprima-se o disposto no § 1o., do art. 272,
do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A possibilidade de instituição, pelos
Estados, de cinco por cento do Imposto de Renda, contida no
Projeto, traduz o esforço para a descentralização e fortale-
cimento dos Estados, condição essencial para viabilizar o
equilibrio federativo. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 257
Dê-se ao "caput" do art. 257, a seguinte
redação:
"Art. 257 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional a serem instituídos
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, segundo as respectivas competências
disciminadas neste Capítulo, são exclusivamente os
seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao caput do art. 257,
incluindo-se entre os tributos determinadas contribuições so
ciais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, de-
vem ser mantidos paralelamente às demais fuguras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o dispoto no art.
264, itens I e III, ee aplicando-se aos empréstimos o dispos-
to na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que às contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo
disposto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea o do inciso IV
do artigo 17 do Projeto.
Dê-se à alínea o do inciso IV do artigo 17
do Projeto a seguinte redação:
"O) Nas entidades públicas de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de Governo,
Trabalhadores e Empregadores". | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03941 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva à alínea m do inciso IV
do art. 17.
Dê-se à alínea m do incisso IV do art. 17 a
seguinte redação:
"m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
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