ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22865 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo II
Seção II
Art. 265 -
a)
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
"b) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22866 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 125, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 125. Nos casos de aprovação de moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá elegar, em 10 dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo." | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Nelson Wedekin, a Emenda em
exame procura dilatar para dez dias o prazo de 48 horas esta-
belecido no Substitutivo para que a Câmara Federal eleja o
sucessor do Chefe de Governo, nos casos em que ocorreu moção
de censura ou rejeição de voto de confiança. Necessário se
faz esclarecer que o prazo de 48 horas é suficiente para se
verificar essa escolha, tendo em vista a organização das for-
ças existentes no Legislativo, ainda mais em situação decor-
rente de queda do Gabinete. O que não se deve é delongar o
prazo, deixando acéfala a condução dos destinos da Nação.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22867 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 303 - As terras habitadas pelos
silvícolas, inclusive aquelas necessárias à
respectiva manutenção, permanecem inalienáveis,
assegurado aos mesmos o direito de posse
permanente e o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo. | | | Parecer: | A Emenda sugere alteração na redação do Art. 303. Por
considerarmos que na forma original como está redigido o
princípio em epígrafe há maior clareza e precisão, optamos
pela manutenção do dispositivo constante do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22868 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 125, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o. e 5o. do mesmo
artigo, o § 6o. do artigo 89; o inciso V do artigo
115; o inciso I do artigo 118 e o artigo 128 e
parágrafo único:
"Art. 125 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Se a Câmara Federal em 10 dias não
eleger o Primeiro-Ministro, na hipótese prevista
no inciso II do artigo anterior, será ele nomeado
livremente pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, preocupa-se em não se dissolver "uma casa legislativa
eleita democraticamente pela vontade do povo". Isso ocorrerá
no caso de não eleição, em 48 horas, pela Câmara Federal, do
Primeiro-Ministro para ocupar o cargo vago em decorrência da
aprovação de moção de censura ou de negativa de moção de con-
fiança. Sugere a Emenda que, nesse caso, o Chefe do Governo
será nomeado livremente pelo Presidente da República. Trata-
se de proposição preservadora da Câmara Federal, e nisso está
seu grande mérito. No entanto, convém observar que a impossi-
bilidade de se escolher esse nome se traduz em grave impasse
não só para o andamento da máquina governamental, como também
nas próprias relações Executivo-Legislativo. E isto necessita
de ser sanado, a bem da Nação. Por outro lado, os §§ 3o. e
4o. do Substitutivo facultam ao Presidente da República a não
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que se vê atendida
a pretensão básica da Emenda. Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22869 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 122 - O Presidente da República indicará
o Primeiro-Ministro à Câmara dos Deputados, tendo
esta 10 (dez) dias para aprová-lo ou rejeitá-lo,
por maioria absoluta de seus componentes.
Parágrafo único. Se a Câmara rejeitar a 1a.
indicação, o Presidente da República terá 10 dias
para indicar novo nome. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nelson Wede-
kin, propõe seja dada nova redação ao artigo 122 e seu pará-
grafo único, de modo a submeter a indicação do Primeiro-Minis
tro à Câmara Federal, e não apenas seu programa de governo,
conforme consta do dispositivo. Parece-nos desnecessário o
acolhimento da Emenda, visto o Primeiro-Ministro nascer da
composição das forças partidárias expressivas da Câmara Fe-
deral. De certa forma, ele já está por ela escolhido ou
referendado.
Pela rejeição da emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26377 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do art.
210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do
artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da
vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data
da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de
1989.
Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de
fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde
logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que
se encontram.
Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a
Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini-
cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM,
donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26378 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 54 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26380 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26382 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im -
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26599 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209 | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26600 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título VIII - da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 239, da seguinte
forma:
- O caput do art. 239 do Substitutivo passa a
ser o § 3o. desta Emenda;
- O Parágrafo único do art. 239 do
Substitutivo passa a ser o § 4o. desta Emenda;
- O Art. 239 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 239 - A União estabelecerá o Plano
Nacional de Viação e tratará os Transportes como
um Sistema integrado à organização do espaço
nacional, em suas dimensões territorial, social,
econômica e política.
§ 1o. - O Plano Nacional de Viação e a
concepção do Sistema Nacional de Transportes serão
aprovados por lei e atualizados periodicamente,
tendo em vista sua adequação aos planos nacionais
de desenvolvimento.
§ 2o. - Os Estados, os Territórios e os
Municípios definirão seus planos de viação e seus
sistemas de transportes, de forma análoga com o
disposto para a União.
§ 3o. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através da concessão ou permissão.
§ 4o. - A Lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes urbanos, administrado pela
União e Municípios para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26601 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo II - da União,
Adicione-se ao Art. 33 o item XI, como segue:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
I -
XI - explorar as vias de transporte de sua
jurisdição, diretamente ou mediante concessão,
permissão ou licença. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo
Relator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX -
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte:
§ 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo,
são igualmente anistiados:
I - todos os que, entre 18 de setembro de
1946 e a data de Promulgação desta Constituição,
foram atingidos por Atos Administrativos com
motivação exclusivamente Política.
II - todos os atingidos pelos diplomas legais
originados pela Exposição de Motivos no. 138, de
21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao
Presidente da República, bem como aos punidos pelo
Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965
(BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira
abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de
caráter político, daí porque entendemos dispensável o
detalhamento constante da emenda.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título III,
Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
TITULO III
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
Art. ( ) - Será obrigatória a participação de
empregados das empresas públicas, de sociedade de
economia mista, de autarquias e fundações, na
instância superior da administração dos
respectivos órgãos, devendo ser indicados pela
categoria profissional respectiva na fora que a
lei determinar. | | | Parecer: | O que se requer, em primeiro lugar, para a administração
das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar -
quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes
técnicas e da ciência da administração.
O controle político do desempenho daquela administração
é garantido pelas instituições que a democracia vem propi -
ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso
Nacional.
A democratização da fiscalização do desempenho não se
confunde com uma equivocada democratização da administração ,
que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de
eficiência.
Somos pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo:
Art. 207 - Constituem monopólio da União:
VII - A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de Telecomunicações inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. | |
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