Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00454 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00454 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
08-01-1988
 

Texto
Inclua-se, onde couber, no Título III, Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração Pública, a seguinte proposta: TITULO III CAPÍTULO VII SEÇÃO I Art. ( ) - Será obrigatória a participação de empregados das empresas públicas, de sociedade de economia mista, de autarquias e fundações, na instância superior da administração dos respectivos órgãos, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na fora que a lei determinar.
 

Remissão
A9B030701/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
O que se requer, em primeiro lugar, para a administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar - quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes técnicas e da ciência da administração. O controle político do desempenho daquela administração é garantido pelas instituições que a democracia vem propi - ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso Nacional. A democratização da fiscalização do desempenho não se confunde com uma equivocada democratização da administração , que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de eficiência. Somos pela rejeição.