ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do art. 318 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será passível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em títulos
da dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso
XIII, do art. 12.
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se à obrigação social." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XV, do
art. 12.
"b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito
individual ou coletivo. | | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda representa um aperfeiçoamento ao
texto, tendo sido aproveitada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 5264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea C, inciso XIII,
art. 12.
"c) as desapropriações urbanas serão pagas na
forma que dispuser a Lei local. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 5265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 320 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318
do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - Na desapropriação por interesse
social, a União será imitida judicialmente na
posse do imóvel, mediante depósito em juízo do
valor da indenização em título da dívida agrária,
limitado a contestação ao valor da indenização." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III
do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS):
Art. 13.
.............................................
III - fundo de garantia do patrimônio
individual, cujo saque de saldo pode ser feito
pelo trabalhador por motivo de rescisão
contratual, independentemente de sua causa. | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
| 5268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto do artigo 400 pela
redação seguinte:
Art. 400 É assegurada a liberdade de
informação em qualquer meio de comunicação de
massa. | | | | Parecer: | A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada
à matéria, que sofreu depuração. | |
| 5269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Título V
Substitua-se integralmente as seções I, II,
III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto,
dando-se as seguintes redações:
Capítulo - II
Do Poder Executivo
Seção - I
Do Presidente da República
Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art.- 152.- O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, simultaneamente em
todo o País, noventa dias antes do término do
mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o.- Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a
maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, quarenta dias, após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos,
vedado a reeleição.
§ 5o. - O Presidente da República, passará o
cargo ao récem eleito, no último dia do seu
período Presidencial.
Art. - 154. - Substitui o Presidente da
República em caso de impedimento, ausência do
País, ou vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a- O Presidente da Câmara dos Deputados.
b- O Presidente do Senado; e:
c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, de
conformidade com o artigo 153, e os eleitos
concluirão o mandato de conformidade com o § 4o.,
deste mesmo artigo.
§ 3o.- A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o.- O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art.- 157. - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
Seção - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158. - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir
decretos. Tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamente, com as ressalvas desta
Constituição.
VII - Fixar o contigente das forças armadas e
suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais
"ad referendum" do Congresso Nacional.
X - Declara guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este, em recesso.
XI - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional, para decretar o estado de sítio ou o
estado de alarme, e, em caso de recesso deste,
decretá-lo.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do País, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o Congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159. - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. Sendo declarada procedente a acusação,
o Presidente ficará suspenso de suas funções.
§ 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são
os atos do Presidente da República, que atentarem
contra a Constituição Nacional, em especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 161. Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art.- 164. - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de estado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons-
tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre-
sentado.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
| 5270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais -
Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j.
Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV -
Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo
2o..
1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395;
2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do
Artigo 12;
3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a
seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | | Parecer: | A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres-
são do § 2o. do art. 395 do Projeto.
Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o
dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já
consagrados.
No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item
XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a-
carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou
dificuldade de interpretação.
De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a-
línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto.
Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. | |
| 5271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
O art. 97 do Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado. Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 5272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
| 5273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o.
Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico"
por "Colégio de Procuradores"
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 231 - O Colégio de Procuradores
compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios;
V - O Ministério Público Militar;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá
o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, organizarão cada Colégio de
Procuradores." | | | | Parecer: | A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba-
lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição
da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores"
é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui-
ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o
Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais
amplo daquele.
A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé-
rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art.
231.
Pela aprovação parcial. | |
| 5274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
| 5275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h",
do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in-
ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen-
te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização
do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre
acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a
liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga-
nizações sindicais internacionais.
A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização
sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia
sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de
alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão
das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per-
mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites
contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem
bléia geral possa fixar a contribuição da categoria.
Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato
estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne
cessitasse do consentimento do Estado.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 5276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do Artigo 379,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos com a manutenção do § 1. e a supressão do §
3., por redundância.
Pela aprovação parcial. | |
| 5277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as palavras "estável" do inciso I
do art. 13 e os incisos IX, X, XII, XIII, XV,
XXVII, XXVIII, XXIX e XXXI do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A sugestão contida nesta emenda, no sentido de suprimir
determinados incisos, deve ser atendida, em parte, a fim de
se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam maté-
ria constitucional.
Com relação à estabilidade, sua retirada se faz neces-
sária. O mesmo se diga do inciso XXIX.
Quanto ao IX, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, X e XXXI,
estes espelham um consenso emerso da grande maioria das mi-
lhares de emendas encaminhadas à Comissão de Sistematização,
razão pela qual devem ser mantidos, embora com alterações ne-
cessárias de adequação ao texto constitucional.
* | |
| 5278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, Seção I, o seguinte
dispositivo:
"Respeitado o disposto na letra "B"" do item
III do artigo 27, as pessoas naturais de países de
língua portuguesa não sofrerão qualquer restrição
em virtude da condição de nascimento, desde que
admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 5279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Os arts. 13 e 334 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13. ..................................
Acrescente XXXII - equiparação salarial entre
aposentados e trabalhadores.
Art. 334. ..................................
modifica e acrescenta VII - participação,
colegiada e paritária, de representantes da União,
das empresas e dos trabalhadores e aposentados na
gestão da Previdência Social.
§ 1o. É assegurada percepção de pensão em
percentual idêntico ao auferido pelo segurado
falecido, mesmo ocorrendo a hipótese de a víuva
dependente vir a contrair segundas núpcias.
§ 2o. Nenhum triboto incidirá sobre os
proventos da aposentadoria e pensão". | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 5280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06262 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | A letra "b" do item III - A CANDIDATURA - do
art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Presidente da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
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