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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
PE[X]
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitação ao meio rural. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0238-6 Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os proprietários rurais superior a 100 (cem) módulos só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento) de toda área. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0239-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0240-8 Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Durante 20 anos, contados a partir da promulgação desta carta, a união aplicará no Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos totais destinados à irrigação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0241-6 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Todos os órgãos executores da política de preço minimas dos produtos agrícolas terão direção coletiva composta de representantes dos trabalhadores rurais e dos empresários rurais, indicados pela suas confederações sob a presidência da autoridade do Executivo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0242-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em lei; 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Senador Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos. é 1o - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será de três Senadores, cada Senador com dois suplentes, todos com mandatos de oito anos. é 2o - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á, alternadamente, por um e dois terços, de quatro em quatro anos. 
 Parecer:  Aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte: Art. 17 - a política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometem no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; h) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Acatada para disposição transitória que determina leis de po- lítica agrária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo seguinte: § 2o. A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição, por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02886 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 494. 
 Parecer:  Pela aprovação. Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo, a emenda apresentada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14614 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte: Artigo 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente emenda representa uma contribuição efetiva para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei, atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener- gia elétrica e define a participação do proprietário do solo nos resultados das lavras. Pela Aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14618 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições transitórias Ao artigo 494 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda é aprovada, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30582 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator Título VII da Tributação - Capítulo I Seção IV - Art. 209, I - Suprima-se: 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30819 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII da Tributação - Capítulo I Seção III - Inclua-se onde couber: Art. - A União poderá atribuir aos Estados a cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo-lhes cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30822 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título VII da Tributação - Capítulo I Seção III Artigo 207 - Acrescente-se: - Propriedade Territorial Rural. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33628 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator Título X - Disposições Transitórias Suprima-se o Art. 26 e seus parágrafos: 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará - grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui - ção da Comissão de Sistematização. A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei- çoamento do Projeto em questão. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33647 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título V, da Organização dos Poderes - Capítulo I - Seção II - Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo seguinte: XV) - Homologar ou anular os atos de concessão e renovação de concessão das emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do artigo 77 do Substitutivo. A substituição preterida trará, realmente, mais força para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a- nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão. Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único. O disposto neste artigo se- aplica inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas das entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. II - aos créditos anteriores à promulgação desta Constituição não liquidados até 1o. de janeiro de 1988.' 
 Parecer:  Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin - te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre- troatividade por parte dos autores dos crime, man- tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí- cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco". Pela aprovação. 
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