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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PSB (26)
Uf
AM (26)
Nome
BETH AZIZE[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14731 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso II, alínea "c", do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: Art. 27. Omissis. ............................................ II - Omissis. ............................................ ............................................ c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato; 
 Parecer:  A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo, quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover- nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi- mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14732 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele acrescentem-se os seguintes parágrafos: Art. 308. Omissis. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa de fronteiras, na faixa das fortificações, das estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de água potável, na área urbana, na área indígena ou naquela considerada de interesse ecológico, agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma agrárias, dependerão do assentimento das autoridades a que estiverem elas afetas. § 3o. - Poderão ser revistas as atuais autorizações e concessões referidas neste artigo e em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por iniciativa das autoridades mencionadas no parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aludida promulgação. § 4o. As autorizações e concessões revistas na forma do parágrafo anterior poderão ser canceladas, se assim o recomendar o interesse da harmonia social, em benefício do bem público, sem que os titulares delas façam jus a qualquer indenização, seja a que título for. 
 Parecer:  A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14733 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a seguinte redação: Art. 98. Omissis. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. § 2o. - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14734 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Inclua-se, no Título IV, que trata Da Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII, renumerando-se os demais Capítulos e artigos que se lhe seguem no Projeto de Constituição: Capítulo VII Do Desenvolvimento da Amazônia Art. 74. A Amazônia é considerada Região Especial do território nacional. Sua constituição física, historicamente formada, em área peculiar, terá tratamento diferenciado para a conservação e o aproveitamento de suas riquezas, bem como a garantia do equilíbrio ecológico. Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da Região Amazônica, sendo a seguinte a sua constituição: I - cinco representantes do Governo Federal, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional; II - um representante de cada um dos Estados que integram a Região, indicado pela respectiva Assembléia Legislativa; 8 III - cinco membros indicados, em listas tríplices, ao Presidente da República, que os nomeará, por instituições científicas de renome, entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia: I - elaborar as políticas de desenvolvimento da Região Amazônica - que serão submetidas ao Congresso Nacional - e fiscalizar a sua execução; II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a reforma agrária e as condições de utilização da terra, observado o disposto no artigo 77; III - a definição da política de preservação das espécies animais e vegetais da Região; IV - o exame e a aprovação de projetos, inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que possam acarretar danos à ecologia da Região; V - o exame e a aprovação de projetos referentes à utilização dos recursos renováveis da Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o equilíbrio ecológico local. Art. 77. As terras de várzeas da Região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores, que contarão com a ajuda creditícia oficial, sistemas viários para escoamento de sua produção e recursos técnicos do respectivo Estado. Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados. Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia, especialmente com base na industrialização de matéria-prima local. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor- me orientação dada ao substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. Inclua-se, onde couber, no Título X da Constituição, entre as Disposições Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo: Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o seu desenvolvimento, terá caráter permanente. Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. 
 Parecer:  A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla- da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na- tureza não constitucional. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15518 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Excluir do art. 111 o item I, que trata de perda de mandato de Deputados e Senadores. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
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