separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13::01 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  937 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (937)
Banco
expandEMEN (937)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (476)
PFL (217)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (22)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (98)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 270. As comunidade indígenas, mediante representação do Ministério Público, ou de órgão federal próprio, são partes legítimas para ingressar em juízo na defesa dos interesse e direitos indígenas." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios ...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as comunidades índigenas, mediante representação do Ministério Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor, concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos que os índios e as organizações que os representam expressarão com maior autenticidade os problemas que os afetam diretamente. A redação original do dispositivo em pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen- te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi- tos. Pela rejeição da proposta. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o., mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o: Art. 219 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização pelo justo valor em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatávis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - .................................... ............................................ § 2o. - .................................... .................................................. § 3o. - São isentos de tributos federais, estaduais e municipais, as operaçãos de transferência dos imóveis desapropriados para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni- zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social, para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo valor". Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro- prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli- citar que a indenização será pelo "justo valor". Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é a referência a áreas prioritárias. A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. das disposições gerais e transitórias pelo seguinte: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente da República nomerará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 102 e seguintes. Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go- verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994. A esse respeito já optei pela proposta consignada na emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da matéria sob exame. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 56 pelo seguinte: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representaes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema definido em lei complementar. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição dos Deputados Federais seja definido em lei complementar. Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição "A", que optou pelo sistema proporcional. Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte: § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos seus membros. 
 Parecer:  Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum" previsto "contribui para o imobilismo institucional do País, dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes constitucionais vigentes". "Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da Emenda no. 2P01998-6. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao art. 122 Art. 122 .................................... § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às dotações orçamentária próprias parte proporcional resultante do exesso da arrecadação verificada no exercício. 
 Parecer:  A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado, solução abrangente e adequada. Assim, opino pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIII do art. 7o. do projeto de constituição (A) Jornada normal máxima de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n. 2p01679-1. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Imposto único sobre energia elétrica Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 182, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VIII, com a seguinte redação: "Art. 182 .................................. VIII - "geração, importação, transmissão, distribuição o uconsumo de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação do imposto único sobre energia elétrica, oitenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e so fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, qunado couber, quota compensatória a área inundada pelos reservatórios." Altere-se o item IV, do artigo 196 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 196 .................................. IV - Vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionao no inciso VIII do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação dos recursos para maunetenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, § 6o., I; Exclua-se, em consequência, a expressão "e energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do é 11 do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar- tigo 196 do Projeto de Constituição. A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art. 184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o demostram estudos realizados por órgãos especializados. Em face do exposto, e não obstante os motivos expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma sugerida no Projeto de Constituição Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 140 do Projeto de constituição (A) elaborado pela comissão, o seguinte: Art. 140 - Os Juizes Classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução, e serão eleitos por voto direto e escrutinio secreto, pela maioria absoluta dos associados da entidade sindical. 
 Parecer:  Quer o Constituinte, autor da presente emenda, acrescen- tar ao art.140 do Projeto de Constituição "A" a expressão: "e serão eleitos por voto direto e escrutínio secreto, pela mai- oria absoluta dos associados da entidade sindical". Parece-nos melhor a redação dada ao artigo contida no Projeto. Por outro lado há de se levar em conta que a forma de eleição e sua regulamentação já vem explícita no parágrafo único do artigo 139, do mesmo Projeto. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o seguinte parágrafo: "...é...- É dever da Administração Pública a gestaão das informações governamentais de modo a assegurar o seu ecesso aos indivíduos". 
 Parecer:  Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "previdência" ao art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a seguinte redação: "c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicaisde trabalhadores e das instituições de educação e de Previdência e assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con- dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de assistência social. Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas, vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já as entidades de previdência social têm, como fonte de receita assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan- tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da contribuição no cancelamento dos benefícios. Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu- nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de isenção fiscal, mediante Lei. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01125 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense" ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter a seguinte redação: "c - três por cento, para aplicação em progrmas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte- Fluminense, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu- minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com a justificação do autor de que metade da população rural da- quela região se situa na faixa de baixa renda. As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to- talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte. A redação da emenda torna possivel a até provável a inter- pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se- jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen- sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude. Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  11 12 13 14 15   ...  Próxima