ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as
demais.
Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada
aos níveis Federal, Estadual e Regional das
Entidades Previdenciárias, por organismos
paritários com a participação da União, das
Empresas, dos Segurados em atividade ou
aposentados eleitos pelas respectivas Associações
e Sindicatos de classe. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 5302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
| 5303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
| 5304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. 432 - Fica assegurado o pagamento de
subsídios e demais benefícios aos ex-Presidentes
da República, ex-Governadores de Estado e ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06463 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O compromisso do Estado é, prioritariamente, com o ensino
público. O auxílio às escolas privadas deve ser feito apenas
em condições excepcionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 5306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 416, § 6o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 416 -..................................
§ 6o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."
Leia-se:
"Art. 416 ...................................
6o. a lei limitará o número de dissoluções
da sociedade conjugal". | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 5307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitui-se o termo "do inciso XX do artigo
13, /Dos Direitos sociais", do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo " Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho. | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 5308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 408, inciso IX;
No projeto da Comissão de Sistematização,onde
se lê:
"Art. 408 ..................................
IX promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino'.
leia-se:
"Art. 408...................................
IX estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo projeto. | |
| 5309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o item VII do Artigo 347, por:
"Art. 347 ..................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item III - ..................................
Item IV - ..................................
Item V - ....................................
Item VI - ..................................
Item VII - controlar a qualidade do meio
ambiente, no trabalho realizado nos meios urbanos
e rural". | | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo, se bem que em
caráter mais genérico, por melhor convir ao espírito do man-
damento constitucional. | |
| 5310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 339
Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do
projeto de Constituição, as matérias abaixo:
Art. 339 - ..................................
§ 1o. - Ficam isentos de tributos o
patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos
políticos, instituições de educação ou atividade
esportiva e social, e entidades fechadas de saúde
e previdência.
§ 2o. - Empresas estatais poderão aplicar
recursos na constituição de entidades de
previdência e assistência social de seus
empregados. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 5311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e
seguinte redação:
Art. - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluripartidarismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício;
XIII - Acesso aos meios de comunicação social
conforme a lei;
XIV - direito a ressarcimento, na forma da
lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes; | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 5312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "b" do inciso XII, do artigo 54
do Projeto a seguinte redação:
"b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólica ou marítima;" | | | | Parecer: | Pela rejeição parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 5313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A
Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto:
" - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín-
tese.
Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais
necessárias. | |
| 5314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguites normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos
de discussão e votação, e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias da promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados." | | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a realização de eleições para
Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover-
dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em
1989.
O estabelecimento de data para o pleito geral no País não
se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do
Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se
reaizar eleições nos Municípios. | |
| 5315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306 Os recursos naturais, tais como o
patrimônio genético de variedades nativas, os
recursos minerais e potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta dado
solo para efeito de aproveitamento industrial,
pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o
disposto neste Título.
............................................
§ 2o.- A atítulo de indenização por exaustão
da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
"Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do Município de sua localização.
Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
11 Art. 308 A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamente dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente."
Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem a sua comercialização, contados a
partir da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati-
vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare-
ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por
ser incongruente.
Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o
país a definição da "forma contratual por tempo determinado"
para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi-
nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais
dispositivos, nos termos do presente substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 5317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 5318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 -As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O compromisso do Estado é com o ensino público.
As escolas particulares deverão atender às exigências le-
gais.
Pela aprovação parcial. | |
| 5319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 5320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem
fins lucrativos que se constituirem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | | Parecer: | Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in -
ciso I.
Pela aprovação parcial. | |
|