ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21510 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do
artigo 209 a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica." | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência
prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es-
tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró-
leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da
energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif
erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados
importadores desse combustível.
O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí-
tica. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21511 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200,
renumerando-se para parágrafo 1o. o atual
parágrafo único:
"§ 2o. - O empréstimo compulsório será
restituído em moeda corrente, respeitado o poder
aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco
anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo,
automaticamente, com crédito tributário da pessoa
jurídica de direito público que houver
instituído." | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para
obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça
em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de
cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo
automaticamente com débito tributário que tenha para com a
entidade governamental que instituiu o empréstimo.
Trata-se de matéria própria de norma
infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui
o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade
pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a
administração do empréstimo, inclusive sua restituição e
condições pertinetes.
Pela rejeição | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21512 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 - disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do
artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 216.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessária à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo enterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21513 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após
"depositário infiel" a expressão "e do responsável
pelo recolhimento de tributos e contribuições
descontadas de terceiros" | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21514 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207,
passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada, no território nacional,
de mercadoria importada no Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou atividade fixo do
estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo
209 a seguinte redação:
Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de
mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor-
ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o.,
I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora
há vários anos, com reais benefícios para o controle da co-
brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes.
Detalhes da espécie não se revestem de importância cons-
titucional.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21516 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo
213, a seguinte redação:
"c) dois por cento destinado a atender casos
de calamidade pública e a promoção do equilíbrio
sócio econômico entre os Estados, conforme
dispuser a Lei Complementar;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e
na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão
"e dos Territórios". | | | Parecer: | Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no
artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que
os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte
e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal.
Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti-
cipação dos territórios no Fundo.
Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21518 APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212,
renumerando-se o atual parágrafo 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212.
Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21519 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a
possibilidade de lei complementar indicar outras categorias,
além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem
tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I).
Justifica que o dispositivo é redundante face ao
estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197.
Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar
que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar
os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços.
Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar
indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a
pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação,
suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o.
do mesmo artigo.
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao
ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen-
tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re-
ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209,
§ 8o. - II e § 9o. - VI).
O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado
em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo
e envolve a autonomia dos Estados Federados.
Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei
complementar.
A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade
os produtos semi-elaborados.
Aprovada parcialmente. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21524 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277
Acrescente-se ao artigo 277 Parágrafo, com
redação seguinte:
Art. 277 - ..................................
§ 2o. - O estudo da Constituição Brasileira é
obrigatório em todos os níveis de ensino. Em
qualquer exame seletivo, será indispensável o
questionamento sobre matéria Constitucional. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21525 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III, CAPÍTULO I
Acrescente-se aos dispositivos relativos às
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS artigo com o teor
seguinte:
Art. - É crime, insuscetível de fiança e
sursis, com pena a ser estabelecida em lei, e
descumprimento de qualquer norma constitucional
Parágrafo único - Será agravante se o agente
ativo ocupar cargo, função ou mandato, em qualquer
nível de administração, nos Poderes constituídos. | | | Parecer: | Pretende a inclusão no capítulo I, do Título III de um
dispositivo que prescreva como crime insuscetível de fiança e
sursis o descumprimento de qualquer norma constitucional.
A nosso ver, a sugestão é desaconselhável, pois, independen -
temente dela existem no ordenamento jurídico brasileiro
meios de coibir ou punir os procedimentos inconstitucionais.
Pela rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21536 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21537 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, I, a seguinte redação:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, velhice e morte, acidentes de trabalho
e reclusão; e... | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os
eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria.
Procedente a proposta.
Pela aprovação. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21538 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21539 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
art. 49. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, altamente po-
lêmica, só será resolvida no Plenário. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21540 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substituivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277.
Parágrafo Único: - O ensino religioso, sem
distinção do credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 259 a seguinte
redação:
Art. 259 - A seguridade social será
financiada, além de outras fontes, pelo Fundo
Nacional de Seguridade Social, constituído pelas
contribuições compulsórias de toda a sociedade e
do Poder Público, conforme dispuser lei
complementar. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21542 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 16. | | | Parecer: | O ilustre constituinte objetiva extirpar do texto o art.
16, a pretexto de que o mesmo consagra o óbvio. De acordo. | |
|