ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
- Suprima-se o art. 17. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo dezessete.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer À Emenda no. 181.8, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o.
............................................ | | | Parecer: | Advoga o ilustre Constituinte a suspensão do § 3. do art.
2., por endendê-lo supérfluo.
Esse dispositivo reflete preocupação justificável, quando
se lembra que, nas eleições de 1986, a cédula eleitoral pare-
cia pressupor do iletrado a habilidade de ler contar e escre
ver, que, lamentavelmente ele não possui.
Não se trata, todavia de traduzir essa preocupação em Nor
ma Constitucional.
Tanto mais que o Superior Tribunal Eleitoral, autorizado
por legislação específica, já está se aparelhando para que,
em futuro próximo, a votação se processe por instrumental ele
trônico.
Por essa via, o exercício do voto será sobremodo singelo,
portanto, fácil até para os iletrados.
É o que nos leva, prazerosamente, ao acolhimento da Emen-
da.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12o. é único do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o artigo 12 e seu parágrafo.
Concordamos com os argumentos do Autor, de que a regra
não tem natureza de norma constitucional e deve ser reservada
ao legislador ordinário.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido
a partir dos dezoitos anos de idade.
Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que
"o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e
o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi-
to de voto."
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprimir a letra b do inciso I do artigo 9o. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Arnaldo Martins a supressão da alí-
nea "b" do inciso I do artigo 9o. do Anteprojeto, por julgar
incompatível com as atribuições do Tribunal Constitucional
aquela pertinente à autorização para a decretação do estado
de sítio ou do estado de emergência.
Com o acolhimento de Emenda anterior, suprimiu-se do tex-
to do anteprojeto todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional. Em contrapartida, buscando conciliar os pro-
pósitos da Subcomissão, oferecemos substitutivo ampliando a
competência do Supremo Tribunal Federal.
Inobstante tal providência, não consagramos nesse texto
a disposição alvo da Emenda, repudiada por grande parte dos
Constituintes.
Ante o exposto, conclui-se pelo acolhimento da proposição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar ao art. 21 do Anteprojeto final
da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, o inciso V.
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
..................................................
V - do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda No. 400157-5, de autoria do constituinte Saulo
Queiroz, pretende acrescentar ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
item atribuindo ao Presidente da República a iniciativa de
emenda à constituição, sob o argumento de que "a tradição
constitucional brasileira sempre consagrou tal faculdade ao
Chefe do Poder Executivo".
No Paracer ao Anteprojeto, salientamos que, de mero exe-
cutor das leis, na doutrina clássica da separação dos pode-
res, o Executivo transformou-se inicialmente, em co-legisla-
dor ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posi-
ção de liderança no processo legislativo, seja no regime
presidencialista, seja no parlamentarismo.
Pela aprovação da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. - Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992. | | | Parecer: | Pela aprovação, em decorrência da justificativa produzida
pelo grande Senador Saldanha Derzi que nela alinha argumentos
ponderáveis, correspondentes à nossa opinião de que a eleição
deverá coincidir em 1990. Para tanto é necessário reduzir o
mandato dos Prefeitos que vão se eleger em 1988 e ampliar os
mandatos dos que se elegeeram em 1985 e 1986.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
3o. do anteprojeto:
Art. 3o. ==.
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato.
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum-
berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice
Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí-
veis "ad nutum".
Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao
nosso Substitutivo.
Parecer favorável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 11 deverá ter a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente,
Vice-Presidente da República, do Governador, Vice-
Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a,
apenas, mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de
cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um
período.
Concordamos plenamente com a proposta.
Pela aprovação | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte
redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos filiados a partido político a dois
cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do
Poder Executivo ou de ambos." | | | Parecer: | Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13,
dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a
proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado
no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor-
tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse
sentido. Parecer favorável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os militares serão alistáveis e terão o
direito do voto, salvo durante o período do
serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda em questÃo complementa a nossa redaçÃo. De fato, a
inclusão proposta dá mais clareza ao nosso ponto de vista.
Parecer favorável. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 25:
"Os mandatos vigentes dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores teminarão em 31 de dezembro
de 1988." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para Art. 25, e é idêntica a uma
outra do Constituinte Jaime Santana. Nosso parecer é favorá-
vel por entender que a redação proposta é mais abrangente,in-
cluíndo todos os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, in-
clusive os eleitos em 1985.
Favorável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 25.:
"Os mandatos vigentes dos prefeitos, vice-
Prefeitos e vereadores terminarão em 31 de
dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao art. 25 do Antepro-
jeto, a fim de que os mandatos vigentes dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminem em 31 de dezembro de 1988.
A redação proposta aperfeiçoa o texto e inclui todos os Pre-
feitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, inclusive os eleitos em
1985.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Pretende o autor que o alistamento e voto sejam obrigató
rios.
Concordamos plenamente com a justificação, quando salien
ta que "o alistamento e o voto devem permanecer obrigatórios,
a fim de compulsoriamente trazer o cidadão ao cumprimento dos
mais comezinhos princípios de civísmo".
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - Os atos de corrupção
administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos de cinco a dez anos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pela Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão.
§ 2o. - São impescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao Erário Público. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini, através
da Emenda No. 400424-8, propõe alteração no art. 3o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas, pretendendo que os atos de corrupção administrati-
va sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, du-
rante cinco a dez anos, sujeitando-se o autor à indisponibi-
lidade de seus bens e o ressarcimento dos danos causados ao
erário, sem prejuízo da competente ação penal.
Em paragráfos que acrescenta ao artigo, sugere que tais
ilícitos sejam considerados imprescritíveis e declarados por
ato do Supremo Tribunal Federal, mediante representação a ser
formulada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer
cidadão.
Como já ficou expresso em outra assentada, tal matéria
foi deslocada para a seção relativa a Sugestões Complemen-
tares, por não constituir, a rigor, matéria de competência
desta Comissão.
A forma ora proposta, a nosso ver, acrescenta regra mora
lizadora no texto proposto no Substitutivo que apresentamos,
ao prever aspectos relevantes em prol da austeridade adminis-
trativa, além de disciplinar o devido processo judicial per-
tinente.
O que se pretende com a regra sugerida, portanto, é esta-
belecer punição exemplar sobre os autores de ilícitos que com
prometam os bens públicos.
Somos, portanto, pelo acolhimento da Emenda, coma res-
salva de se conferir ao acusado o sagrado direito de ampla
defesa. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Art. - São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini,
através da presente Emenda, que foi registrada sob o n.400425
-6, que se inclua no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas dispositivo que defina co-
mo crimes de responsabilidade, puníveis com perda de mandato
ou função pública os atos praticados pelo Presidente da Repú-
blica, Ministros de Estado e Dirigentes de órgãos da Adminis-
tração Direta e Indireta, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais.
Trata-se de mecanismo que visa a assegurar a eficácia da
Lei Maior que, de forma menos abrangente, acha-se contida nos
artigos 38 e 39 do citado Anteprojeto.
A matéria, face à sua relavância, merece apreciação mais
aprofundada, cabendo à Comissão de Sistematização a tarefa de
incluí-la no Capítulo próprio da nova Constituição.
Parece-nos eficaz e objetiva a formulação ora proposta,
razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento da presente
Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 da Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
/Art. 13 - É permitido o registro de um
candidato para dois cargos eletivos diferentes, no
mesmo Estado." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Siqueira Campos que se permita " o
registro de um candidato para dois cargos eletivos diferentes
no mesmo Estado".
Foi o que de certa forma, adotou o Anteprojeto e é o que
está adotado pelo substitutivo. A proposta do ilustre repre-
sentante do Goiás oferece formulação mais adequada, pelo que
a aceitamos para que possa ser incluida no substitutivo com
outra redação.
Aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 31 - Deverão ser submetidas a
referendum popular, se o requerer meio por cento
dos eleitores de um terço das Unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação." | | | Parecer: | Na emenda No. 400310-1 propõe o ilustre Deputado Consti-
tuinte José Freire a supressão do art. 31 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas.
A justificação do autor cinge-se à indagação "por que re-
ferendum popular para submeter-se os atos praticados pelos
Constituintes que foram eleitos pelo povo"?
Com ele concordamos plenamente, razão pela qual já exclu-
ímos do Capítulo das Sugestões Complementares o dispositivo
em questão.
Parece-nos contraditório que devam os atos praticados pe-
los representantes do povo, no exercício da sua mais elevada
função - que é a de legislar -, ser referendados pelo próprio
povo.
Por outro lado, não vemos como possa uma lei ser "revoga-
da pelo Poder Público".
Ora, segundo a ciência e a técnica jurídica a revogação
somente se dá através de outra lei que exclua do ordenamento
a primeira, ou por mandamento expresso ou por disposição con-
trária.
Somos, pelas razões expostas, pelo acolhimento da pre-
sente Emenda. | |
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